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segunda-feira, março 02, 2020

Vereadores da Oposição tentam exorcizar certos "FANTASMAS" que baixaram na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

Envolvidos em esquema de funcionários fantasmas são condenados

Entre as punições estão: proibição de contratar com poder público, ressarcir o dano causado aos cofres públicos e ainda o pagamento de multa civil.
Três ex-gestores municipais e quatro pessoas que cometeram ato de improbidade administrativa, em esquema de funcionário fantasma, foram condenados pelo Juízo Cível da Comarca de Sena Madureira.
Todos perdem a função pública, ficam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Além disso, devem ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, e pagar multa civil no valor do respectivo dano.
Conforme a denúncia, o ex-prefeito e dois ex-vereadores contrataram quatro pessoas que recebiam salário, mas não compareciam ao trabalho. Isso causou enriquecimento ilícito e dano ao erário público, explicou a juíza de Direito Ivete Tabalipa, responsável pela sentença, que está publicada na edição nº6.413 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14.
"Restou configurado o dano ao erário e enriquecimento ilícito porquanto os réus receberam mensalmente da administração pública salário referente aos cargos respectivos sem a contraprestação do serviço", anotou a magistrada.
Por isso, a juíza destacou que eles praticaram os crimes descritos nos artigos. 9, caput, 10, caput, e 11, I c/c art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Pois, como a magistrada escreveu: "pelo conjunto probatório dos autos, conclui-se que os réus exerceram a função de servidor 'fantasma', sendo que tal conduta configura incontestavelmente ato de improbidade administrativa".
Finalizando a sentença, Tabalipa também manteve uma decisão liminar, emitida anteriormente, que decretou a indisponibilidade de bens dos denunciados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre


Nota da redação deste Blog - O fato é tão grave que resolvi efetuar uma profunda pesquisa para acreditar que tratava-se de uma verdade.
Para que os senhores entendam a gravidade do caso, postei acima uma matéria oriunda do Tribunal de  Justiça do Acre.
Mesmo os vereadores da oposição representando apenas contra o prefeito Deri do Paloma e a professora beneficiada, no meu entender, por uma questão de justiça e lisura  existe mais funcionário compartilhando dessa improbidade; por exemplo quem está atestando a frequência dessa funcionária professora?
Quem está preparando a folha de pagamento respaldado na frequência?
Quem está efetuando o pagamento?
Tive o trabalho de efetuar um levantamento dos pagamentos  efetuados até o mês de dezembro de 2019, cujos valores recebidos foram os seguintes:

Prefeitura Municipal de JEREMOABO

Consulta de Servidores Municipais - Periodo: DEZEMBRO/2019

(Dados processados em 02/03/2020 11:03:09)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.

Em dezembro de 2019 - Recebeu 13º Integral  R$ 765,13    +   Base R$ 998.00  Vantagem R$ 149,70 


Que essa Professora efetiva não sirva apenas de boi de piranha, porque existem outros

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Acusado de superfaturar o São João de 2019, prefeito de Jaguarari, Everton Rocha, e mais três são denunciados a Justiça

Os escândalos de corrupção não param de serem denunciados à Justiça, no Município de Jaguarari. Mais uma vez, o prefeito Everton Rocha (PSDB) é denunciado à Justiça sob a acusação de superfaturamento dos festejos juninos de 2019. Além do alcaide, também o secretário de administração, Kledson José Pereira do Vale, a secretária de educação, cultura, esporte e lazer, Edineia Ferreira da Silva e o pregoeiro Getro Oliveira Amaral, formam o trio, que segundo a denúncia, teriam auxiliado o gestor a lesar o erário público através de processos de contratações repletos de ilegalidades insanáveis, o que os tornam inválidos.

Segundo a denúncia, a qual tivemos acesso com exclusividade, o pregoeiro desclassificou uma das empesas, justamente a que possuía o menor valor e traria economia para os cofres públicos, ferindo, assim, a Lei 8.666/93, o que aumentou as despesas em mais de R$ 162 mil reais somente com a estrutura.

No quesito bandas, atrações que se apresentaram em Jaguarari em 2019, a valores extremamente absurdos, se levar em consideração os valores praticados pelos mesmos artistas em outras cidades, o resultado chega a um custo acima da média que ultrapassa R$ 297 mil reais.

Levando-se em conta os valores suspeitos praticados no São João de Jaguarari e São Pedro de Pilar, em 2019, a denúncia supõe que os cofres da Prefeitura de Jaguarari foram lesados, pelos denunciados, em exatos R$ 668.965,68 (seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Se aceita a denúncia e, caso sejam condenados, os envolvidos poderão ter penas de privação de liberdade, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, dentre outras.

Vale salientar que o prefeito Everton Rocha já responde a processos no âmbito do MP e TJBA pelos mesmos crimes, porém relativos aos festejos de 2017. Em uma delas, Ele foi afastado por 180 dias, faltando agora o julgamento do mérito pelo TJ e na Primeira Câmara Criminal do Judiciário Baiano, Rocha é réu, estando em aberto um pedido de afastamento do cargo de prefeito, devolução de mais de 1,4 milhão de reais e pedido de prisão.

