Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, julho 17, 2017

Nessa altura da vida, quando pensei que já tinha visto de tudo, me aparece essa aberração



Inicio com a pergunta que não quer calar:
Esse funcionário NOMEADO ao arrepio da Lei, como será pago os encargos sociais ?
Se esse funcionário que Deus o livre, vier a falecer durante esse período que está prestando serviço na Prefeitura, quem irá pagar a pensão aos seus dependentes?
Se esse funcionário se acidentar, quem irá pagar o Auxilio Acidente ou Auxilio Doença?
Reforçando a pergunta, o INSS, O FGTS E DEMAIS ENCARGOS ESTABELECIDO POR LEI, COMO SERÁ DESCNTADO E PAGO?
A maior incompetência que já vi na minha vida, contratar servidor público sem remuneração 
Isso é ilegal em Jeremoabo e até na Cochinchina.
De fato o único meio de ingressar no serviço público é através de concurso, pelo menos é o que diz a Constituição Federal.
Mas acontece que alguns políticos insistem em "brincar" com a lei e desafiar a justiça, nomeando inúmeras pessoas sem concurso público, e em muitos casos nomeando até parentes.

TRT-20 - Recurso Ordinário RECORD 230899 SE 2308/99 (TRT-20)

Data de publicação: 09/03/2000
Ementa: CONTRATAÇÃO ILEGAL - SERVIDOR PÚBLICO. A violação da exigência constitucional de prévio concurso público invalida o contrato celebrado entre as partes, remanescendo, contudo, o direito à justa remuneração dos serviços já realizados, devendo, ainda ser aplicado o que dispõe o artigo 37 , § 2º da CF , para que seja responsabilizada e punida a autoridade que praticou o ato inquinado como ilegal.
Essa jogada já está manjada, colocam os protegidos para trabalhar na clandestinidade, depois pagam por fora.


Contratação sem concurso pode justificar condenação por improbidade.



A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa, desde que demonstrada má-fé do agente que praticou o ato administrativo suficiente para configurar o dolo, ao menos genérico. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso interposto por um ex-prefeito de município paulista contra decisão do Tribunal de Justiça local, que impôs condenação por improbidade.
A contratação foi feita para atender necessidades na área de enfermagem, odontologia e advocacia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, com a alegação de que a prática feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. O réu sustentou que não houve dolo, dano ao erário ou vantagem ilícita auferida por ele, de forma a justificar uma conde

Em destaque

Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro

Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro Quinta-Feira, 25/04/2024 - 17h33 Por Redação Foto: ...

Mais visitadas