sexta-feira, dezembro 02, 2022

Olha aí a Rodoviária Velha toda nova!

 Observem o que é inversão de valores, o que é um governo que entende de gestão pública, que não  pratica promoção pessoal as custas do dinheiro público, nem pratica o oportunismo quando inaugura um bem público.

O Governador de Sergipe ao inaugurar a revitalização do Terminal Luiz Garcia , usou o  INSTAGRAM GOVSERGIPE, publicou diversas fotos; em nenhuma dessas imagens  observa-se fotos do Governador ou o seu nome gravado na propaganda oficial.

Enquanto isso, o prefeito de Jeremoabo tanto coloca suas fotos quanto o proprio nome.

Não só o prefeito, mas o vice prefeito, os secretários e até os vereadores da situação.

Verdadeira INVERSÃO DE VALORES, GIGOLÔS DO ERÁRIO PÚBLICO.

quinta-feira, dezembro 01, 2022

Alguns dos erros de Moraes ao julgar a petição do PL para anulação das urnas

Publicado em 1 de dezembro de 2022 por Tribuna da Internet

Moraes nega pedido do PL e condena o partido a multa de R$ 22,9 milhões -  Notícias - R7 Brasília

Moraes deu uma decisão questionável na ação das urnas

Jorge Béja

O autor deste artigo advoga no Rio de Janeiro há 43 anos, ininterruptos. Como pessoa humana, é um ser político, como todos são. Mas da política partidária, quer distância. Dos candidatos a cargos eletivos, também. E no exercício da advocacia sempre defendeu vítimas de tragédias, vítimas de danos, e vítimas de erros médicos e do mau atendimento hospitalar, público e privado: chacina da Candelária (8 mortos), chacina de Vigário Geral (27 mortos), naufrágio do Bateau Mouche (55 mortos) queda do elevado Paulo de Frontin (29 mortos), Queda do Palace II de Sérgio Naya (8 mortos e 197 apartamentos demolidos), para citar alguns dos casos rumorosos.

Três ministros, dois do STF (Luiz Fux e Barroso ) e um do STJ ( Luis Felipe Salomão) o conhecem bem. O admiram e até hoje nutrem por sua pessoa cordial e recíproco tratamento e relacionamento.  Fux e Salomão foram juízes de carreira no Rio. E julgaram várias causas que o advogado patrocinou. E Barroso foi advogado de algumas empresas contra quem o autor deste artigo propôs ações indenizatórias e ambos se enfrentaram, com talento, elegância e arte. Todos eles sabem que legalidade, isenção, cultura e honestidade foram e continuam sendo os princípios primários que o autor deste artigo sempre observou e continua a observar.

DECISÃO DE MORAES – Mas o assunto deste artigo não é sobre seu autor, e sim sobre a decisão monocrática do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ação movida pelo Partido Liberal, com pedido para revisão dos votos depositados nas urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020. A petição inicial desta referida ação contém 33 páginas e 99 parágrafos, primorosamente redigidos. Foi protocolada com um laudo pericial que apontava suspeição daquelas urnas.

Tão logo apresentada ao TSE, sobreveio desastrosa decisão do ministro Moraes, fundamentalmente pelo ângulo processual. São muitas as agressões e desrespeito ao Código de Processo Civil (CPC). São tantas, que aqui vão destacadas apenas algumas, por amor e respeito à legalidade, à garantia de que a lei foi cumprida, valores comezinhos que a decisão não atendeu. Vamos a elas.

A referida ação foi proposta contra Luiz Inácio e Alckmin. Acontece que ambos nem participaram do processo. Nem Moraes mandou ouvi-los para apresentação da contestação.

TRIÂNGULO PROCESSUAL – Ora, ora, sem a participação de Lula e Alckmin (também chamados de réus, ou partes suplicadas, partes acionadas, etc. etc.), não se formou o triângulo processual, composto pela parte autora, parte ré e, acima deles, o julgador. Logo, a questão não se tornou litigiosa.

Isto porque somente com a citação, com o chamamento das partes rés (que não aconteceu), com a participação deles é que o litígio passaria a existir e estaria estabelecido.

E inexistindo litígio – e sim mera petição inicial indeferida de imediato –, o ministro não poderia impor à parte autora, o PL, a pena de litigância de má-fé! É claro que não! Só após a citação válida de Luiz Inácio e Geraldo Alckmin é que a questão se tornaria litigiosa. É o que estabelece o artigo 240 do Código de Processo Civil (CPC):

“A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui em mora o devedor…”.

