BRASÍLIA - O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a agravo de instrumento interposto pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira (PMDB-RJ), mais conhecido como "Geraldo Pudim", e pelo suplente de deputado estadual Claudiocis Francisco da Silva, conhecido como "Claudeci das Ambulâncias".
"Geraldo Pudim" e "Claudeci das Ambulâncias" pediam a reforma da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio que os condenou por terem usado um funcionário público municipal durante a campanha eleitoral, quando administravam Campos, no Norte do estado.
Peluso afirmou que o recurso não poderia ser conhecido porque "Geraldo Pudim" e "Claudeci das Ambulâncias" não juntaram cópia da certidão da decisão do TRE, peça fundamental para verificação da "tempestividade do agravo".
O deputado federal do PMDB do Rio enfrenta um julgamento, pelo plenário do TSE, do recurso especial interposto pelo PDT que pede a impugnação do registro da candidatura dele à Câmara dos Deputados. A apreciação foi suspensa, no início de dezembro, pelo pedido de vista do ministro José Delgado.
"Geraldo Pudim" teve a cassação determinada pelo TRE por suposto abuso de poder político e permanece no cargo por força de uma liminar com efeito suspensivo concedida em 16 de agosto pelo ministro Carlos Ayres Britto, do TSE.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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