Na administração municipal de Jeremoabo quando qualquer cidadão de forma corajosa exerce seu direito de cidadania e denuncia as falcatruas ali existentes, a turma de choque do prefeito, para justificar o injustificável, acharam o nome bonito e dizem tratar-se de " FAKE NEWS ou POLITICAGEM"
ESQUECEM ELES, QUE CONTRA " FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS".
Na cabeça de quem entra que a senhora Maria de Lourdes não está sendo prejudicada ao ser classificada por um fantasma laranja, a mesma nunca recebeu um centavo como empregada da prefeitura porém, há 18 meses estão recebendo seus vencimentos como se trabalhando estivesse, e o pior falsificaram sua admissão, sua fica cadastral e ainda abriram conta na Caixa.
Qual o milagre, até agora ninguém conseguiu entender.
Se não é fantasma, porque depois de inúmeras denuncias, e depois de escandalizar na imprensa, a administração municipal, foi forçada a abrir uma SINDICÂNCIA ou PROCESSO ADMINISTRATIVO?
E o Fantasma do Povoado Cirica, que mesmo residindo em São Paulo recebia pela prefeitura de Jeremoabo como se trabalhando estivesse?
Ou seja: um corpo presente em dois lugares ao mesmo tempo.
Na Prefeitura de Jeremoabo existes fantasmas, principalmente na Educação, que já possui cadeira cativa por antiguidade.
PECULATO-APROPRIAÇÃO, PECULATO-DESVIO, PECULATO-FURTO
O Código Penal prevê, no artigo 312, caput e em seu parágrafo
1º, as três figuras de peculato doloso:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer
outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do
cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo
a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe
proporciona a qualidade de funcionário.