Edição: Augusto Queiroz
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu as datas em que poderão ser realizadas as eleições suplementares no próximo ano. A realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral.
O TSE vem julgando os recursos apresentados por candidatos às eleições municipais deste ano que tiveram o registro de candidatura negado por um juiz eleitoral. Contudo, uma resolução do ano passado do tribunal permite que o candidato que teve seu registro negado, mas apresentou recurso, continue a fazer a campanha até que a ação seja julgada na instância superior.
Caso o candidato que está recorrendo ao TSE tenha obtido o maior número de votos na eleição e o seu recurso não seja aceito pelos ministros, novas eleições serão feitas no município. A regra passou a valer depois da reforma eleitoral de 2015 que trouxe a modificação para o Código Eleitoral. Nas localidades onde isso eventualmente acontecer, as novas eleições poderão ser realizadas nos dias 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro. Em Jeremoabo a previsão é a de que a eleição seja no dia 3 de dezembro.