segunda-feira, março 02, 2020

Vereadores da Oposição tentam exorcizar certos "FANTASMAS" que baixaram na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.

Envolvidos em esquema de funcionários fantasmas são condenados

Entre as punições estão: proibição de contratar com poder público, ressarcir o dano causado aos cofres públicos e ainda o pagamento de multa civil.
Três ex-gestores municipais e quatro pessoas que cometeram ato de improbidade administrativa, em esquema de funcionário fantasma, foram condenados pelo Juízo Cível da Comarca de Sena Madureira.
Todos perdem a função pública, ficam proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos. Além disso, devem ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente, e pagar multa civil no valor do respectivo dano.
Conforme a denúncia, o ex-prefeito e dois ex-vereadores contrataram quatro pessoas que recebiam salário, mas não compareciam ao trabalho. Isso causou enriquecimento ilícito e dano ao erário público, explicou a juíza de Direito Ivete Tabalipa, responsável pela sentença, que está publicada na edição nº6.413 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 14.
"Restou configurado o dano ao erário e enriquecimento ilícito porquanto os réus receberam mensalmente da administração pública salário referente aos cargos respectivos sem a contraprestação do serviço", anotou a magistrada.
Por isso, a juíza destacou que eles praticaram os crimes descritos nos artigos. 9, caput, 10, caput, e 11, I c/c art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Pois, como a magistrada escreveu: "pelo conjunto probatório dos autos, conclui-se que os réus exerceram a função de servidor 'fantasma', sendo que tal conduta configura incontestavelmente ato de improbidade administrativa".
Finalizando a sentença, Tabalipa também manteve uma decisão liminar, emitida anteriormente, que decretou a indisponibilidade de bens dos denunciados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre


Nota da redação deste Blog - O fato é tão grave que resolvi efetuar uma profunda pesquisa para acreditar que tratava-se de uma verdade.
Para que os senhores entendam a gravidade do caso, postei acima uma matéria oriunda do Tribunal de  Justiça do Acre.
Mesmo os vereadores da oposição representando apenas contra o prefeito Deri do Paloma e a professora beneficiada, no meu entender, por uma questão de justiça e lisura  existe mais funcionário compartilhando dessa improbidade; por exemplo quem está atestando a frequência dessa funcionária professora?
Quem está preparando a folha de pagamento respaldado na frequência?
Quem está efetuando o pagamento?
Tive o trabalho de efetuar um levantamento dos pagamentos  efetuados até o mês de dezembro de 2019, cujos valores recebidos foram os seguintes:

Prefeitura Municipal de JEREMOABO

Consulta de Servidores Municipais - Periodo: DEZEMBRO/2019

(Dados processados em 02/03/2020 11:03:09)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.

Em dezembro de 2019 - Recebeu 13º Integral  R$ 765,13    +   Base R$ 998.00  Vantagem R$ 149,70 


Que essa Professora efetiva não sirva apenas de boi de piranha, porque existem outros

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