“O celular é o novo cigarro: se fico entediada, dou uma olhada nele. Está nos escravizando”

"A tecnologia não é ruim, mas seu uso está nos desconectando e escravizando. Chegamos a olhar o celular entre 1.000 a 2.000 vezes por dia. Temos que começar por redefinir nossa relação com a tecnologia: é uma ferramenta, muito útil, mas tem que nos tornar livres", diz a socióloga Amber Case #arquivoelpais

Dallagnol acumula 17 queixas no CNMP por sua atuação na Lava Jato | Revista Fórum

O caso mais adiantado acusa o procurador de quebra de decoro ao interferir nas eleições de 2018 e para a presidência do Senado.

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‘O Judiciário está caótico no primeiro grau’, afirma presidente do TJ-BA

Rayllanna Lima

Foto: Reprodução/YouTube
Foto: Reprodução/YouTube

Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o desembargador Lourival Almeida Trindade revelou nesta segunda-feira (2) que assumiu a administração da instituição com um déficit de R$ 69 milhões.
Em entrevista à rádio Metrópole, ele voltou a afirmar que, apesar da falta de recursos, está trabalhando para desafogar a primeira instância, setor que julga as causas comuns. “É essencial que nosso olhar, neste instante, volte para o primeiro grau. O Judiciário está caótico no primeiro grau. Vive uma verdadeira disfuncionalidade”, afirmou.
De acordo com ele, de todo o orçamento do TJ, apenas 8% são destinados para investimentos. Os outros 92% estão direcionados “única e exclusivamente” para o custeio da instituição. Enquanto não resolve os problemas de orçamento, o desembargador trabalha para ampliar o número de juízes e desafogar a Justiça na Bahia.
“Pretendemos agora, até junho, nomear 50 juízes. Dia 3 de fevereiro já nomeamos 51 juízes conciliadores e leigos, também para desafogar os anseios e necessidades do primeiro grau. Pretendemos também ampliar essa lista”, disse.
Além de melhorar as condições na primeira instância, Lourival Trindade reforçou que mantém compromisso com a liberdade de imprensa, garantindo que irá adotar ferramentas “que façam com que a Justiça fique visível perante a opinião pública”.
“É a sociedade que mantém o Poder Judiciário, então ela tem o direito de cobrar sempre vigilantemente os nossos comportamentos. Nós, na condição de homens públicos que somos, não podemos fazer de forma oculta. Tem que ser às escancaras. Não é atitude heroica, é dever fundamental. Temos que manter uma interlocução com o Ministério Público, com a OAB, servidores, juízes, desembargadores e com a imprensa, que tem um papel primordial na vigilância da democracia”, declarou, citando ainda o diplomata Ruy Barbosa, que dizia que a liberdade de imprensa é sagrada até em seus excessos.

Ex-ministro Osmar Terra nega envolvimento com Michelle Bolsonaro

"A matilha se superou, também me agredindo e àquilo que tenho de mais sagrado: a minha família", escreveu no Twitter
BAHIA.BA
Ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) utilizou seu perfil no Twitter, na noite de domingo (1º), para negar um suposto envolvimento com a primeira-dama Michelle Bolsonaro.

DECISÃO: Contratação para cargo temporário independe de intervalo previsto em lei se as instituições forem distintas


28/02/20 15:23
Crédito: Imagem da webDECISÃO: Contratação para cargo temporário independe de intervalo previsto em lei se as instituições forem distintas
 Após atuar como professor substituto na Universidade Federal da Bahia (UFBA), um candidato aprovado no concurso para professor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) foi impedido de assumir o cargo.
De acordo com a instituição de ensino, a matrícula não poderia ser efetivada devido ao fato de não ter completado 24 meses do desligamento do cargo de professor temporário, como prevê a Lei 8.745/93, a fim de evitar o perigo de perpetuação do vínculo.
Ao analisar o caso, o juiz federal Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, concedeu mandado de segurança para a contratação do professor para o cargo ao qual foi aprovado, com o entendimento de que a citada lei não se aplica ao caso, já que se trata de instituições distintas.
Por meio de remessa oficial, o caso chegou à 6ª Turma do TRF1, que decidiu, por unanimidade, manter a sentença, com o entendimento de que como as instituições são diversas, não há que se falar em recontratação e em perigo de perpetuação do vínculo temporário.
Citando a jurisprudência firmada pelo TRF1, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, ressaltou que “a contratação do impetrante, aprovado em processo seletivo promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia para o cargo de professor substituto, não encontra óbice na referida lei, tendo em vista que anterior contrato para exercer o cargo de igual denominação foi firmado com instituição de ensino diversa”.

Processo: 1006839-57.2017.4.01.3300
Data do Julgamento: 10/02/2020
Data da Publicação: 12/02/2020
LS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TSE inicia quinta-feira a janela partidária para quem vai disputar eleições em 2020


por Mauricio Leiro
TSE inicia quinta-feira a janela partidária para quem vai disputar eleições em 2020
Foto: Reprodução / TSE.jus
O Tribunal Superior Eleitoral da início na próxima quinta-feira (5), para que os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da acaba no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas. 

"Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)", diz a lei eleitoral. 

Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No mês de abril, no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE. 

"Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º)", anuncia.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 1º de abril "até 30 de julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A)", diz. 

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo."Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral", explica.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto."Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)", diz a lei. 

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante."Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º)", diz.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.

Bahia Notícias

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