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quinta-feira, janeiro 02, 2020

Fuga de Carlos Ghosn de prisão domiciliar no Japão aconteceu após semanas de planejamento


Carlos alega ser vítima de cabo de guerra entre a Nissan e a Renault
Deu na Folha
A fuga de Carlos Ghosn do Japão para o Líbano ocorreu depois de semanas de planejamento por parte de colaboradores que pretendiam levar o ex-executivo do setor automotivo para um país que acreditassem oferecer um ambiente jurídico mais favorável para julgar as alegações de irregularidades financeiras contra ele, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.
No fim de semana passado, uma equipe reunida para realizar sua transferência colocou o plano em ação com a ajuda de cúmplices no Japão. Ghosn foi levado de sua residência monitorada pela Justiça em Tóquio para um jato particular, com destino à Turquia.
OPERAÇÃO – Ghosn continuou de avião para o Líbano, aterrissando no país na manhã de segunda-feira, segundo pessoas familiarizadas com o assunto. Lá, ele encontrou-se com sua esposa, Carole Ghosn, que desempenhou um papel importante na operação.
Segundo a agência de notícias Reuters, teria se encontrado também com o presidente do Líbano, Michel Aoun. A reportagem afirma que o encontro ocorreu no gabinete da Presidência e que Ghosn agradeceu a Aoun pelo apoio dado por ele e por sua esposa Carole enquanto estava detido.
“MELHOR PRESENTE” – Em uma mensagem de texto para o Wall Street Journal, Carole Ghosn descreveu o reencontro com o marido como o “melhor presente da minha vida”. Segundo uma pessoa com conhecimento do assunto, o plano de Ghosn é limpar seu nome, buscando um julgamento no Líbano, terra natal de seus ancestrais e um lugar onde ele é considerado um herói nacional.
Os advogados de Ghosn acreditam que, de acordo com a lei libanesa, os promotores locais poderiam trabalhar com seus homólogos japoneses para interpor uma ação judicial —ainda que em condições que Ghosn considere mais favoráveis do que as do Japão.
 Os promotores japoneses ainda não comentaram a decisão, mas em ocasiões anteriores defenderam seu sistema legal e disseram que Ghosn seria julgado de maneira justa. A lei libanesa permite que os cidadãos sejam processados por crimes cometidos no exterior, desde que o crime também seja um crime no Líbano.
ACUSAÇÕES – Ainda não se sabe se as autoridades libanesas ou japonesas concordariam em seguir essa via legal, caso ela seja aplicável a Ghosn. No Japão, Ghosn, ex-presidente de Renault SA, Nissan Motor Co. e Mitsubishi Motors Corp., é acusado de crimes financeiros, incluindo evitar que a Nissan informasse mais de US$ 80 milhões em receita futura planejada nos resultados financeiros da empresa e direcionar o dinheiro da Nissan a ser gasto para benefício próprio.
Ele disse ser inocente de todas as acusações e prometeu contestar essas acusações em um julgamento que deveria começar em 2020. A fuga de Ghosn surpreendeu seu próprio advogado no Japão. Junichiro Hironaka disse que viu Ghosn pela última vez em 25 de dezembro e planejava encontrá-lo novamente em janeiro.
PASSAPORTES – Ele disse, sem fornecer detalhes, que o voo de Ghosn pode ter envolvido uma “grande empresa” na preparação, e que a equipe jurídica ainda está com os passaportes francês, libanês e brasileiro de Ghosn. A decisão de Ghosn de fugir tem sua origem no que ele considerou como maus-tratos por um sistema jurídico que ele acredita estar contra os réus.
“Não fugi da Justiça – escapei da injustiça e da perseguição política”, disse ele em comunicado enviado a repórteres na terça-feira de manhã. Ele reclamou de “um sistema de justiça japonês fraudulento em que se presume culpa”.
CABO DE GUERRA – O ex-executivo do setor automobilístico, que alega ter sido vítima de um cabo de guerra entre a Nissan e a Renault, passou mais de quatro meses na prisão, em dois períodos diferentes, antes da Justiça determinar sua libertação sob fiança no final de abril. Mas ele se revoltou especificamente com as restrições impostas pelo tribunal ao seu contato com a esposa, segundo pessoas familiarizadas com o assunto.
