BRASÍLIA - Os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas, a partir da decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF), se submetem à lei que rege as greves dos trabalhadores das empresas privadas. Isso significa que os funcionários públicos grevistas podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados.
No caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais - como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar -, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve.
A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. Os ministros derrotados foram Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa. Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do Supremo.
O setor público agora se submete à Lei 7.783, de 1989, que obriga os grevistas a comunicarem aos governos, com 48 horas de antecedência, a intenção de paralisar o trabalho. Em caso de serviços essenciais, a paralisação deve ser informada com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
Por sua vez, os chefes diretos não podem influenciar os servidores a não participar da greve, fazendo listas de demissão, ameaçando com corte de gratificação e suspendendo férias marcadas. Com a falta de regulamentação pelo Congresso, os servidores podiam parar os trabalhos por tempo indefinido.
Dificilmente eram punidos com corte de salário ou tinham de repor os dias parados. Além disso, não eram obrigados a manter parte dos serviços em funcionamento para garantir o atendimento de necessidades básicas.
Ações
A decisão foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias - policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de promover paralisações por aumento de salário e melhores condições de trabalho.
Essas categorias reclamavam não haver regulamentação no setor. Em 1988, a Constituição estabeleceu que uma lei complementar definiria os limites das greves no setor público. Até o momento, porém, ela não foi votada.
Em casos assim, cabe ao STF, quando provocado, definir que regra deve ser cumprida. "A essa inércia ou inapetência legislativa corresponde um ativismo judiciário francamente autorizado pela Constituição", explicou o ministro do STF, Carlos Ayres Britto.
O julgamento encerrado ontem começou em maio de 2003. Somente agora os ministros chegaram a uma conclusão sobre o tema e, mais uma vez, fizeram as vezes do Legislativo. Pelo que foi considerada uma omissão do Congresso, alguns ministros do STF cogitaram determinar um prazo de dois meses para que deputados e senadores aprovassem a lei de greve do setor público.
Entretanto, prevaleceu no Plenário a tese de que cabe ao presidente da República a iniciativa de enviar o texto para o Congresso. Os ministros do Supremo que foram derrotados reconheceram a omissão do Legislativo ao não aprovar um projeto que regulamentasse a greve no setor público. Queriam, porém, restringir a decisão às três categorias que acionaram a Corte.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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