O QUE INTERESSA – “Torna a coisa litigiosa” é o que interessa aqui. Não houve citação, nem válida, nem inválida. Isto porque, embora a petição inicial da ação do PL no TSE tenha pedido para que os dois réus fossem chamados a integrar a lide e participar e compor o processo, o ministro Moraes não cuidou de mandar chamar Luiz Inácio e Alckmin para a apresentação da defesa.

Logo, a decisão de Moraes jamais poderia impor a pena de litigância de má-fé para um “litígio” que nunca existiu. Nunca se formou. E não passou de uma pretensão do PL abortada logo no início com a decisão do indeferimento da petição inicial. As partes não litigaram, portanto. Não existiu litígio.

Tem mais, muito mais. Obrigatoriamente a petição inicial da ação do PL deveria ter atribuído valor (R$) à causa. Ante à omissão deste dever-obrigação que consta no Código de Processo Civil (CPC), era dever do ministro Moraes determinar que a parte autora emendasse a peça e desse valor à causa. Mas Moraes não fez isso. Mandou incluir o 1º turno e se esqueceu deste fundamental dever que era determinar à parte autora para que, também, atribuísse valor à causa.

REQUISITO OBRIGATÓRIO – Atribuir valor à causa é requisito importante, obrigatório e fundamental em toda petição inicial que se dá entrada na Justiça. É sobre aquele valor que incidem a taxa judiciária e outros eventuais tributos, emolumentos, honorários advocatícios sucumbenciais, além da multa por litigância de má-fé. Também serve para fixar competência e alçada. A conferir:

“CPC – Artigo 291 – A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato aferível.”

“CPC  – Artigo 292 – O valor da causa constará da petição inicial.” 

Ora, meu Deus, meu Deus, como se pode impor pena pecuniária por litigância de má-fé à parte autora de um “litígio” que nunca chegou a existir? E sobre uma demanda judicial que faltou atribuir valor à causa?

Isto porque é sobre o valor da causa que incide a multa por litigância de má-fé. Sem existir, sem constar o valor da causa, como pode o juiz impor a multa que sempre incide sobre aquele valor, no caso inexistente na ação do PL no TSE?

BRECHA NO CPC – Ocorreu, no entanto, que o ministro Moraes achou que encontrou uma brecha no CPC para impor a multa. Moraes se valeu do artigo 292, parágrafo 3º, para impor a pesada e exorbitante multa, que inviabiliza a vida de qualquer pessoa, física ou jurídica. Na decisão, o ministro indica expressamente o artigo 292, parágrafo 3º do CPC. Acontece, ministro, que o verbo que consta deste artigo e parágrafo do CPC é o verbo corrigir. A conferir:

“CPC – Artigo 292, § 3º – O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão….”.

O verbo é “Corrigir”, ministro. E não “Fixar”. Verbos de significados distintos. Se a lei permitisse também ao juiz fixar o valor da causa, na ausência deste valor, aí, então, a redação seria outra: “O juiz corrigirá ou fixará, de ofício….”.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – Não se pode corrigir o que não existe. Nunca um juiz poderá corrigir o valor da causa se este valor não constar indicado pela parte autora na petição inicial, ou ainda, através de aditamento àquela peça. Perdão, mas aqui o senhor errou também.

Um outro erro. As partes suplicadas na ação do PL junto ao TSE (Luiz Inácio e Alckmin) não foram chamadas à participação no processo. Determinando o artigo 96 do CPC que multa por litigância de má-fé tem destinatário-credor certo e sempre será paga à parte contrária, indaga-se: para quem vão os mais de 22 milhões de reais da multa que o senhor ministro impôs ao Partido Liberal? Para Luiz Inácio e Alckmin é que não vão, visto não terem sido chamados a participar do processo. A conferir o artigo 96 do Código de Processo Civil:

“CPC Artigo 96 – O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao estado ou à união”

BLOQUEIO DE CONTAS – Outro açodamento, outro erro, consta na determinação para o bloqueio imediato das contas bancárias do partido político autor da ação. Sem o trânsito em julgado da decisão monocrática do ministro, a Execução, o chamado Cumprimento de Sentença se torna inviável. Nem mesmo cabe a denominada “Execução Provisória”, uma vez que qualquer que venha ser o recurso que o PL apresentar, seus efeitos sempre serão suspensivo e devolutivo.