Então, a Justiça deu a Ghosn o que ele considerou um insulto duplo no Natal, segundo pessoas familiarizadas com o assunto. Primeiro, negou seu pedido de ter contato com a esposa durante as festas de final de ano. E em uma audiência no dia de Natal, ele presumiu que o tribunal estava propositadamente atrasando o julgamento, levando-o a temer que este não ocorreria antes de 2021.
HUMILHAÇÃO – “Ele não podia ver sua esposa. Ele não conseguiu obter datas para o julgamento “, disse uma das pessoas. “Foi uma humilhação. Foi uma tortura moral”. Nos bastidores, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto, os conselheiros de Ghosn estudavam vários cenários para poupá-lo de um julgamento no Japão, onde mais de 99% dos indiciados são condenados, segundo estatísticas oficiais.
Advogados e familiares apelaram aos líderes franceses para intervir, por exemplo. Eles também analisaram o que aconteceria se ele fosse para a França, o Brasil ou os EUA. O Tribunal Distrital de Tóquio disse à imprensa japonesa que revogou formalmente a libertação de Ghosn sob fiança. Isso significa que o governo confiscará os 1,5 bilhão de ienes (US$ 13,8 milhões), em dinheiro da fiança que Ghosn pagou.
Não foi possível saber exatamente como Ghosn conseguiu escapar das autoridades japonesas para entrar no jato particular que o tirou do país. Ghosn estava morando em uma casa em Tóquio. Embora ele tivesse autorização para sair de casa, ele foi obrigado a permanecer no país até o julgamento.
RASTREAMENTO – Os dados de rastreamento de voo detalham apenas uma jornada que corresponde aos movimentos de Ghosn entre o Japão e o Líbano. Um jato executivo de longo alcance da Bombardier deixou o Aeroporto Internacional de Kansai, perto de Osaka (cerca de seis horas de carro a oeste de Tóquio) no domingo, às 23h10.
Depois de atravessar o espaço aéreo russo, o avião chegou na manhã de segunda-feira ao aeroporto de Ataturk, em Istambul, segundo dados de rastreamento de voo. Um jato menor operado pela mesma empresa, a MNG Jet Havacılık AS, com sede na Turquia, deixou o aeroporto em direção a Beirute pouco mais de meia hora depois, segundo os dados.
VESTÍGIOS – Uma pessoa que atendeu o telefone da MNG Jet se recusou a comentar. Não ficou claro a princípio se Ghosn teve que passar pela alfândega no aeroporto de Ataturk antes de embarcar para a segunda etapa de sua viagem a Beirute. Na quarta-feira, o ministro do Interior turco, Suleyman Soylu, disse, de acordo com o jornal Hurriyet, que não havia encontrado vestígios nos registros oficiais de uma escala de Ghosn na Turquia.
Ghosn entrou no Líbano com um passaporte francês e um documento de identificação libanês, de acordo com uma pessoa familiarizada com o assunto. Autoridades em Beirute disseram na terça-feira que ele chegou ao país legalmente e que as entidades competentes não tomariam nenhuma medida contra ele.
ESTADIA PROLONGADA – Ele agora enfrenta a perspectiva de uma estadia prolongada no Líbano, caso o Japão decida prosseguir com um mandado de prisão internacional. O Líbano não tem um tratado de extradição com o Japão.
Ghosn está no Líbano com sua esposa em uma casa da família, que possui um sistema de monitoramento, segundo pessoas familiarizadas com o assunto. Ghosn teme ser retirado à força e devolvido ao Japão.
VIGIADO – Uma mansão cor de rosa, em um bairro nobre que a Nissan havia comprado e reformado para uso de Ghosn, estava sendo vigiada na terça-feira por um carro da polícia e agentes armados. Ghosn, no entanto, não está hospedado lá, de acordo com pessoas familiarizadas com o assunto. Um comerciante ao lado da casa disse que a polícia não costuma ficar na rua, mesmo na véspera de Ano Novo. “Estamos aqui em uma missão para garantir a lei e a ordem”, disse um dos policiais.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 –  A verdade é que a surpreendente fuga do executivo deixou os japoneses intrigados e sem saber como um dos rostos mais conhecidos do país conseguiu dar uma volta na estreita vigilância policial e bater em retirada rumo ao Líbano antes do seu aguardado julgamento. Existe até a especulação da  imprensa local  que Ghosn teria deixado a prisão domiciliar dentro da caixa de um instrumento musical de uma banda que havia se apresentado em sua residência. (Marcelo Copelli)

