quarta-feira, novembro 03, 2021

STF cassa censura ao blog de Marcelo Auler

 7 de junho de 2018


Em uma decisão que reafirma a liberdade de imprensa e beneficia não apenas o Blog, mas todos os sites noticiosos, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de terça-feira (05/06), a censura imposta a este Blog por decisão judicial a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena. Com isso, os ministros do Supremo condenaram uma prática que tem se repetido em diversos juízos, de determinar a retirada de reportagens e postagens nos sites noticiosos. Para três ministros isto só pode acontecer se ficar caracterizado o dolo no noticiário, o que não encontraram nas reportagens consideradas ofensivas pela delegada.

A decisão do Supremo foi tomada na Reclamação 28747 ajuizada pelo escritório Rogério Bueno, Advogados Associados, de Curitiba (PR), em favor do Blog Marcelo Auler, repórter, que se encontra censurado por decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná, desde 30 de março – embora só tenhamos sido intimado em 10 de maio -, a pedido da delegada federal Erika Mialik Marena.

A censura foi determinada cautelarmente, no mesmo momento em que o juiz determinou a citação do réu, ou seja, com base apenas no que foi alegado pela delegada que, à época, estava à frente da operação Lava Jato. Esta decisão mereceu crítica da ministra Rosa Weber, na sessão de terça-feira,  segundo noticiou o site do STF, na postagem 1ª Turma cassa decisão que determinava retirada de conteúdo crítico à Lava-Jato de blog jornalístico. Ao votar pela derrubada da censura, a ministra apontou:

“incongruência na decisão do juízo de origem, de caráter liminar, que determinou a exclusão das matérias antes mesmo de ser julgado, no mérito, se houve ou não ofensa“.

Quem começou a derrubar a censura imposta ao Blog foi o ministro Luiz Fux que abriu a divergência ao decidir de forma contrária ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, para quem a decisão do juiz de primeira instância não se tratava de censura prévia. Para Fux, porém, a decisão do juizado especial em Curitiba “representa afronta ao julgado na ADPF 130, pois não ficou claro que o intuito do jornalista tenha sido o de ofender a honra da delegada mediante a divulgação de notícia sabidamente falsa contra sua honra, mas sim apontar a existência de vazamentos de informações na Operação Lava-Jato e, para tanto, identificou supostas fontes”.

A Reclamação contra a censura teve a participação, na condição de amicus curiae, da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, por decisão de sua diretoria representada pela presidente, Maria José Braga e pelo consultor jurídico, Claudismar Zupiroli, do Escritório Zupiroli, Rodrigues & Alves, Advogados Associados, de Brasília. O Instituto Vladimir Herzog também teve papel importante contra esta censura junto ao STF, representado pelos advogados Cláudio Pereira de Souza Neto, Beatriz Veríssimo de Sena e Ana Beatriz Vanzoff Robalinho Cavalcanti, do escritório de Brasília, Souza Neto & Sena.

Apesar de terem se solidarizado ao Blog manifestando-se publicamente contra a censura, a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI não quiseram engrossar a luta contra o que Fux classificou de afronta ao decidido na ADPF 130. Relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto, esta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, decidida em abril de 2009, foi um marco nas posições do Supremo a favor da liberdade de expressão.

Relembrando a posição firmada no julgamento da ADPF 130, Fux destacou nesta decisão de terça-feira, conforme noticiou a assessoria do STF:

“a jurisprudência do STF é no sentido de que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existente interesse público, como considera ser o caso do conteúdo das matérias jornalísticas excluídas do blog“.

Em decisões anteriores, o próprio Fux manifestara que “a crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura“, como noticiamos, em março passado, em STF julgará censura da delegada Érika ao Blog.

Outro que não viu nas reportagens censuradas nenhum dolo por parte do seu autor foi o ministro Luís Roberto Barroso. Como noticiado pela assessoria do STF, na sessão ele deixou claro: “a retirada de matéria divulgada online em blog jornalístico exige uma caracterização inequívoca de comportamento doloso contra alguém, mas avaliou que no caso teria havido apenas a divulgação de matéria com críticas à Lava-Jato. Segundo ele, a Constituição protege o direito de retificação, resposta e reparação, mas não o de retirada de crítica plausível“.