Suspensivo, porque impede a execução antecipada, antes de se tornar definitiva. E devolutivo porque devolve ao colegiado da Corte – e mesmo ao STF, no caso de concomitante impetração de Mandado de Segurança. E recursos com estes dois efeitos impedem, desde logo, ainda que provisória e antecipadamente, a execução, o cumprimento, a cobrança do que a condenação recorrida determinou.

Com a palavra – palavra e ação do PL e seus advogados, à frente o competente Doutor Marcelo Luiz Ávila Bessa, subscritor da petição inicial do PL junto ao TSE – para as providências recursais para a correção de tantos e tantos erros na decisão individual do senhor ministro-presidente do TSE.

A seguir, a íntegra da Petição Inicial do PL

https://cdn.terrabrasilnoticias.com/2022/11/202211221009-compactado.pdf

A seguir, a íntegra da decisão do Ministro Alexandre de Moraes

https://images.jota.info/wp-content/uploads/2022/11/0601958-94-2022-6-00-0000-2.pdf

Bolsonaristas usam comissão no Senado para atacar Moraes e defender o golpe

Publicado em 1 de dezembro de 2022 por Tribuna da Internet

Deputados em pé batendo palma

Bolsonaristas pedem prisão de Moraes e as tropas nas ruas

Paula Soprana e Renata Galf
Folha

Parlamentares bolsonaristas, advogados e ativistas se reuniram em uma audiência em comissão do Senado nesta quarta-feira (30) na qual fizeram ataques ao processo eleitoral e ao STF (Supremo Tribunal Federal), pediram a prisão ou impeachment do ministro Alexandre de Moraes e chegaram a defender um golpe militar.

O tom golpista a favor de ação das Forças Armadas foi usado, por exemplo, pelos ex-desembargadores Ivan Sartori, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e Sebastião Coelho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, distorcendo a legislação.

ARTIGO 142 – “O presidente do Senado está prevaricando, não toma nenhuma providência”, afirmou Sartori. “A solução é o artigo 142”, acrescentou, alegando que não seria um golpe, “mas uma intervenção pontual para que cesse esse estado de coisas”.

Ao contrário do que pregam alguns apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), porém, o artigo 142 da Constituição não tem dispositivos que concedam às Forças Armadas o poder de arbitrar conflitos entre os Poderes ou de fazer nenhum tipo de intervenção militar.

Sartori disse na audiência que o Brasil vive um cenário de “censura generalizada” e sob um “tribunal de exceção”, referindo-se às derrotas que apoiadores de Bolsonaro tiveram em relação ao voto impresso e a decisões judiciais tomadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no período da eleição, como a rejeição da ação de inserções de rádio.

FINALIDADE TROCADA – O objetivo do encontro, requerido pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), era discutir a fiscalização das inserções de propagandas políticas eleitorais, mas o tema tomou uma apenas pequena parte da reunião.

Sebastião Coelho disse que a sociedade teria sofrido um golpe do STF. “E qual a solução constitucional? O presidente da República invocar o artigo 142 para dar legitimidade às Forças Armadas agirem”, afirmou ele, repetindo a distorção da legislação, já rechaçada pelo Supremo. Apesar das falas, Sartori e Coelho defenderam que o ideal seria um acordo entre o Senado e ministros da corte.

As falas golpistas foram aplaudidas na audiência, que começou por volta das 10h e se prolongou até a noite. Ao longo do dia, a transmissão, no site do Senado e no YouTube, chegou a reunir 160 mil espectadores simultâneos.

ESTAVAM LÁ – Participaram aliados de Bolsonaro como os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Filipe Barros (PL-PR), Daniel Silveira (PTB-RJ), Bia Kicis (PL-DF), Osmar Terra (MDB-RS) e o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Além de deputados eleitos como Gustavo Gayer (PL-GO) e Zé Trovão (PL-SC), o senador eleito Magno Malta (PL-ES) e o deputado federal Marcel van Hatten (Novo-RS).

Além da participação na audiência, Carla Zambelli divulgou vídeo na terça (29) em redes sociais com teor golpista, incitando comandantes das Forças Armadas a não aceitar o resultado da eleição que deu vitória a Lula.

“Dia 1º de janeiro, senhores generais quatro estrelas, vão querer prestar continência a um bandido ou à nação brasileira? Não é hora de responder com carta se dizendo apartidário. É hora de se posicionar. De que lado da história vocês vão ficar?”

