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terça-feira, novembro 02, 2021

Morre o empresário Roberto Araújo, aos 59 anos DP


Nelson Freire, um dos pianistas mais talentosos do mundo, morre aos 77 anos

Freire sofreu acidente ao caminhar no calçadão esburacado

Jorge Béja

Este é um artigo oportuno e que precisa ser levado ao conhecimento de todos os leitores. De todo o povo em geral. Porque todos nós estamos sujeitos ao mesmo acidente que matou o pianista Nelson Freire. E cumpre aos órgãos de informação, aos sites, blogs, redes sociais e aos advogados em geral tornar público o que é do interesse e diz respeito ao Direito de todos nós cidadãos, de toda a coletividade.

É mais do que evidente que a morte do fenomenal pianista Nelson Freire decorreu, diretamente, da queda que sofreu em 30 de janeiro de 2019 quando o artista, que caminhava no calçadão da praia da Barra da Tijuca, na altura do Posto 3, tropeçou nas pedras portuguesas que estavam amontoadas na calçada.

GRAVE LESÃO – Freire foi ao chão e sofreu grave lesão no osso que une o cotovelo ao ombro direito. Naquela mesma manhã uma idosa também sofreu queda no mesmo local e pelo mesmo motivo.

Freire foi atendido no Copa D’Or, onde submeteu-se a uma delicada cirurgia e teve de ficar internado.

Foi este o começo do fim da vida e da carreira do imortal Nelson Freire. Impossibilitado de voltar aos palcos, a depressão foi-lhe acometendo, até sofrer outra queda, desta vez em sua casa e que lhe causou “concussão cerebral”.

CAUSA-PRIMEIRA – Se Nelson Freire não tivesse sofrido aquela queda no calçadão da Barra da Tijuca, é óbvio e mais do que evidente que nada lhe teria acontecido. Não teria tido depressão. Não teria sofrido queda em casa. E estaria vivo até hoje e ainda por muitos anos mais. Como se vê, tudo está interligado à causa-primeira.

Aí está o motivo que levou à morte o maior pianista dos Séculos XX e XXI. O nexo de causalidade (ou concausalidade, para alguns), conforme exige a Ciência do Direito, está mais do que comprovado. Tanto é o suficiente para que o Município do Rio de Janeiro indenize a morte de Nelson Freire.

A Responsabilidade Civil do Município é indiscutível. Até dispensa maiores comprovações, visto tratar-se de fato público e notório. Nem se discute culpa, visto tratar-se de Responsabilidade Civil Objetiva.

DIZ A CONSTITUIÇÃO – O dever de indenizar que recai sobre o Município do Rio está previsto no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...”.

Ora, o dever de conservação das vias públicas, para garantir segurança a quem delas utiliza, é da pessoa jurídica à qual estão localizadas. O calçadão da Praia da Barra da Tijuca (Zona Oeste do Rio) está sob a administração da prefeitura do Rio. Logo, a responsabilização civil do Município do Rio decorre do descuido, da desídia, da inércia, do desleixo dos agentes da Prefeitura no tocante a não remoção das pedras portuguesas amontoadas, ou da não recolocação das pedras, se soltas ou desfalcadas no calçadão, o que causou a queda fatal do pianista.

O atual prefeito do Rio, Eduardo Paes, deveria chamar a família de Nelson Freire para tratar deste assunto. A morte dele é da inteira responsabilidade do Município do Rio de Janeiro. A vida do pianista não tem preço. Nem dinheiro algum do mundo paga a sua morte. Mas ordenando o Direito Civil que a Prefeitura do Rio é a responsável, cumpre-lhe o dever de indenizar.


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