O único a acompanhar o ministro Alexandre de Moraes que se recusou a suspender a censura foi o ministro Marco Aurélio. Ainda assim, pelo que se depreende do noticiário do STF, ele entendeu que “a decisão poderia ser contestada por meio de agravo ou apelação junto à segunda instância”.

Antes de a defesa do Blog ajuizar no Supremo Tribunal a Reclamação 28747, o escritório Rogério Bueno, Advogados Associados recorreu da censura junto ao próprio juiz que não reviu seu posicionamento.

A ida ao Supremo foi contra a censura imposta às duas reportagens do Blog – “Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos” (16 de março de 2016)  e “Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão”  (22 de março de 2016) – uma vez que aquela corte, em diversos julgados, decidiu não ser possível a censura diante das garantias constitucionais de Liberdade de Expressão do direito dos cidadãos serem informados.

Nesse sentido, o Blog considera que a decisão tomada pela 1ª Turma apenas referenda o que o próprio Supremo decidiu em outros momentos, de que a censura é inconstitucional, mesmo quando as reportagens têm críticas a agentes públicos. Trata-se de mais uma garantia à Liberdade de Expressão e de Imprensa, a favor não dos jornalistas, mas dos leitores e do público em geral.

Fonte: Blog Marcelo Auler.

https://fenaj.org.br/stf-cassa-censura-ao-blog-de-marcelo-auler/

Justiça derruba censura contra ‘Repórter Brasil’ em matéria sobre comércio ilegal de ouro


Trechos censurados revelavam que funcionária da Secretaria da Saúde Indígena entrou em loja de Boa Vista (RR) questionando se o local comprava ‘ouro de garimpo’

 A Repórter Brasil obteve uma vitória na Justiça e conseguiu a extinção da ação que censurou por mais de 20 dias trechos da reportagem “‘Compro tudo’: ouro Yanomami é vendido livremente na rua do Ouro, em Boa Vista”. A censura havia sido concedida por uma liminar que atendia ao pedido de uma funcionária da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). 

Os trechos até então censurados revelam que, em abril de 2021, a servidora entrou em uma loja na chamada Rua do Ouro, em Boa Vista, perguntando se o local comprava “ouro do garimpo”. Antes de a reportagem ir ao ar, ela foi procurada por telefone e pelas redes sociais, mas preferiu não comentar. Depois da publicação, ela entrou com um processo judicial contra a Repórter Brasil

A reportagem, que faz parte da série Ouro do Sangue Yanomami, realizada pela Amazônia Real e a Repórter Brasil, denuncia a aquisição ilegal de ouro extraído da Terra Indígena Yanomami por dezenas de pequenas ‘joalherias’ na Rua do Ouro. 

“Como todos os direitos e garantias fundamentais previstos pela Constituição Federal, a liberdade de expressão jornalística tem aplicabilidade imediata, é protegida como cláusula pétrea e deve ser sempre interpretada em sua acepção mais ampla – não por acaso, trata-se de uma das garantias que aparece mais vezes ao longo do texto constitucional”, argumentaram a advogada Eloísa Machado de Almeida e o advogado André Ferreira, do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (Cadhu), que defendeu a Repórter Brasil. “A retirada da matéria do ar configuraria odiável censura à liberdade de imprensa, repudiada pela Constituição Federal e diplomas normativos internacionais”.

Após contestação dos advogados, o juiz Air Marin Junior, do 2º Juizado Cível de Boa Vista (Roraima), revogou a censura, ao entender que a causa não era da competência do Juizado Especial Cível – que analisa ações menos complexas cujas causas não superem o valor de 40 salários mínimos.

https://reporterbrasil.org.br/


Justiça derruba liminar que proibia Aos Fatos de mencionar que Revista Oeste publicou desinformação


14 de maio de 2021, 16h30

O desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu nesta sexta-feira (14) os efeitos da liminar que impedia Aos Fatos de mencionar que a Revista Oeste veiculou desinformação. Assim, as duas checagens que tiveram trechos censurados foram restabelecidas na íntegra (veja aqui e aqui). Ainda cabe recurso à decisão.

Ao aceitar o agravo de instrumento do Aos Fatos, o desembargador concluiu que não havia elementos que embasassem a remoção do conteúdo, pois as checagens "não trazem afirmações difamatórias ou caluniosas quanto à honra objetiva" da Revista Oeste nem representariam "excesso da liberdade de informação e de crítica jornalística".

