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sexta-feira, setembro 29, 2017

Jeremoabo cidade do vale tudo, prefeito infringe a Lei e ninguém denuncia.

A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, atividades ao ar livre


O prefeito "interino" está infringindo o § 1º do artigo 37???

O § 1º do artigo 37 da CF nos diz que:

"§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

princípio da impessoalidade determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
§ 1ª – “... que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os atos praticados pelos agentes púbicos devem ser imputados à entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja. 
Assim, os atos praticados pelo agente público são da pessoa jurídica (União – Estados – Distrito Federal – Municípios), e não dele próprio.

Vedação à promoção pessoal! (Aplicação do princípio da impessoalidade)
Podemos observar aplicações desta proibição nas placas e outdoors indicativos de obras públicas, que mencionam apenas termos como “Administração Municipal” ou “Governo do Estado”, omitindo apropriadamente o nome de qualquer autoridade ou agente público envolvidos na obra. 
Não faz sentido aquilo que é pago pelo povo ser usado para promover quem eventualmente esteja atuando na Administração é interessante observar que cada vez que a lei aperfeiçoa, necessariamente aqueles que querem burlar também o fazem. Assim, têm surgido casos de campanhas travestidas de “educativas”, “informativas” ou de “orientação social”, mas que, no fundo, só vêm à tona em momentos eleitorais ou de questionamento político. Nesse caso, verificar-se-á o desvio de finalidade, sujeitando a conduta a controle judicial.
Frequentemente os meios de comunicação em massa publicam notícias cujos protagonistas são alvos de investigações por abuso de poder político em razão de auto-promoção. Nesse sentido, o Ministério Público corriqueiramente apresenta-se como autor de ações civis de improbidade administrativa considerando os agentes políticos como incursos nos delitos capitulados nos artigos da mencionada lei
O Parquet assevera, comumente, que o administrador público, aproveitando-se da sua condição funcional no âmbito da unidade federada administrada, utiliza-se de recursos do erário em proveito próprio, promovendo propaganda pessoal e vinculando seu nome e sua imagem às obras e feitos da Administração Pública.
Sob a alegação de que esse tipo de divulgação não atende ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, tão-somente, de promoção do agente, é que se considera haver um atentado contra os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, no que tange aos resultados exitosos alcançados pela Administração Pública.(http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constituciona)

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