Hoje perdi o horário, mas mesmo assim ouvi através do Programa Conexão Verdade, o Vereador Professor Ivande denunciando que o Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo praticando uma verdadeira afronta e desrespeito a Constituição Federal, recusou-se a instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), respaldado na infundada alegação de que seria preciso a votação e aprovação dos componentes daquela Casa Legislativo.
Eu posso dizer que estou, seguramente como todos os jeremoabenses, também estarrecido com esse fato que hoje nós estamos vivenciando, o Presidente da Casa do Povo, da Casa que elabora a Lei desconhecer a nossa Constituição.
A Constituição tem de ser cumprida.
É lógico que o descumprimento desse preceito constitucional abre margem para a judicialização.
Transcrevo abaixo o POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
A instalação de inquérito parlamentar está vinculada, unicamente, à satisfação de três exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Constituição Federal:
1) subscrição de requerimento de constituição da CPI por, no mínimo,
1/3 dos membros da casa legislativa;
2) indicação de fato determinado a ser objeto de apuração e
3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito.
Para reforçar que a CPI não precisa de votação para sua instalação, observem o que diz o Ministro Celso de Melo:
Atendidas tais exigências (CF, art. 58, parágrafo 3º.), cumpre ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI, não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar, que se revela possível, dado o seu caráter autônomo (RTJ 177/229 RTJ 180/191-193), ainda que já instaurados, em torno dos mesmos fatos, inquéritos policiais ou processos judiciais (.....) MS 23652/DF, Rel. Min. Celso de Melo, DJ 16.02.2001).
Por analogia observem a respeito do assunto, o que ficou determinado pela OAB Sergipe:
Na sessão foi ressaltado que os artigos afrontam não só a constituição federal e estadual, mas também a Lei Orgânica Municipal. O caso foi enviado para Comissão de Estudos Constitucionais e retornou com o parecer do Conselheiro Federal, Maurício Gentil, propondo duas ações: o encaminhamento ao CFOAB de requerimento de propositura, no Supremo Tribunal Federal, e arguição de descumprimento de preceito fundamental; e a propositura pela própria Secional, no Tribunal de Justiça de Sergipe, de ação direta de inconstitucionalidade em face dos parágrafos citados.
Portanto senhores Vereadores da oposição, caso o Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo persista no erro, só existe um caminho, bater às portas da Justiça, ingressando de imediato com MANDATO DE SEGURANÇA.