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terça-feira, setembro 15, 2020

Não satisfeito com duas vagas a preencher no Supremo, Bolsonaro sonha em criar mais uma

 

Charge: Duke - STF

Charge do Duke (dukechargista.com)i

Elio Gaspari
O Globo/Folha

Em novembro o ministro Celso de Mello deixará o Supremo Tribunal Federal e, em junho do ano que vem, será a vez de Marco Aurélio. Assim, o calendário dará a Jair Bolsonaro o direito de preencher duas vagas na Corte. Até agora, a corrida pelos lugares tem ofendido as regras do esporte.

Primeiro, porque o presidente criou a qualificação de “terrivelmente evangélico” para o preenchimento de um cargo laico. Depois, pelas atividades de André Mendonça, atual ministro da Justiça. Em poucos meses, sua pasta meteu-se em ações tão espetaculares quanto ridículas, processando chargistas e intimando supermercados para justificar o preço do arroz.

CURRÍCULOS – A escolha dos ministros do Supremo compete ao presidente, e os candidatos têm o direito de se comportar como bem entendem. Poderiam acreditar nos próprios currículos, mas tentam lustrá-los.

A novidade está no aparecimento da teoria da “terceira vaga”. Pelas regras do jogo, a próxima vaga no STF só surgirá em maio de 2023, quando Ricardo Lewandowski completa 75 anos. A “terceira vaga” surgiria oferecendo-se uma embaixada a algum titular do Tribunal.

É coisa feia, nem tanto para quem oferece, mas para quem a aceita.

MARQUETAGEM – Quando o Superior Tribunal de Justiça se intitula “Tribunal da Cidadania” parece marquetagem, mas sua 6ª Turma tomou uma decisão que confirma o título. Acompanhando o voto do relator, Rogerio Schietti, ela concedeu um habeas corpus coletivo que beneficiou cerca de 1.100 presos primários com bons antecedentes, sem ligações com grupos criminosos, condenados por tráfico de drogas à pena mínima de um ano e oito meses de prisão.

Quem vê essa decisão pode pensar que o STJ mandou soltar traficantes de drogas. Eram pessoas pobres, quase sempre negras, metidas com pequenas quantidades de drogas. O que o STJ fez foi travar o punitivismo do Tribunal de Justiça de São Paulo, que colocava esses condenados à pena mínima em regime fechado, nas universidades do crime que são os cárceres do estado. Agora, como acontece aos larápios brancos e abonados, eles poderão ir para o regime aberto.

O Tribunal paulista considerava “crime hediondo” esse tráfico. Vale repetir as palavras do subprocurador da República Domingos Sávio da Silveira: “Hedionda é essa jurisprudência, essa insistência em manter o corpo do pobre, do preto, do periférico nas masmorras do estado de São Paulo.”

FUX SABIA… – O ministro Luiz Fux deixou para o final de seu discurso a referência ao pai, Mendel, um judeu romeno fugitivo do nazismo, porque sabia que choraria.

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