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sábado, julho 04, 2020

COMENDO FARINHA SECA EM FRENTE AO VENTILADOR...


COMENDO FARINHA SECA EM FRENTE AO VENTILADOR...
POR: ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO.

A locação de carro de luxo por prefeito, principalmente no período pós-surgimento da Hillux, passou a ser coisa corriqueira, entretanto, a situação de Jeremoabo-Estafo da Bahia com a sublocação da FIAT TORO, inicialmente em 2019, CRIOU UMA SITUAÇÃO SUSPEITA EM TRANSPARÊNCIA E VALOR, vejamos:
Bem locado
Data EMPENHO
Valor pago
PICK-UP 4X4 FIAT TORO PLACA PLW-6J88
26/11/2019
R$ 8.485,51
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
Praça do Poder Legislativo, Novo Triunfo-BA
Propr. do Veículo ´
José Aldo de Oliveira
  
Considerando que embora os sobrenomes sejam o mesmo, empresa e o proprietário da Pick-up não possui relação com a mesma pessoa, já que a empresa está registrada em nome de FLÁVIA DA SILVA OLIVEIRA.
Considerando que o Senhor José Aldo de Oliveira, popularmente conhecido como José de Pedro Cândido, agropecuarista, dono de açougue em nossa cidade e residente neste município de Jeremoabo, fervoroso apoiador do Prefeito Deri do Paloma, logo, essa triangulação desta locação buscou apenas não chamar a atenção.
Agora, para apuração dos fatos; vejamos o seguinte:

Credor
Data do
Pagamento
Empenho
Valor Pago R$
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
26/11/2019
4794
R$ 8.485,51
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
12/12/2019
5121
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
07/04/2020
1408
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
16/04/2020
1578
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
16/04/2020
1579
R$ 9.790,98
CONSTRUTORA SILVA OLIVEIRA EIRELE
17/04/2020
1597
R$ 9.790,98

Os serviços iniciaram em 09/10/2019 origem do primeiro pagamento, sem a data de 05/04/2020, o limite do último pagamento. Estranhamente houve um incremento de R$ 1.305,47 entre o primeiro pagamento e os pagamentos seguintes.
Considerando que somente a justiça pode determinar o acesso a movimentação financeira entre o Locador (Aquele que cede o bem), o Locatário (Aquele que recebe o bem ou serviço) e o Proprietário (aquele que tem o domínio, mesmo que a posse esteja com outrem) do veículo, fica difícil saber quem realmente é o favorecido do crédito, após a Prefeitura fazer o crédito na conta da empresa, logo, faz-se necessário recorrer à justiça para saber se essa empresa já fez algum crédito ao dono do veículo ou a terceiro.
Agora vamos aos fatos através do Processo Licitatório:

1.    O que determina o Termo de Referência com relação ao veículo a ser contrato?

2.    Esse veículo, segundo o Termo de Referência deve ser de propriedade do locador ou pode ser sublocado?

3.    Em caso de sublocação, quais requisitos foram exigidos do locador, para que o Município não venha a ser futuramente, responsabilizado por possíveis danos ao veículo, ou mesmo, ser acusado de apropriação indébita?

4.    Foi junto ao Contrato algum documento que autorize o Locador a locar o veículo?

5.    Acaso existente esse documento, é um contrato registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou se procuração, é uma Procuração passada em Cartório, para ter fé pública?

6.    Não havendo tais documentos que garantam a municipalidade a não responsabilidade por reclamações de terceiros, com quais fundamentos a Controladoria e a Procuradoria Jurídica validaram essa contratação, para que emitissem o Parecer favorável?

7.    Considerando o incremento no valor a pagar entre o primeiro pagamento e os pagamentos seguintes, perguntamos: esta mudança de valor contratual consta do “Termo De Referencia”?    

Todos estes questionamentos se fundamentam na ausência de transparência nos atos e deliberações do Prefeito Deri do Paloma.
Prova disto, é que este ofício, recebido em 27 de maio/2020, até o presente momento não obteve resposta.

Jeremoabo/BA, em 25 de maio de 2020.

Ofício Nº 07/2020

A
Presidenta da COPEL – Comissão Permanente de Licitações
Senhora – Rita de Cássia Varjão Dantas
Prefeitura do Município de Jeremoabo – Estado da Bahia.
Nesta.

