BELO HORIZONTE - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou no final da tarde de ontem o pedido de liberdade provisória para o prefeito de Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani (PTB), um dos suspeitos de envolvimento no esquema de desvio de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Autuado em flagrante por porte ilegal de armas durante a deflagração da Operação Pasárgada, Bejani é o único dos 17 prefeitos presos temporariamente pela Polícia Federal que permanece detido.
Na noite de sexta-feira, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-), em Brasília, determinou a liberação dos prefeitos e demais suspeitos presos por suposto envolvimento com um esquema de liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O TRF-1atendeu a um recurso da defesa do juiz federal Weliton Militão.
O desembargador Sérgio Resende negou a liminar para Bejani entendendo que o pedido carecia de provas questionando a ilegalidade da prisão em flagrante. De acordo com o TJ-MG, o mérito do habeas corpus será ainda julgado pela comissão de desembargadores da 3ª Câmara Criminal.
A defesa de Bejani alegou que o tribunal cometeu um "equívoco" no cadastramento do pedido, que se referia somente à liberdade provisória (decisão liminar) e não a uma solicitação de habeas corpus. Segundo o advogado Sérgio Leonardo, o "equívoco" foi esclarecido junto ao desembargador, que encaminhou o pedido para Procuradoria Geral de Justiça. A defesa do prefeito pediu "urgência" na análise.
Bejani permanecia preso na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Ele responde por porte ilegal de armas. Na quarta-feira passada, durante o cumprimento de mandados de prisão temporária e busca e apreensão, agentes federais apreenderam pelo menos cinco armas - incluindo uma pistola 9 mm de uso exclusivo das Forças Armadas - e R$ 1,12 milhão em espécie na residência e em um sítio sua propriedade.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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