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SÃO PAULO - A Corte Especial Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu, na noite de sexta-feira, que o corregedor-geral da Justiça Federal de 1º Grau da 1ª Região não tem competência para decretar, em decisão monocrática, a prisão dos investigados na Operação Pasárgada. A Corte alega que a atuação do corregedor-geral é meramente administrativa, não alcançando medidas judiciais restritivas de direitos.
Ao dar provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do magistrado preso na operação da Polícia Federal, que pedia apenas a revogação da medida, o colegiado revogou a prisão do recorrente e estendeu a medida a todos os demais presos na operação. O colegiado decidiu ainda que o inquérito judicial fosse distribuído a um relator na Corte Especial, sem prejuízo do prosseguimento da apuração pela corregedoria-geral.
A Superintendência da Polícia Federal (PF) em Belo Horizonte divulgou na quinta-feira a prisão de mais um prefeito na Operação Pasárgada, suspeito de participar de um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Na quarta-feira, a PF informou que o número de presos na ação chegava a 51.
Entre os detidos estão outros 16 prefeitos, nove advogados, quatro procuradores municipais, um juiz federal, um gerente da Caixa Econômica Federal e um lobista. Há também secretários municipais e servidores da Justiça presos.
Segundo a PF, a suposta quadrilha causou um prejuízo que pode ultrapassar R$ 200 milhões. A investigação foi iniciada há oito meses. O esquema consistiria em repassar verbas do FPM de forma irregular a municípios com débito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Essas cidades teriam feito um acordo legal com o INSS para ter 6% do FPM bloqueado com intuito de suprir o que deviam. Foram apreendidos dois aviões, 36 automóveis de luxo, duas motocicletas, cerca de R$ 1,3 milhão e US$ 20 mil.
FONTE; JB online
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