Requerimento de cópia de documentos com fundamento no que dispõe as atribuições do Vereador e o devido amparo estabelecido na Lei Nº 12.528/2011.

Considerando a ausência da transparência dos atos praticados pelo Gestor Municipal, mediante o que se observa Diário Oficial do Município de Jeremoabo, onde a regra são as publicações a posteriori;

Considerando que necessito de informações para exercer o meu papel de Vereador, especialmente no que tange a FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DO GESTOR MUNICIPAL;

Considerando a possibilidade de alguns dos documentos solicitados já estarem publicados, solicito que indique o número da publicação; diante do exposto  requeiro os seguintes documentos:

I – Empresa: MELQUISEDEC ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME.

1 – Termos de Referência dos contratos firmados com esta empresa;
2 – Contratos e aditivos firmados com a empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a relação dos veículos que prestaram os serviços, com suas respectivas linhas.
4 – Prova do cumprimento a determinação judicial, conforme processo judicial Nº do Processo – 1000611-14.2018.4.01.3306, datado de 30 de novembro de 2018.
II – Empresa - Instituto de Administração e Tecnologia – ADM&TE.

1 – Termo de Referência que especificou os serviços a serem prestados por esta empresa;
2 – Contrato firmado com a empresa;
3 – Processos de pagamento efetuados e a relação dos servidores beneficiados por cada tipo de curso ministrado (considerando a complexidades dos serviços prestados pelo Município);
4 – Fundamento legal que amparou a Dispensa de Licitação, devidamente publicado em tempo hábil, considerando o valor contratado.

III – Santos Nascimento Distribuição de Alimentos EIRELI.

1 – Termos de Referência de todos os Processos Licitatórios em que a empresa foi vencedora e que serviram para especificar os produtos a serem adquiridos;
2 – Notas fiscais dos produtos entregues e com assinatura de quem recebeu;

IV – COMUNIDADE CIDADANIA E VIDA – CNPJ nº 07.552.266/0001-96.

1 – Termo de Referência que especificou quais e quantos profissionais a serem contratados para cada área a ser atendida;
2 – Notas fiscais com a relação dos serviços prestados e respectivos servidores direcionados para realizarem os serviços, especificando o custo unitário por cada profissional;

Além da minha condição de vereador e fiscal nato dos atos administrativos do município, fundamento o atendimento no que dispõe os artigos 4º ao 7º da Lei nº 12.527/2011, e ainda, o que dispõe os artigos 10 e 11 desta lei.

Vereadores

KAKÁ DE SONSO e DIANA DE IRENE.

Nota da redação deste Blog - De acordo com a maldição dos capuchinhos onde diz que :"Jeremoabo só cresce como rabo de cavalo para baixo", voltei ao tempo e cheguei aos anos de mais ou menos 1960 à 1964, tempo em que o prefeito era o finado Capitão Bento, que costumava dizer que vereador e M...era a mesma coisa, e pelo visto, pelas atitudes do atual prefeito em não dá a minima satisfação a vereador, parece que seu pensamento é o mesmo do seu colega  dos anos 1960.
Quanto ao absurdo do aluguel desse veículo FIAT/TORO, já que Jeremoabo é o primo pobre que quer imitar o primo rico,citarei como exemplo a prefeitura de Paulo Afonso.
A Prefeitura de Paulo Afonso  alugou para o Gabinete do Chefe do Executivo, uma caminhonete no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais), valor esse que daria para comprar duas FIAT/TORO, ou seja uma SW4 da Toyota 2019 cujo valor mensal do aluguel corresponde a R$ 9.000,00(Nove mil reais).
Diante dessa disparidade nada mais tenho a comentar.


Nenhuma descrição de foto disponível.


Sublocação FIAT/TORO - Vereadores da oposição começam a desvendar o novo quebra-cabeça.

Nenhuma descrição de foto disponível.



