Você certamente já registrou um boletim de ocorrência ou foi incentivado a registrar quando teve algum direito violado ou foi vítima do cometimento de um delito. Contudo, talvez sua expectativa com esse boletim fosse maior que as reais implicações dele.
Hoje vou explicar algumas coisas sobre os boletins de ocorrência e a apuração de crimes pela polícia que talvez você não saiba.
1. Os boletins de ocorrência são feitos junto à Policia com o intuito de registrar a ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial;
Trata-se de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência de um crime.
2. A lavratura de um B.O. não garante a apuração da prática criminosa pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a possibilidade de providencias futuras;
Em geral, o boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet. Deste modo, não há garantia da veracidade daquela narrativa, que precisa ser provada para que tenha implicações.
Necessário destacar que isso varia conforme o caso. Se tratando de um acidente de trânsito, por exemplo, em que a Policia Militar comparece, verifica a situação, faz o teste do etilômetro, apura as causas do acidente, sinalização da via, etc., não se trata apenas de declaração unilateral do solicitante, e sim de apuração de uma autoridade, que possui força probatória muito maior que um boletim de ocorrência lavrado unilateralmente na internet pelo interessado.
3. Há casos em que a ocorrência de um crime acarreta a apuração do mesmo e a responsabilização dos agentes, quando é afetado diretamente o interesse público, como no caso de homicídio, em que é primordial que haja a apuração do delito e punição do agente para que o mesmo não volte a praticá-lo e tal fato não seja visto como “comum” pela sociedade.
Nesses casos não é necessária atuação da vítima ou de terceiros para que o crime seja apurado, cabendo aos órgãos públicos dar andamento à investigação e ao Ministério Público denunciar o agente.
4. Entretanto, na maioria dos casos, para que a suposta prática delituosa seja apurada, é necessária uma representação perante o Delegado de Policia Civil competente, pois somente após a representação ele irá instaurar um inquérito policial para investigação do caso. É o que ocorre, por exemplo, nos casos de furto, roubo e estelionato contra patrimônio particular.
Nesses casos é necessário o cumprimento de uma condição, qual seja, a representação da vítima ou de terceiros interessados perante as autoridades, para que seja apurado o delito.
Nos casos em que a representação é necessária, a mera lavratura de boletim de ocorrência sem a representação garantirá apenas que o caso entre nas estatísticas da policia acerca do número de práticas criminosas ocorridas naquele local, naquele período, não gerando qualquer atuação da polícia no sentido de investigar ou punir o agente.
Já passou pela situação de lavrar um boletim de ocorrência e aguardar uma ação da polícia sobre o caso, e esta nunca ocorreu? O que você acha disso? Me conta nos comentários que eu vou adorar saber! Aproveita e compartilha esse post com os seus amigos que você acha que podem não saber disso ainda.