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Neste “novo normal”, tudo é permitido, até mesmo defender golpe de estado. É como se não existissem mais leis neste país fanatizado. (C.N.)

Novos comandantes militares precisarão sufocar o crescente golpismo nos quartéis


Na antessala do golpe - Tribuna da Imprensa Livre

Charge do João Bosco (O LiberaL)

Bruno Boghossian
Folha

A equipe de Lula não vê muito risco na ameaça golpista que se arrasta desde a eleição, mas também sabe que o tumulto provocado por bolsonaristas não vai desaparecer de uma hora para outra. O provável ministro Flávio Dino chamou atenção para o que deve ocorrer na virada do calendário: “Caso esses atos se prolonguem, a partir de 1º de janeiro eles serão um problema nosso”.

Nos primeiros meses de mandato, Lula provavelmente terá que lidar com alguns bloqueios de rodovias e aglomerações pró-ditadura nas portas dos quartéis. Aliados do presidente eleito acreditam que a temperatura deve baixar gradualmente com a posse, mas também entendem que os bolsonaristas devem manter protestos do tipo, com o objetivo de desgastar o governo.

SEM ABALOS – Salvo uma crise inesperada, que amplifique insatisfações, nenhuma dessas movimentações deve ser capaz de abalar o novo governo. A verdadeira bomba que o presidente e seus auxiliares terão que desarmar está dentro da caserna.

Jair Bolsonaro e a cúpula militar alimentaram uma cultura golpista dentro das Forças Armadas. Um processo de ocupação de espaços de poder, atuação política escancarada e indisciplina fez reverberar nos quartéis a ideia de que havia uma licença para desrespeitar a democracia.

Militares da ativa passaram a se sentir livres para manifestações políticas sobre as eleições (o que já configura uma transgressão) e também para fazer ameaças à posse do presidente eleito. Um sargento da Marinha lotado no Planalto chegou a defender o assassinato de eleitores de Lula, como mostrou a Folha.

HÁ SINAL VERDE – Todos eles seguem um precedente generoso aberto a pedido de Bolsonaro.

O sinal verde para as tropas foi dado em junho de 2021, quando o comando do Exército decidiu livrar o general Eduardo Pazuello de punições pela participação num ato político com o presidente, quando ainda estava na ativa.

Os novos comandantes das Forças, indicados por Lula, precisarão restabelecer a disciplina para sufocar o golpismo nos quartéis.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O problema é que não é Lula quem nomeia os novos comandantes militares. Isso só ocorrerá em 1º de janeiro. Até lá a caneta está com Bolsonaro e tudo pode acontecer. O momento é delicadíssimo, Logo voltaremos ao assunto(C.N.)

Devido o abandono da saúde em Jeremoabo vereador Zé Miúdo pratica diariamente o assistencialismo.


“O ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica, cuja observância se impõe a todos os cidadãos desta República que não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper. Quem transgride tais mandamentos, não importando a sua posição estamental, se patrícios ou plebeus, governantes ou governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei” (Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Processo nº 470 - Mensalão - Revista VEJA – edição 2290 de 10 de outubro de 2012, pág. 73).

Não só o vereador Zé Miúdo mais outros vereadores de Jeremoabo estão  expondo-se ao bancar o assistencialismo e o clientalismo, tudo isso por ineficiência e incompetência do Hospital Geral de Jeremoabo.

Os vereadores de Jeremoabo para cobir os desmandos da administração municipal de Jeremoabo principalmente na saúde, ao praticar o assistencialismo estão praticando atos ilegais, sujeitos ao rigores da lei, isso é, quando a Justiça retirar a fenda dos olhos e enxergar que os vereadores estão transpotando doentes em veículos inapropriados, sem o acompanhamento de médicos ou paramédicos; tendo que rezar paar que não aconteça nenhum acidente, porque a responsabilidade será do condutor.

A respeito do clientelismo vejamos o que diz o Ministéerio Público de São Paulo

Por que o clientelismo é ILEGAL?