Em seu despacho, o magistrado também destacou que "a liberdade de pensamento, expressão, crítica e imprensa são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, e recebem especial proteção da Constituição Federal". Disse, ainda, que as checagens são "amparadas em dados aparentemente idôneos, e não em simples discordância de opiniões".

“Decisões como essa proferida pelo desembargador Viviani Nicolau ainda me fazem acreditar na Justiça e nos princípios democráticos e mostram a importância da checagem de fatos”, afirma Flavia Penido, advogada do Aos Fatos.

A censura ao Aos Fatos foi determinada no mês passado em tutela de urgência concedida pela Justiça paulista e afetou uma checagem sobre distorções em dados do monitoramento de queimadas na Amazônia e outra que desmentia a associação entre "tratamento precoce" e a queda em internações e mortes por Covid-19 em São Lourenço (MG).

Na ocasião, a decisão foi repudiada pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), pela Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Aos Fatos recebeu ainda a solidariedade de jornalistas e veículos de imprensa, como LupaUOL ConfereBoatos.orgCongresso em Foco e Ponte Jornalismo.

"Aos Fatos recebe a decisão com satisfação. Censura deve ser repudiada sempre, e restabelecimento do direito à liberdade de expressão, celebrado", afirma Tai Nalon, diretora executiva e cofundadora do Aos Fatos.

https://www.aosfatos.org/

terça-feira, novembro 02, 2021

Ao cassar deputado e poupar Bolsonaro pelo mesmo crime, o TSE age contraditoriamente

  

Injustiça Brasileira: Charges sobre a Justiça Brasileira

Charge do Nani (nanihumor.com)

Carlos Alberto Sardenberg
O Globo

Se o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter feito live em 2018 divulgando fake news sobre as urnas eletrônicas e atacando o sistema eleitoral, então o presidente Jair Bolsonaro também deveria ter sido punido. Não apenas o presidente atacou as urnas e o sistema quando ainda candidato, como continuou com esses ataques depois de eleito.

Considerando ainda o evidente disparo ilegal de fake news durante o processo eleitoral —que “todo mundo viu”, como disse o ministro do STF Alexandre de Moraes —, então a chapa Bolsonaro-Mourão deveria ter sido cassada duas vezes. E há mais tempo.

Mas não foi — e justamente pela lentidão da Justiça, que criou uma ameaça de grave instabilidade política.

ELEIÇÕES EM 30 DIAS – Como Bolsonaro e Mourão já ultrapassaram dois anos de mandato, a substituição se daria assim, caso fossem cassados. O primeiro na linha de sucessão é o presidente da Câmara, Arthur Lira, que assumiria interinamente para convocar eleições em 30 dias. Atenção: eleição indireta, no Congresso Nacional.

Como Lira está enrolado em processos no STF, provavelmente não poderia assumir. A vaga então passaria para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, com a mesma função de chamar eleições indiretas em 30 dias.

Se Pacheco não pudesse assumir por alguma razão, o cargo, interino de novo, iria para o presidente do STF, Luiz Fux, também para chamar eleições indiretas.

FESTA DO CENTRÃO – Já pensaram a confusão? Já imaginaram as barganhas congressuais para escolher presidente e vice? A festa do Centrão?

O ambiente político e econômico já está comprometido pela desastrada gestão Bolsonaro e pela cumplicidade com o Centrão. Acrescentando uma esquisita sucessão no quadro, o dólar iria a quanto?

Quando se começa a ler os votos dos ministros do TSE, a percepção imediata é óbvia: vão cassar a chapa. Mas, nos parágrafos finais, sempre aparece uma justificativa, uma desculpa mesmo, para dizer que falta uma prova direta.

EXCESSO DE PROVAS – Merval Pereira lembrou outro dia o espetacular comentário do inesquecível Jorge Moreno sobre o julgamento da chapa Dilma-Temer, por abuso de poder econômico: absolvida por excesso de provas. Acrescentou Merval: Bolsonaro e Mourão se livraram por excesso de indícios.

Assim, ficamos com um cadáver exposto em praça pública para servir de exemplo, o deputado cassado, e as advertências do TSE: daqui para frente, será tudo diferente. Cassação e cadeia, disse Alexandre de Moraes.