Escute este áudio

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler o acórdão.
 é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico,
Ontem estive conversando com o vereador Kaká de Sonso a respeito da repercussão negativa da sublocação  da caminhonete FIAT/TORO, o mesmo informou que na última reunião da Câmara apenas ele e seus colegas da oposição. aproveitaram o recesso para informar o início da fiscalização, porém, irá se reunir com seus colegas para traçarem os detalhes de como fiscalizar a licitação para prestar satisfação ao povo de Jeremoabo.
Consegui alguns detalhes de como será a apuração de todo esse processado.
Segundo o vereador Kaká, irá solicitar da Comissão de licitação da Prefeitura copia do contrato entre o proprietário da FIAT/TORO e a empresa vencedora.
Irá analisar se no contrato consta que a empresa poderá sublocar  a FIAT/TORO para terceiros, no caso a prefeitura.

Após essa primeira etapa, irá analisar se no EDITAL DA PREFEITURA  realizou a contratação, sem previsão no edital quanto ao quesito da propriedade.

Também irá observar se a empresa apresentou autorização para sublocar ou atestado de posse do veículo, isso porque se no edital não constar nenhum desses itens, cometeu uma ilegalidade, prejudicando os demais concorrentes ao beneficiar uma concorrente que não possuía o veículo.

Para que os senhores entendam a gravidade do caso, transcreverei a seguir um caso parecido com Jeremoabo;


TJ recebe denúncia contra prefeito acusado de ter alugado própria caminhonete por R$ 5,5 mil à prefeitura

Caso teria acontecido na cidade de Passagem, no Sertão. Prefeito e mais dois são alvo da denúncia do Ministério Público

 O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu receber uma denúncia e tornar réus o prefeito da cidade de Passagem, Magno Silva Martins, e mais duas pessoas. Eles são acusados pelo Ministério Público de irregularidades na locação de veículos para o município, além de gastos excessivos com combustíveis. Também foram denunciados o pregoeiro da prefeitura, Joácio de Oliveira Costa, e o empresário Olivan de Freitas Oliveira, proprietário da empresa contratada pelo município para disponibilizar veículos para a prefeitura.
O Ministério Público alega que teria havido direcionamento no processo licitatório e sublocação dos carros. Um dos pontos da denúncia, que chama a atenção, tem por base uma acusação feita por um vereador da cidade de Areia de Baraúnas.
A denúncia relata que um dos carros alugados, uma caminhonete Hillux, teria sido locado por José Marcondes Elídio de Andrade (vereador de Areia de Baraúnas) à empresa Cruz da Menina Locação de Automóveis Ltda por R$ 3.5 mil mensais, e sublocado ao município de Passagem por R$ 5.5 mil mensais.
“Ocorre que o referido proprietário (o vereador José Marcondes) declarou verbalmente aos auditores do TCE Jairo Almeida Rampecke, Henrique Luiz de Andrade Lucena e à vereadora do Município de Passagem-PB Severina Gomes de Oliveira, que o veículo Toyota Hillux, na verdade, pertencia ao prefeito denunciado, que o adquiriu por 12 (doze) parcelas de RS 5.000.00 e assumiu o saldo devedor junto à financeira”, discorre um dos trechos do acórdão do TJ.

Foto: Reprodução Diário da Justiça
“É certo que, apenas sob o aspecto do dano, a utilização fraudulenta da empresa Cruz da Menina Locadora de Automóveis Ltda., como intermediária para locação de veículos de pessoas físicas, ocasionou prejuízo aos cofres públicos de R$ 98.510,00 (noventa e oito mil quinhentos e dez reais)”, diz o documento publicado nesta quinta-feira (23) no Diário da Justiça. Em 2013 o município de Passagem gastou quase R$ 400 mil com combustíveis, despesa essa correspondente a 4,93% da despesa total orçamentária municipal.
Outro lado
Durante o processo, os acusados negaram o cometimento de qualquer tipo de irregularidade. A defesa do prefeito Magno Martins argumentou que a denúncia não especificou a sua atuação nos fatos imputados, “fazendo meras ilações a respeito de atos de contratação de serviço público, que, conforme provas carreadas já nesse instante da defesa demonstram a falta de correlação entre os atos praticados com o gestor e a suposta ilicitude insinuada na peça acusatória”.
Os advogados ainda afirmam que a acusação feita pelo vereador José Marcondes, do município de Areia de Baraúnas, de que um dos veículos pertencia ao prefeito, é mentirosa e teve o intuito apenas de prejudicá-lo politicamente, “não havendo prova alguma de que tivesse interferido de algum modo na relação entre a empresa contratada e seus subcontratados”.
Já as defesas de Joácio de Oliveira Costa e Olivan de Freitas também afirmam que eles jamais participaram da prática de qualquer irregularidade





A Sub-locação da FIAT/TORO quanto mais mexe mais se complica.

