Mariana Oliveira e Fernanda Vivas
G1
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Nove estados conseguiram, até esta sexta-feira (27), decisões favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as dívidas com a União e com bancos públicos em meio à crise causada pelo coronavírus.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos pedidos, concedeu o benefício a Bahia, São Paulo, Paraíba, Paraná, Maranhão, Pernambuco, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Acre.
AUMENTO DE GASTOS – Ao apresentarem as ações na Corte, os estados alegam que as medidas de combate à doença vão gerar aumento no gasto público, ao mesmo tempo em que a arrecadação de impostos cairá durante as ações de isolamento e quarentena.
O relator dos pedidos deixou claro que a suspensão dos débitos, por 180 dias, é para que os recursos poupados sejam aplicados em medidas locais de combate ao novo coronavírus. O município do Rio de Janeiro fez pedido semelhante – o relator é o ministro Luiz Fux, que ainda não decidiu sobre o caso.
VALORES – O estado do Pernambuco disse que as dívidas de 2020 com a União e bancos públicos somam R$ 1,6 bilhão. Já Santa Catarina argumentou que vai precisar adiar, para conter o coronavírus, o pagamento de cerca de R$3,7 bilhões.
A dívida da Bahia com a União é de R$ 5,3 bilhões. Já o Maranhão tem dívidas com bancos públicos que somam R$ 7,4 bilhões – para 2020, a previsão é de gasto de R$ 1,1 bilhão. O Paraná tem parcelas mensais a pagar de R$ 53 milhões – o valor total do débito atinge R$ 106 bilhões.
SP E PB – São Paulo paga por mês aproximadamente R$ 1,2 bilhão para abater a dívida com a União. Já a Paraíba informou que tem a pagar, de abril a dezembro, R$ 193,2 milhões.
Mato Grosso do Sul informou que tem parcelas a pagar de R$ 31,3 milhões por mês. Já o Acre paga mensalmente R$ 2,6 milhões à União e outros R$ 20,5 milhões a bancos públicos.