Tudo considerado, não é a melhor maneira para entrar no ano eleitoral — sim, estamos a 12 meses das eleições nacionais.

DESAFIO DO DÓLAR – Na economia, teremos essa improvável combinação: juros altos, dólar caro e inflação subindo. Pelos manuais, se os juros estão elevados e subindo, o dólar deveria estar em queda. Investidores estrangeiros voltariam a uma velha prática — trazer dólares, que rendem muitos reais, e aplicá-los em títulos públicos, que rendem juros reais entre os maiores do mundo.

Com mais entrada de dólares, o valor da moeda americana deveria cair. Não cai pelo mau conjunto da obra de Bolsonaro-Guedes.

Por outro lado, se o Banco Central está em processo de elevação dos juros, a inflação deveria estar apontando para baixo. E não está. De novo, é a desconfiança gerada por uma política econômica que pretende tornar constitucional o crime de furar o teto e, pois, exemplo de irresponsabilidade fiscal.

ROUBA MAS FAZ – O capital eleitoral de Bolsonaro está sendo consumido. E o de Lula? Ele se livrou das condenações nos altos escalões da Judiciário, mas o eleitorado, numa campanha, numa disputa, acreditará na sua inocência? Ou vai para a linha do rouba mas faz?

Há, portanto, espaço para a terceira via — um centro meio à esquerda, meio à direita —, mas com duas condições. A primeira: dois bons nomes na chapa presidencial, uma boa combinação de presidente e vice. A segunda condição é a construção de um discurso que anime e convença o eleitorado.

Não é fácil, mas o país merece escapar dessa desastrosa polarização Bolsonaro-Lula.

Na visita à Itália, Bolsonaro demonstrou por que envergonha o Brasil e o mundo inteiro


Na viagem à Itália, nada de positivo, mas nada mesmo…

José Nêumanne
Estadão

Jair Bolsonaro usou a reunião do G20 em Roma como escala do passeio de seu interesse na aldeia de Anguillara Veneta, de 5 mil habitantes, berço de seus ancestrais e onde, por isso, foi homenageado. Na parada, mostrou ao mundo que não se empenha em cumprir o juramento constitucional de governar para todos os brasileiros, incluindo quem lhe negou voto, pois não manteve nenhuma reunião bilateral com algum dos líderes dos outros 19 países que compõem o grupo.

À exceção de Recep Erdogan, premiê da Turquia, 16.º lugar como nosso parceiro comercial, em 2020. E de Alberto Fernández, presidente da Argentina, contra quem fez campanha na última eleição, mesmo sendo nossa vizinha e o quarto destino de nossas exportações, em queda desde que ele assumiu.

EPISÓDIOS INSÓLITOS – Antes de chegar à embaixada brasileira, no Palácio Pamphilj na Praça Navona, uma funcionária da Globo foi hostilizada por um grupo de seus admiradores e salva de agressão por um repórter da BBC.

À saída do prédio histórico para um passeio de dez minutos, ele protagonizou um episódio inusitado, conforme o repórter do UOL Jamil Chade, com 21 anos de coberturas em 70 países: um de seus guarda-costas socou o estômago do correspondente local da GloboNews, Leonardo Monteiro. Outro agente empurrou a repórter da Folha de S.Paulo Ana Estela de Sousa Pinto, para forçá-la a se retirar do lugar, que é público.

O terceiro jogou no chão o celular com que Chade filmou a confusão e também o vexaminoso isolamento do capitão reformado na reunião dos governantes.

MUITO POPULAR – A Erdogan, como ele candidato permanente a ditador na periclitante democracia turca, Bolsonaro disse que a economia brasileira vai bem e que ele próprio é muito popular. No jantar, ao lado da chanceler alemã, Angela Merkel, tratou dos 7 a 1 sofridos pela seleção brasileira no Mineirão, há sete anos. Não faltaram temas para qualquer candidato a descrever o festival de besteiras, da lavra de Sérgio Porto, o Stanislaw Ponte Preta.

Caso da resposta malcriada dada ao correspondente da Globo, que questionou duas vezes a agressão dos seguranças aos jornalistas e a razão de sua ausência na reunião do G20: “É da Globo? Vocês não têm vergonha na cara…”

Enquanto os outros participantes da reunião conversavam sobre a semana de trabalho em Glasgow na reunião sobre emissão de gases tóxicos que causa elevação da temperatura no planeta, à qual faltará, Bolsonaro perguntou aos garçons, interlocutores a seu alcance, se eram italianos. Um dos interpelados assentiu.