Prefeito quer transferir concessão de área da Sasel
Foto Reprodução do Google
Os vereadores que tentam se reeleger agora nas próximas eleições, tanto da situação quanto da oposição, tem quem antes de pedir votos, prestar várias explicações ao povo concernente ao não cumprimento da sua missão de fiscalizar, onde alguns preferiram permanecerem omissos.
Citarei três casos gravosismos que lesaram os cofres públicos, e que após a convenção, pelo menos uma vez por semana farei matérias cobrando.
A venda da merenda escolar;
A apropriação indébita de um terreno da prefeitura no Conjunto Junior, determinado para instrução de uma Praça.
O Fantasma de Lourdes.
Um caso pendente que irei aguardar o desenrolar da MUTREITA
E o FANTASMA DE MARIA DE LOURDES.
Hoje dou continuidade a mais um CAPÍTULO DA NOVELA UNO/TORO.
[4/7 11:34] : Bom dia Dedé.
[4/7 11:37] +7: Com relação a locação do Toro, vale uma ressalva, o Sr. Zé de Pedro, é analfabeto não assina nem o nome, como foi resolvido essa transação com alguém que não ler e nem escreve, não seria um caso de estelionato??? "
Quero avisar ao leitor que enviou essa mensagem, que após o chefe de gabinete usar um site de Paulo Afonso para desmentir a imprensa da região, estou efetuando um levantamento com alguns vereadores da oposição, já que os da situação nessa gestão ficaram cegos surdos e mudos, para esclarecer os fatos com detalhes, e demonstrar que no mínimo estamos diante de um caso de suposta Improbidade Administrativa; só que da mesma forma que no tempo do ex-interino os vereadores da situação quando ainda enxergavam e ouviam se deslocaram até Simão Filho para averiguar uma Empresa ali existente, os vereadores da oposição estão na obrigação de deslocarem-se até Novo Triunfo para parlamentar com a Empresa que alugou o veículo a Prefeitura.

Ainda hoje mais uma Capítulo da FIAT/TORO
Quem participa de uma licitação sem intenção ou capacidade de cumprir o contrato, terceirizando a execução dos serviços concedidos, pratica ato de improbidade administrativa, pois engana a Administração Pública. Também é reprovável a conduta do agente público que se vale da subcontratação para explorar o serviço licitado. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de Hilda Terezinha Chaves e do ex-secretário de Urbanismo de Maximiliano de Almeida, Euclides Fernando Vescovi " (Por )


Queiroz e mulher receberam R$ 376 mil em auxílio da Alerj de maneira irregular

Queiroz e mulher receberam R$ 376 mil em auxílio da Alerj de maneira irregular
Foto: Reprodução
O casal Fabrício Queiroz e Márcia Aguiar recebeu R$ 376,3 mil em auxílio-educação da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), de forma irregular, entre os anos de 2007 e 2018. 

A informação, publicada pela revista Época, foi obtida por meio de Lei de Acesso à Informação e do Portal da Transparência da Casa. Segundo a publicação, para ganhar o dinheiro, o casal ocultava o endereço em comum e a condição de união estável. Se não tivessem cometido a fraude, só poderiam receber metade do valor. 

Enquanto trabalhou como consultora parlamentar no gabinete do então deputado estadual e hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Márcia pediu o auxílio à Alerj para custear os estudos dos filhos. No entanto, naquele período, o benefício só poderia ser concedido a três filhos por casal. 

Como ambos tinham, juntos, seis filhos, ocultaram a união estável e registraram endereços diferentes para receber o dinheiro para os seis. Em 2011, a Alerj acabou descobrindo que Nathália, uma das filhas de Queiroz, recebia o benefício como sua dependente mesmo sendo servidora de Flávio, o que fez a Casa obrigá-lo a devolver o que havia recebido ao longo dos anos — cerca de R$ 17 mil. 

