Pedro do Coutto
Na realidade, a complementação da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro terá de ser mais clara do que o texto original. Existem várias alternativas para conduzir a matéria, variando de uma faixa salarial para outra. Na minha opinião, a MP baseia-se em diversas faixas salariais, o texto publicado no Diário Oficial dá margem a dúvidas e tudo isso fica dependendo de o Congresso Nacional aprovar o projeto sem alteração na redação final. Mas isso não representa uma tradução transparente nos vários pontos que conflitam com a legislação em vigor.
Traduzindo: há direitos que terão de ser suprimidos, sobretudo na parte em que a Constituição define os salários como irredutíveis.
FALTA A EMENDA – Como se sabe, quando a Constituição não distingue, não se pode distinguir, é princípio básico do Direito. Por este aspecto, penso que haveria necessidade de emenda constitucional. Inclusive, esta é a hipótese que poderá resultar num conflito maior entre a lei e a vontade do governo.
Reportagem de Manoel Ventura, Marcello Correa, Naira Trindade e Gustavo Maia, edição desta quinta-feira de O Globo, destaca os pontos principais da medida provisória. Esses pontos principais tratam de diversas situações: uma delas, os percentuais de redução que podem chegar até a 70% da folha de pessoal.
A medida provisória, no entanto não é impositiva genericamente, ela vai depender de entendimento formulado entre as partes. E aí, a meu ver um problema. E se as partes não acertarem? Essa dúvida é fundamental, porque, sem concordância, a medida provisória, que aliás entrou em vigor ontem, tornar-se-á improvável.
SÃO TRÊS PARTES – Uma coisa, no entanto, é a diminuição dos salários, pois se isso não ocorresse, claro, não haveria necessidade de concordância. São três partes expostas na lei proposta. Uma delas são as empresas, outra parte refere-se aos empregados e uma terceira é relativa ao governo.
Um dos artigos diz assim: a proteção prevista responde ao dobro do tempo que o governo pagará por uma fração dos salários. Não acentua a reportagem qual será especificamente a parcela governamental. Os que ganham o salário mínimo não serão afetados. Esta face da questão funciona para lembrar, como estou fazendo agora, que 1/3 da mão de obra ativa brasileira recebe o salário mínimo.
Disse há pouco que depois da aprovação da MP com as modificações que o Legislativo pode fazer, o presidente Bolsonaro terá de assinar um decreto regulamentando a nova lei, inclusive tornando clara a divisão dos cortes. Isso porque pela tabela publicada ontem surgem dúvidas quanto a valores pelas diversas faixas de remuneração.
SALÁRIOS MENORES – Uma coisa entretanto é certa, os salários serão diminuídos, reduzindo-se assim os encargos das empresas. E numa escala imediatamente posterior falta definir qual será a parte dos empregadores e também do governo. Uma coisa é certa, os salários vão recuar acompanhando a percentagem de redução da jornada de trabalho.
Podem haver discussões sobre o tema geral, porém os assalariados serão duramente atingidos. Quanto ao poder de consumo ele vai recuar recaindo sobre os níveis de produção e comercialização.