SEU ISOLAMENTO – A conclusão unânime e óbvia de que Bolsonaro apresentou seu isolamento ao mundo que nos cerca é, contudo, parcial. O Brasil inteiro o está. E nem todos deram a cara à tapa ou à pedrada na Escócia, como contemporizou seu vice, Hamilton Mourão, como ele general e também admirador da ditadura militar e do torturador e assassino coronel Brilhante Ustra.

O terrorista que planejou bombardear quartéis e a adutora do Guandu é mantido no poder pela indulgência comodista desse mesmo vice, aposentado como marechal sem nunca ter participado nem da guerra folclórica de fogos em Barra, no sertão da Bahia.

E, mais ainda, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que faz a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) de tolos anunciando um inquérito “preliminar”, ou, melhor, “me engana que eu gosto”, sobre nove indiciamentos numa e processo infinito noutro contra a óbvia interferência política na Polícia Federal (PF).

VERGONHA MUNDIAL – Bolsonaro é o nada bobo de uma Corte de cujas regalias usufruem o Centrão e seus líderes máximos, Arthur Lira e Ciro Nogueira, e o do desgoverno na Câmara, Ricardo Barros.

Mas nosso presidente, eleito legitimamente pelo voto popular, não é apenas uma vergonha para o País que desgoverna e destroça. E, sim, para o mundo inteiro, onde franceses e norte-americanos rejeitam a vacina contra covid por acreditarem nas mesmas lorotas com que ele a recusa na condição de charlatão-mor da República.

E a respeito do qual o uruguaio Julio Sosa resumiu com precisão e argúcia no tango Cambalacho: “Que o mundo foi e será uma porcaria, eu já sei, no ano de 510 e no 2000 também”.

CALOTE INFINITO – O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega lembrou mais um motivo funesto dessa trapaça geral, ao afirmar: “O melhor pro Brasil é a PEC dos precatórios não ser aprovada, pois cria calote infinito, é inconstitucional e foi muito piorada pelo relator.”

João da Baiana, Clementina, Piixinguinha e Donga em 1968

Felizmente, contudo, como lembrou o protagonista de Dois Dedos de Prosa, o artista plástico Dolino, ainda resta uma réstia de esperança. “Uma vez me perguntaram quais eram meus ídolos. Então, me reportei a uma fotografia da passeata dos 100 mil reunindo o quarteto João da Baiana, Clementina de Jesus, Pixinguinha e Donga. Estes me representam. O Brasil tem uma sensibilidade que em nenhum outro lugar há. Uma estrela que brilha. Nós fracassamos, mas seu filho Artur e meus netos vão nos levar adiante”. Que Deus, tido, mas não comprovado, como brasileiro, ouça Dolino!

Morre o empresário Roberto Araújo, aos 59 anos DP


Nelson Freire, um dos pianistas mais talentosos do mundo, morre aos 77 anos

Freire sofreu acidente ao caminhar no calçadão esburacado

Jorge Béja

Este é um artigo oportuno e que precisa ser levado ao conhecimento de todos os leitores. De todo o povo em geral. Porque todos nós estamos sujeitos ao mesmo acidente que matou o pianista Nelson Freire. E cumpre aos órgãos de informação, aos sites, blogs, redes sociais e aos advogados em geral tornar público o que é do interesse e diz respeito ao Direito de todos nós cidadãos, de toda a coletividade.

É mais do que evidente que a morte do fenomenal pianista Nelson Freire decorreu, diretamente, da queda que sofreu em 30 de janeiro de 2019 quando o artista, que caminhava no calçadão da praia da Barra da Tijuca, na altura do Posto 3, tropeçou nas pedras portuguesas que estavam amontoadas na calçada.

GRAVE LESÃO – Freire foi ao chão e sofreu grave lesão no osso que une o cotovelo ao ombro direito. Naquela mesma manhã uma idosa também sofreu queda no mesmo local e pelo mesmo motivo.

Freire foi atendido no Copa D’Or, onde submeteu-se a uma delicada cirurgia e teve de ficar internado.