A Alerj afirmou à revista que, para abrir processo administrativo que investigue os desvios, é necessário pedido da administração pública do estado. “Como se trata de ex-servidores, a atribuição constitucional de nova investigação e cobrança de valores recebidos ilegalmente é do Poder Executivo.”
Bahia Notícias

Jequié: Após afastamento do prefeito, Câmara autoriza vice a assumir interinamente


Jequié: Após afastamento do prefeito, Câmara autoriza vice a assumir interinamente
Foto: Divulgação
O presidente da Câmara Municipal de Jequié, Emanuel Campos, mais conhecido como Tinho (PV), recebeu, no gabinete da presidência da Casa, na manhã desta sexta-feira (3), o vice-prefeito do município, Hassan Iossef. As informações são do Blog Marcos Frahm.

Na ocasião, foi confeccionada uma ata em que o Poder Legislativo o autoriza assumir, interinamente, o cargo de prefeito, diante a vacância a partir do afastamento temporário do titular, Sérgio da Gameleira (PSB), por determinação do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), em decisão anunciada no dia anterior (veja aqui).

O encontro no gabinete da presidência da Câmara foi restrito, com a presença de alguns vereadores e outras figuras políticas, em virtude das medidas adotadas para mitigar a Covid-19.

Tinho enalteceu o comportamento republicano do prefeito interino e acenou para importância da boa convivência entre os poderes constituídos. “Trata-se de um gesto de grandeza do prefeito interino, de reconhecer o valor da união de todos. Especialmente, no momento em que o nosso município enfrenta grandes desafios”, comentou o líder do legislativo.

O prefeito interino disse que, sempre que for chamado, estará à disposição para exercer suas funções com honradez e espírito público. Hassan já chegou a assumir o cargo no mês passado, quando a Câmara decidiu afastar cautelarmente Gameleira.

Bahia Notícias

MP aciona cinco municípios por falta de transparência em gastos públicos na Covid-19

Sexta, 03 de Julho de 2020 - 22:25
MP aciona cinco municípios por falta de transparência em gastos públicos na Covid-19
Foto: Divulgação
Cinco ações civis públicas que buscam efetivar a política de transparência no âmbito da administração pública foram ajuizadas pelo Ministério Público estadual contra os municípios baianos de Poções, Mirante, Bom Jesus da Serra, Boa Nova e Caetanos. 

Nos documentos, o promotor de Justiça Ruano Leite destaca que os municípios não estão dando a devida e efetiva publicidade às informações relativas aos gastos públicos e às medidas de assistência à saúde adotadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Ele solicita à Justiça concessão de medida liminar, que determine aos municípios a disponibilização imediata das informações relativas às ações de enfrentamento da Covid-19 e às contratações ou aquisições realizadas.

O promotor de Justiça explica que objetivo é que os dados sejam publicados em site específico de cada Município. Entre eles, devem constar o número de leitos de enfermaria e de UTI disponíveis no Município; o número de casos de COVID-19 notificados, em investigação, confirmados, em recuperação e curados, mantendo-se os registros históricos; a quantidade de aparatos de testagem disponíveis; o quantitativo de testes realizados com os respectivos resultados; número de óbitos; taxa de isolamento social; e a estimativa do pico da contaminação. 

As informações devem ser atualizadas e publicadas diariamente, bem como divulgadas em linguagem de fácil compreensão pelo cidadão, inclusive com a utilização de gráficos. Segundo Ruano Leite, um cidadão apresentou notícia de fato à Promotoria de Justiça de Poções relatando “a inexistência de linguagem de acessível compreensão nos dados divulgados pelo município”. Ele afirmou que a linguagem é “extremamente técnica, sem objetividade, incompreensível ao cidadão comum, sendo que, em muitos casos, é preciso conhecimento contábil para identificação da fonte de custeio e da origem do empenho”.

O MP solicita ainda que os municípios sejam obrigados a publicar o quantitativo de respiradores disponíveis, a quantidade de materiais e insumos existentes e ainda não disponíveis, mas já adquiridos, para o enfrentamento da pandemia. 

