https://www.facebook.com/ivande.silva/videos/1431134897007197/
De acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Jeremoabo, era exigido que o Presidente da Câmara dos Vereadores de Jeremoabo, ao receber o pedido de CPI protocolado pelos Vereadores da Oposição, apenas conferisse se constava dos itens abaixo e instalasse a Comissão, no entanto, não seo por qual motivo, preferiu descumprir a Lei Maior do nosso país.
1) subscrição de requerimento de constituição da CPI por, no mínimo,
1/3 dos membros da casa legislativa;
2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e
3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
Infelizmente o Presidente da Câmara desconhece a Constituição da Casa que ele mesmo dirige.
A Lei Orgânica do Município não diz que ele tem que esperar a Casa está completa para colocar em votação para saber se aprova ou não a instalação.
É lamentável que um Presidente de Câmara não se habilite a ler as leis da cidade, especialmente a principal, a Lei Orgânica do Município.
É mais lamentável ainda ele não atender o pedido dos 05 (cinco)vereadores da oposição para dar andamento a CPI.
O que estou escrevendo aqui não é nenhuma invenção, nem tão pouco mentira, abram o LINK acima e escutem a entrevista do Vereador Professor Ivande.