Foi este o começo do fim da vida e da carreira do imortal Nelson Freire. Impossibilitado de voltar aos palcos, a depressão foi-lhe acometendo, até sofrer outra queda, desta vez em sua casa e que lhe causou “concussão cerebral”.

CAUSA-PRIMEIRA – Se Nelson Freire não tivesse sofrido aquela queda no calçadão da Barra da Tijuca, é óbvio e mais do que evidente que nada lhe teria acontecido. Não teria tido depressão. Não teria sofrido queda em casa. E estaria vivo até hoje e ainda por muitos anos mais. Como se vê, tudo está interligado à causa-primeira.

Aí está o motivo que levou à morte o maior pianista dos Séculos XX e XXI. O nexo de causalidade (ou concausalidade, para alguns), conforme exige a Ciência do Direito, está mais do que comprovado. Tanto é o suficiente para que o Município do Rio de Janeiro indenize a morte de Nelson Freire.

A Responsabilidade Civil do Município é indiscutível. Até dispensa maiores comprovações, visto tratar-se de fato público e notório. Nem se discute culpa, visto tratar-se de Responsabilidade Civil Objetiva.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – O dever de indenizar que recai sobre o Município do Rio está previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...”.

Ora, o dever de conservação das vias públicas, para garantir segurança a quem delas utiliza, é da pessoa jurídica à qual estão localizadas. O calçadão da Praia da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio) está sob a administração da prefeitura do Rio. Logo, a responsabilização civil do Município do Rio decorre do descuido, da desídia, da inércia, do desleixo dos agentes da Prefeitura no tocante a não remoção das pedras portuguesas amontoadas, ou da não recolocação das pedras, se soltas ou desfalcadas no calçadão, o que causou a queda fatal do pianista.

O atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, deveria chamar a família de Nelson Freire para tratar deste assunto. A morte dele é da inteira responsabilidade do Município do Rio de Janeiro. A vida do pianista não tem preço. Nem dinheiro algum do mundo paga a sua morte. Mas ordenando o Direito Civil que a Prefeitura do Rio é a responsável, cumpre-lhe o dever de indenizar.


Dois do onze (02.11)Dia internacional pelo fim da impunidade dos crimes contra Jornalistas.

 


Em Jeremoabo não poderia ser diferente, também agridem e tentam inibir através de ameaça de processos o trabalho do Jornalista Independente.

Recentemente o repórter Davi Alves foi covardemente agredido por documentar suposto crime eleitoral, quando prepostos da prefeitura estavam doando material de construção do município para particulares,  também por filmar Veículo da Educação fazendo mudanças e transportando material de construção de terceiros em período eleitoral. (Denúncia essa que consta da AIJE-Número: 0600512-30.2020.6.05.0051 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL) - aguardando julgamento.

O responsável  desse Blog também está sendo ameaçado de processo porque publicou uma EMENTA da OAB onde mais de uma dezena de advogados denunciou que "o servidor do foro de Jeremoabo LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA  estava assumindo o Cargo de Diretor de Secretaria da Vara de Crime da Comarca de Jeremoabo  PT-23/2014, em virtude de condutas contrárias ao interesse público, segundo os advogados denunciantes configurando progressão funcional vedada pela CF/88.

Os advogados também denunciaram que o servidor acima citado conduziu testemunhas até delegacia de Jeremoabo se apresentando como " diretor do fórum", sem ter essas atribuições, para praticar atos e prestar depoimentos em casos onde teria interesse pessoal "

Na EMENTA e na Portaria do Corregedor de Justiça do TJBA, tem muito mais coisas; porém, fico só nessas duas para a matéria não ficar longa.

A pergunta que não cala é: se todas essas denúncias são Calúnia, difamação e injúria, qual o mistério de não chamar a responsabilidade dos advogados autores do conteúdo da EMENTA para se explicar na Justiça?

A resposta é simples, senão vejamos:

"  Para o criminalista, Rodrigo Dall´Acqua, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall"Acqua e Furrier Advogados, é comum que jornalistas sejam vítimas de "ações infundadas" ajuizadas por pessoas que sabem que a ação é fadada ao insucesso, mas entra com ação, mesmo assim, pois sabem que o jornalista terá de arcar com os custos financeiros e com o tempo perdido em audiências. "Usa-se o processo como ameaça e instrumento de constrangimento ao profissional de imprensa." 