 Porque o acesso aos serviços públicos é um DIREITO do cidadão e deve ser prestado de forma IMPESSOAL, ou seja, as pessoas devem ter acesso aos serviços públicos de acordo com a necessidade de cada um e não porque são amigas, têm alguma proximidade ou porque foram ajudadas por um político. Mas qual é o problema de um político AJUDAR um cidadão diante de uma necessidade qualquer, como, por exemplo, conseguir uma vaga para internação em um hospital? O problema é que com essa “ajuda”, ou ele está enganando o cidadão ajudado ou está enganando uma terceira pessoa, que certamente precisa mais do serviço do que aquele que foi ajudado. Se obter a vaga é um direito de todos, ninguém precisa da interferência de um político para ter acesso aos serviços de saúde, educação, etc., e usufruir de seus direitos. Como já foi dito, os serviços públicos devem ser disponibilizados a todos os cidadãos, de forma IGUALITÁRIA. Quando não se pode atender a todos, há regras objetivas e IMPESSOAIS para se estabelecer as prioridades e preferências, normalmente considerando os casos mais graves e urgentes. Ocorre que, quando alguém se vale do “favor” de um político para “furar a fila” e atender seu direito individual, outra pessoa que precisa mais, ou que tem mais direito, poderá ser seriamente prejudicada. E isto é muito grave porque prejudica não só uma pessoa, mas TODO O SISTEMA de funcionamento do serviço público.

Como a prática do clientelismo pode ME PREJUDICAR?


 Quando a prática de favores torna-se regra no serviço público, a necessidade, o DIREITO e o merecimento das pessoas ficam em segundo plano. Por isso, quem foi beneficiado hoje, pode ser prejudicado amanhã. Imagine que o político atendeu ao seu pedido e conseguiu uma vaga para você no hospital. Por conta dessa atitude, uma pessoa que tinha mais urgência dessa vaga foi prejudicada. Acontece que em outra oportunidade, você estudou muito para passar em um concurso público. Você tinha condições de passar e assumir o cargo. Mas, alguém que não estudou, não se preparou, conhecia um político que entregou a ele as respostas da prova do concurso... Entendeu? O clientelismo às vezes ajuda alguns, mas SEMPRE PREJUDICA TODOS, inclusive você!


Que TIPO DE FAVOR pode caracterizar o clientelismo?


 O clientelismo pode ocorrer em diversas áreas de serviços públicos, mas são muito frequentes na saúde, na educação e no acesso a cargos públicos, conforme explicado acima. Na saúde, onde esta prática é muito comum, o clientelismo está presente em qualquer favor que signifique “furar a fila” para atender mais rapidamente pessoas que teriam que esperar um pouco mais pelo serviço, ou para atender pessoas que não têm direito àquele serviço. Pode ser arrumar vagas em hospitais, conseguir um determinado procedimento médico, um determinado medicamento, sem que tenha havido uma análise do caso pelos profissionais da área, que são competentes para isso. Na educação, o clientelismo está presente na prática de “furar a fila” de espera para vagas em escolas ou creches, em total desrespeito às pessoas que estão aguardando há mais tempo. Na assistência social, pelo recebimento de cestas básicas, inclusão em programas sociais, como bolsa família, transporte de pessoas em veículos públicos; ou na obtenção de casas populares, sem respeitar critérios previstos em lei, etc. Ou seja, qualquer tipo de vantagem que sem o “favor” do político não seria alcançada, seja porque a pessoa não tem aquele direito, seja porque não poderia ser atendida naquele momento.


O que acontece com o POLÍTICO QUE FAZ FAVORES e pratica o clientelismo?


 Ele pratica o que se conhece por ato de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Pode ser PROCESSADO pelo Ministério Público e CONDENADO nos termos da Lei nº 8.429/1992. Suas PENAS podem ser desde o pagamento de uma multa até a perda do cargo e a perda do direito de se candidatar novamente. Para isso, é necessário que o fato chegue ao conhecimento das autoridades, em especial do Ministério Público.


Como eu faço para DENUNCIAR a prática de favores por políticos?


 Reúna todas as informações e provas que puder obter a respeito dos fatos e procure o Ministério Público em sua cidade, instituição que tem o dever de defender a sociedade e zelar pela correta prestação dos serviços públicos. Combater o clientelismo, em todas as suas formas, é uma das missões do Ministério Público


http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/politicoQueFazFavor.pdf



Vereadores sujeitos a cumprir carga horária



                               Foto Divulgação 
O comportamento de alguns vereadores da situação  em Jeremoabo é surrual, por duas vezes assintindo os vídeos das sessões da Cãmara observei o Vereador Neguinho de Lié convidar um vereador da situação para no cumprimento do dever fiscalizar linhas de ônibus fantasmas que prestam serviços para secretaria de educação.

