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O Ministério Público do Estado da Bahia, com o intuito de barrar a transmissão comunitária já reconhecida em todo o território nacional do novo coronavírus, recomenda ao Secretário Estadual de Segurança Pública do Estado da Bahia, Comandante Geral da Polícia Militar e Delegado Geral da Polícia Civil, as seguintes medidas para controlar a “Carreata Não Para Salvador”, marcada inicialmente para este domingo (20), com trajeto previsto entre o antigo Aeroclube e o Farol da Barra:
“Adoção de todas as providências necessárias para que a Polícia Militar acompanhe quaisquer manifestações, desde sua concentração, caso realizadas e concretizadas, evitando-se que os condutores e/ou passageiros saiam dos veículos e se concentrem em determinado local, com quantidade superior a 50 (cinquenta) pessoas, bem como reuniões, passeatas e/ou atos de qualquer natureza, que gerem a aglomeração proibida pelo Decreto estadual n. 19.529, de 16 de março de 2020, Decreto Municipal nº 32.280, de 23 de março de 2020, do Município de Salvador.
Identifique os eventuais infratores das normas, em caso de sua violação, encaminhando-os à(s) Delegacia(s) de Polícia pertinente(s), a fim de que a Polícia Judiciária possa instaurar os procedimentos investigatórios cabíveis, especialmente considerando os tipos penais previstos nos artigos 132, 268 e 330 do Código Penal”. As orientações foram publicadas neste sábado (28). Vale ressaltar que a carreata contraria a indicação de isolamento social das organizações de saúde ao redor do mundo.
Bahia Notícias