Ainda de acordo com ele, o Poder Judiciário tem de ficar mais atento e "coibir esse tipo de prática sendo mais criterioso ao instaurar qualquer espécie de ação contra o jornalista e punir com verbas de sucumbência e pagamento de honorários todo aquele que fundar com único objetivo de apenas causar constrangimento ao jornalista."  (https://www.conjur.com.br/).

Lembrei-me das palavras do meu amigo jornalista Fábio Costa Pinto quando escreveu:

 "É incrível como o ódio produz muito mais engajamento do que motivação, por exemplo. Na política isso tem um potencial absurdamente destrutivo". - Só um detalhe, o mal não é eterno!"

 "Uma sociedade que não tem a imprensa livre se cala. Liberdade de imprensa é democracia. #PelaVidadeJornalistas "

RELAÇÃO DE INERÊNCIA ENTRE PENSAMENTO CRÍTICO E IMPRENSA LIVRE. A IMPRENSA COMO INSTÂNCIA NATURAL DE FORMAÇÃO DA OPINIÃO PÚBLICA E COMO ALTERNATIVA À VERSÃO OFICIAL DOS FATOS. O pensamento crítico é parte integrante da informação plena e fidedigna. O possível conteúdo socialmente útil da obra compensa eventuais excessos de estilo e da própria verve do autor. O exercício concreto da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero ou contundente, especialmente contra as autoridades e os agentes do Estado. A crítica jornalística, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura, mesmo que legislativa ou judicialmente intentada. O próprio das atividades de imprensa é operar como formadora de opinião pública, espaço natural do pensamento crítico e “real alternativa à versão oficial dos fatos”, (Deputado Federal Miro Teixeira)




Desembargador Cafezeiro esclarece vedação do TSE sobre acúmulo de cargos de juízes


por Cláudia Cardozo

Desembargador Cafezeiro esclarece vedação do TSE sobre acúmulo de cargos de juízes
Foto: TJ-BA

O desembargador Sérgio Cafezeiro, em referência a matéria publicada pelo Bahia Notícias (veja aqui), sobre a possibilidade de ter que declinar da eleição para a vaga de juiz eleitoral substituto do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), fez alguns esclarecimentos. Segundo o desembargador, a consulta feita pela Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é referente à atuação de juízes de 1º Grau, que atuam como juízes eleitorais, em zonas eleitorais do estado. 


 

Conforme ele explica, a consulta foi feita pela Amab no ano de 2004 diante de um caso concreto. O TSE, na consulta, determinou que juízes com atuação eleitoral não pode exercer cargos na mesa diretora do TJ-BA, na condição de auxiliares da Presidência e das Corregedorias. Cafezeiro acrescenta que, na ocasião, havia juízes que atuavam na qualidade de auxiliares da administração e exerciam a função de juiz eleitoral. Questionado se poderia haver uma interpretação por analogia para os cargos de desembargadores, Cafezeiro afirmou que seria uma tese complexa de se analisar.

 

Para além do mais, ele diz que é um direito seu concorrer a uma vaga na mesa diretora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e por isso, se inscreveu para disputar a vaga de corregedor das Comarcas do Interior. Ele poderá tomar posse como desembargador eleitoral substituto até o dia 13 de dezembro. A eleição no TJ-BA acontecerá no dia 17 de novembro. 


 

Outro ponto explicado por Sérgio Cafezeiro é a mudança no tratamento dos membros do TRE da Bahia. Desde dezembro de 2020, vigora uma resolução que prevê o tratamento a todos os membros da Corte como “desembargadores eleitorais” e não mais como juízes eleitorais, como era popularmente conhecido. O desembargador pontuou que o TRE da Bahia foi o último a mudar a nomenclatura no país. Entretanto, o edital de sua eleição para o cargo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJ-BA ainda denomina a vaga como “juiz eleitoral substituto pertencente à classe de desembargador”. 


 

O artigo 120 da Constituição Federal estabelece a composição de cada TRE de cada estado. No artigo, é dito que a eleição do TRE é realizada com voto secreto, sendo dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; dois juízes entre os juízes de Direito (concursados de 1ºGrau) escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF); por nomeação da Presidência da República de dois juízes entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça, através de lista tríplice.

Bahia Notícias

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