Por duas vezes o dito vereador da sitaução alegou não poder comparecer por motivo de ocupação.

O vereador tem dever de entender que sua primeira obrigação é cumprir o horário que fica a desposição da Câmara, isso porque tem obrigação de em primeiro lugar atender as necessidades da câmara para em segundo plano os demais.

O maior problema é que todos os vereadores principalmente de municípios com baixa população, acabam aproveitando que não existe fiscalização e que também não existe cumprimento de jornada de trabalho. Então eles não se preocupam com o desenvolvimento e passam apenas a receber seus salários altíssimos, fazendo um descaso e prejudicando a cidade.

Que acha que não deve cumprir horario basta espelhar-se na determinação do TCM-BA quando determinou o afastamento da prestação de serviços do vereador Jairo do Sertão na Sevretaria de Educação por imcompatibilidade de horário.


PT quer afastamento de militar que propõe “matar petistas” e “impedir a posse de Lula”


General Heleno deve ser convocado à Câmara para esclarecer ameaças de  sargento do GSI - Brasil 247

Heleno será convocado para explicar a atitude de seu assessor

Cézar Feitoza
Folha

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou nesta terça-feira (29) que vai pedir o afastamento do militar lotado no GSI (Gabinete de Segurança Institucional) que participou dos atos antidemocráticos em frente ao QG do Exército e afirmou que o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não tomará posse em janeiro. O militar da Marinha é da ativa.

“Temos aqui pelo menos dois problemas: incitação ao crime e crime contra as instituições eleitorais. Por isso, além do afastamento, vamos pedir também a investigação desse militar.”

AÇÃO NO SUPREMO – O pedido foi feito ao STF (Supremo Tribunal Federal) na noite de terça em nome de Teixeira e dos deputados petistas Reginaldo Lopes, Henrique Fontana e Alencar Santana.

“A distopia que vivencia o representado e os apoiadores do atual presidente, que se negam ao reconhecimento da validade do processo eleitoral e de seu resultado, flerta com a defesa de regime autoritário na condução do país, semeia ódio e a violência, subjugando adversários como se inimigos fossem”, diz trecho da representação.

Além do afastamento do militar, os parlamentares pedem ao STF que ele tenha o porte ou posse de arma suspenso e as redes sociais bloqueadas.

CONVOCAÇÃO DE HELENO – Os petistas também entraram com requerimentos de convocação para o ministro do GSI, Augusto Heleno, prestar esclarecimentos sobre o caso em comissões da Câmara.

Flávio Dino (PSB), senador eleito e principal cotado para o Ministério da Justiça, afirmou que a conduta do militar é “flagrantemente ilegal”. “Não é possível o militar da ativa ter nenhum tipo de envolvimento político, ainda mais cometendo um crime contra o Estado democrático de Direito.”

“Até o dia 31 de dezembro deste ano nós temos um governo funcionando segundo os critérios deles, e nós respeitamos isso. Porém, é claro, do mesmo modo que a partir do dia 1ª de janeiro a conduta é uma só. A conduta que a equipe de transição sugere para este assunto e para outros assuntos similares é de despolitização, desideologização das instituições armadas do Estado”, completou Dino.

PEDINDO GOLPE – Como a Folha mostrou, o primeiro-sargento da Marinha Ronaldo Ribeiro Travassos enviou áudios e vídeos em um grupo de mensagens incentivando a participação de militares e integrantes do GSI nas manifestações que pedem um golpe das Forças Armadas.

Nas mensagens, Travassos ainda faz ameaças e defende o assassinato de eleitores de Lula. Após a citação à suposta guerra civil, Travassos afirma que defenderia qualquer patriota, como os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) se autointitulam, mas daria um tiro na cabeça do próprio irmão se ele fizesse o L —gesto característico dos eleitores de Lula.

“Não tô falando isso de brincadeirinha, não, é sério. Quem faz o L é terrorista. Tem que morrer mesmo, ou mudar ou morrer, porque não tem jeito uma pessoa dessa”, diz ele.

###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Nota-se que se trata de um desequilibrado mental. É surpreendente que um indivíduo nessas condições esteja trabalhando normalmente no Palácio do Planalto, dando expediente, portando arma e tudo o mais. É preciso interná-lo com o máximo de urgência. (C.N.).

Em destaque

TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno

  TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno Por  Política Livre 29/01/2026 às 10:18 Foto: ...

Mais visitadas