Além disso, que apresentem o plano de contingenciamento atualizado e o conjunto de medidas para sanar eventuais defasagens de materiais, insumos e equipamentos necessários ao tratamento de pacientes com a Covid-19; que também informem sobre a publicação do protocolo de aplicação de medidas sanitárias proporcionais, esclarecendo previamente à população quais os critérios que serão adotados para a deflagração das escalas de distanciamento social e da paulatina retomada das atividades, que deverão ser baseadas no cenário epidemiológico e em critérios específicos. Diversas outras medidas são previstas nas ações para que a população tenha acesso às informações em sítio oficial específico na rede mundial de computadores, em linguagem de fácil compreensão e acessível.
Bahia Notícias

Nota da redação deste Blog - Nós Jeremoabenses vivemos e convivemos durante décadas com uma situação no mínimo inusitada, já que os vereadores sempre reclamarem a falta de transparência por parte do gestor municipal.
Durante a gestão Deri do Paloma, desde o incio até a presente data, os edis queixam-se, da falta de respeito tanto do prefeito quanto dos secretários por não atenderem convocações nem prestarem informações.
Até a presente data os vereadores não sabem quanto chegou de recursos para o Hospital Geral de Jeremoabo, nem quanto foi gasto e como foi gasto.
E para complicar ainda mais, tanto o povo quanto os vereadores, reclamam da falta de transparência do COVID-19, principalmente, quanto foi gasto e em que foi gasto.
No meu entender parece que os vereadores tem medo de falar com o Ministério Público, ou não acreditam no Ministério Público; a exemplo e ao contrário de outras cidades que acionam o Ministério Público,e são atendidas,conforme acima exposto. 
Sugiro a vereadora Diana, que ensine a seus colegas da situação quanto da oposição, como se fiscaliza e como deve acionar o Ministério Público, a exemplo do que a vereadora exibiu na reunião passada.

Após adiamento de eleição, TSE posterga prazos eleitorais de julho em 42 dias


por Folhapress
Após adiamento de eleição, TSE posterga prazos eleitorais de julho em 42 dias
Foto: Divulgação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) anunciou nesta sexta-feira (3) que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.

A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da Covid-19. As informações são da Agência Brasil.

Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.

Nesta quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.
Bahia Notícias

Conselheiros da OAB pedem investigação sobre conduta de membros da Lava Jato


Conselheiros solicitam apuração sobre denúncias surgidas recentemente
Mariana Carneiro e Guilherme Seto
Folha
O conselho federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) solicitou que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) investigue as condutas dos integrantes da equipe da Lava Jato que entregaram seus cargos na semana passada.
Eles pediram demissão em reação à solicitação de informações pela subprocuradora-geral Lindora de Araújo, coordenadora do grupo de trabalho da Lava Jato na PGR (Procuradoria-Geral da República) e uma das principais auxiliares de Augusto Aras, que é presidente do CNMP.
“CAUSOU ESPÉCIE” – No pedido, os conselheiros federais da OAB afirmam que “causou espécie” a reação de procuradores da Lava Jato “à diligência realizada por órgão hierarquicamente superior, notadamente quando se sabe que inúmeros foram os questionamentos sobre a legalidade de certas condutas da referida equipe, em diversas instâncias e em várias oportunidades”.
Os conselheiros também elencam reportagens que, após a solicitação da subprocuradora-geral, indicaram que agentes do FBI teriam atuado em investigações realizadas no território nacional pela Lava Jato (produzida pelo jornal The Intercept Brasil em parceria com a Agência Pública); que a força-tarefa teria camuflado nomes de algumas autoridades; e que equipamentos de gravação teriam sido utilizados por procuradores para captar comunicações pessoais, possivelmente de maneira irregular.
PUNIÇÃO – Por isso, os conselheiros da OAB pedem que, caso as supostas infrações sejam comprovadas, os envolvidos sejam punidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Nas últimas semanas, uma crise se instalou no MPF após a ida a Curitiba de Lindora Araújo.
Lindora foi denunciada à Corregedoria-Geral do MPF pelos integrantes da força-tarefa da operação de ir à capital paranaense em uma “manobra ilegal” para obter dados sigilosos de investigações sob a responsabilidade do grupo.

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