ANDRÉA MICHAELda Folha de S.Paulo, em Brasília
Concluído nesta semana, o projeto de lei do governo elaborado para regulamentar o uso de escutas telefônicas em investigações determina que as partes interessadas no caso terão acesso ao conteúdo monitorado por meio de cópias "identificáveis". É o sinal mais claro de que um dos principais propósitos da lei está em conter o vazamento dos diálogos gravados com autorização judicial.
A proposta foi finalizada e enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva após oito meses de discussão travada entre representantes da Polícia Federal e do Ministério Público, sob a coordenação da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
A polêmica acerca do uso das escutas telefônicas pela mídia esfriou no texto final do projeto. Manteve-se o tratamento da lei em vigor, segundo a qual o conteúdo dos diálogos deve ser mantido sob sigilo e, em caso de violação, independentemente da forma, a pena pode chegar a dois anos de prisão.
Em 2003, quando começou a discussão sobre o tema, houve uma versão de projeto de lei que considerava a divulgação dos grampos pela imprensa como uma agravante do crime, ato punido com até quatro anos de cadeia. A referência acabou por enterrar o debate. O tema só foi retomado em março deste ano, na gestão de Tarso Genro na Justiça, com o propósito de conter o vazamento de informações relacionadas às investigações. Não há prazo ainda para envio ao Congresso.
Lula ficou aborrecido com a divulgação pela imprensa, como resultado da operação que a Polícia Federal batizou de Xeque Mate, de diálogos em que seu irmão Genivaldo Inácio da Silva, o Vavá, cobrava de interlocutores pagamento por serviços prestados de maneira supostamente ilegal.
A proposta para a lei das escutas também inova ao permitir o uso do monitoramento telefônico para investigar crimes punidos com pena de detenção. Hoje a ferramenta só é válida para casos cuja sanção é reclusão --crimes mais graves que os penalizados com detenção.
Se a proposta for aprovada pelo Congresso, será possível dispor do monitoramento telefônico para investigar, por exemplo, crimes ambientais. Na "exposição de motivos" que Tarso enviou à Presidência há referência ao novo dispositivo.
Diz Tarso que "novas modalidades criminosas, como o tráfico de espécimes da fauna silvestre, comércio de armas, munições e explosivos, entre outros, por exemplo, admitirão, desde que preenchidos os outros requisitos, o uso desta forma de obtenção de provas".
Ainda: "Trata-se de crimes graves, mas também particularmente adequados a serem investigados na forma prevista na lei, ou então, de crimes tipicamente cometidos por telefone, como o de ameaça". Hoje, conforme o Código Penal, o crime de ameaça é punido com detenção. Com a nova lei, se for praticada por telefone, a gravação valerá como prova.
Fonte: Folha Online
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