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quinta-feira, abril 25, 2019

Em duas semanas o processo de Lula sobre o sítio de Atibaia chegará ao TRF-4


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Bonat vai mandar os autos para julgamento em segunda instância
Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
Estadão
O juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal, abriu prazo de 8 dias para que as defesas dos réus se manifestem na ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas reformas no sítio de Atibaia. Após a manifestação das defesas sobre o recurso da força-tarefa, que pretende aumentar a pena, o magistrado vai enviar o processo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para julgamento das apelações.
“Intimem-se suas Defesas para contrarrazões. Prazo de 8 dias. Recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRF4 para julgamento dos apelos”, anotou Bonat.
NOVO JULGAMENTO – A decisão de Bonat representa mais um passo para que o petista seja novamente julgado pela segunda instância, desta vez, no caso que envolve as reformas no imóvel de R$ 1 milhão feitas pela OAS e a Odebrecht.
Nesta semana, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a sentença por corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta a Lula no caso triplex, e reduziu sua pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Com a decisão, o petista pode progredir para o regime semiaberto entre agosto e setembro deste ano, desde que não seja sentenciado em segunda instância novamente no processo do sítio, e restitua R$ 2,42 mi aos cofres públicos, e pague multa de R$ 181 mil.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A defesa de Lula fica plantando notícias inexistentes. Diz que Lula pode progredir para o regime semiaberto “entre agosto e setembro”, mas não é verdade. Lula completa o cumprimento de 1/6 da pena em meados de setembro. Sua defesa então fará o pedido de progressão. O juiz examinará a petição e depois a enviará para o Ministério Público Federal opinar. A essa altura, já estamos em outubro, no mínimo. E regime semiaberto significa que Lula pode trabalhar fora, mas tem de dormir na cadeia ou albergue judicial. A prisão domiciliar para réu reincidente específico, nesses casos, é um delírio. (C.N.)

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