Foto Reprodução do Google
Os vereadores que tentam se reeleger agora nas próximas eleições, tanto da situação quanto da oposição, tem quem antes de pedir votos, prestar várias explicações ao povo concernente ao não cumprimento da sua missão de fiscalizar, onde alguns preferiram permanecerem omissos.
Citarei três casos gravosismos que lesaram os cofres públicos, e que após a convenção, pelo menos uma vez por semana farei matérias cobrando.
A venda da merenda escolar;
A apropriação indébita de um terreno da prefeitura no Conjunto Junior, determinado para instrução de uma Praça.
O Fantasma de Lourdes.
Um caso pendente que irei aguardar o desenrolar da MUTREITA
E o FANTASMA DE MARIA DE LOURDES.
Hoje dou continuidade a mais um CAPÍTULO DA NOVELA UNO/TORO.
" [4/7 11:34] : Bom dia Dedé.
[4/7 11:37] +7: Com relação a locação do Toro, vale uma ressalva, o Sr. Zé de Pedro, é analfabeto não assina nem o nome, como foi resolvido essa transação com alguém que não ler e nem escreve, não seria um caso de estelionato??? "
Quero avisar ao leitor que enviou essa mensagem, que após o chefe de gabinete usar um site de Paulo Afonso para desmentir a imprensa da região, estou efetuando um levantamento com alguns vereadores da oposição, já que os da situação nessa gestão ficaram cegos surdos e mudos, para esclarecer os fatos com detalhes, e demonstrar que no mínimo estamos diante de um caso de suposta Improbidade Administrativa; só que da mesma forma que no tempo do ex-interino os vereadores da situação quando ainda enxergavam e ouviam se deslocaram até Simão Filho para averiguar uma Empresa ali existente, os vereadores da oposição estão na obrigação de deslocarem-se até Novo Triunfo para parlamentar com a Empresa que alugou o veículo a Prefeitura.
Ainda hoje mais uma Capítulo da FIAT/TORO
" Quem participa de uma licitação sem intenção ou capacidade de cumprir o contrato, terceirizando a execução dos serviços concedidos, pratica ato de improbidade administrativa, pois engana a Administração Pública. Também é reprovável a conduta do agente público que se vale da subcontratação para explorar o serviço licitado. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de Hilda Terezinha Chaves e do ex-secretário de Urbanismo de Maximiliano de Almeida, Euclides Fernando Vescovi " (Por Jomar Martins)
" Quem participa de uma licitação sem intenção ou capacidade de cumprir o contrato, terceirizando a execução dos serviços concedidos, pratica ato de improbidade administrativa, pois engana a Administração Pública. Também é reprovável a conduta do agente público que se vale da subcontratação para explorar o serviço licitado. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação de Hilda Terezinha Chaves e do ex-secretário de Urbanismo de Maximiliano de Almeida, Euclides Fernando Vescovi " (Por Jomar Martins)