Bolsonaro diz que agenda 2030 da ONU contém “nefasta ideologia de gênero e o aborto”


Agenda lista objetivos a serem alcançados por todos os países 
Augusto Fernandes
Correio Braziliense
Os tópicos da chamada agenda 2030, documento elaborado em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem implementados por todos os países do mundo até 2030, foram alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro.
Pelas redes sociais, ao comentar uma reportagem sobre o seu veto ao trecho do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023, que definia como uma das diretrizes do documento a persecução das metas dos ODS, o chefe do Palácio do Planalto colocou entre aspas a palavra “metas” e reclamou que o documento defende temas como aborto e ideologia de gênero, à qual chamou de “nefasta”.

CONSTRUÇÕES SOCIAIS – Ideologia de gênero é um termo constantemente utilizado para transmitir a ideia de que gêneros são construções sociais. Segundo a expressão, os seres humanos nascem iguais, ou seja, não existe apenas o gênero masculino e feminino, mas sim, um espectro que pode ser muito mais amplo.
Na agenda feita pela ONU, contudo, não há menção à palavra “ideologia”. De qualquer forma, o objetivo de número 5 dos ODS versa sobre “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
DISCRIMINAÇÃO – Para cumprir a meta, de acordo com a ONU, é necessário observar tópicos como “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte”, “eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”, “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos e exploração sexual”, dentre outros.
Este último define que “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade”, e recomenda que “os serviços de saúde sexual e reprodutiva devem atender às necessidades dos/as usuários/as e devem estar disponíveis para todas as pessoas, ser acessíveis, aceitáveis e de alta qualidade”.
“Como exemplos destes serviços, incluem-se assistência ginecológica, formas de contracepção segura e efetiva, aborto seguro e assistência pós-aborto nos casos permitidos por lei, assistência à saúde materna, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, atendimento para vítimas de violência sexual e de gênero, tratamentos de infertilidade e fertilidade, prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e do aparelho reprodutor, entre outros”, explica a ONU.
RESTRIÇÃO – No Brasil, o acesso ao aborto é restrito e permitido em três situações: quando há estupro, risco de morte para a mãe e o bebê ou a fetos com anencefalia.
Em qualquer outro caso, o aborto é considerado crime, e o Código Penal prevê no artigo 124 que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque” será punido com pena de um a três anos de detenção. Já o 126 estabelece que “provocar aborto com o consentimento da gestante” será punido com reclusão de um a quatro anos.
VETO AO PPA –  Segundo o Poder Executivo, o veto à inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao PPA foi necessário pois a proposta era inconstitucional.
“O dispositivo acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais”.
VIOLAÇÃO – Isso, de acordo com o governo federal, viola dois trechos da Constituição Federal. Um deles diz que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
O segundo, versa que “compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
EMENDAS – O trecho vetado surgiu do aproveitamento de três emendas pelo relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). As sugestões foram apresentadas pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), pela bancada parlamentar de Alagoas e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, presidida por Cunha.
Como ordena a Constituição, o Congresso Nacional terá de promover uma sessão conjunta para votar pela manutenção ou pela derrubada do veto presidencial. Para reverter a medida de Bolsonaro, o veto tem de receber os votos da maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores).  

Educação será sempre um programa essencial para o desenvolvimento de qualquer país


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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Pedro do Coutto
O repórter Leo Branco, edição de quarta-feira de O Globo, destaca a importância da educação como estrada básica para o desenvolvimento econômico e social de um país. Perfeito. A educação é mais ampla do que aquela que fundamentalmente é ministrada nas salas de aula. Mas educar é informar e a informação é o instrumento essencial e o insubstituível para a evolução humana. A educação segue vários estágios e hoje a ela é acrescentado mais um: informar é fornecer meios concretos para não só desenvolver a alfabetização como também a capacidade de analisar.
A reportagem focaliza sobretudo o ensino on line, destacando seus efeitos positivos. Mas temos que analisar o processo a partir de sua base.
DESDE CEDO – O processo educacional começa na indispensável assistência através da rede de creches. Porque nas creches as crianças recebem alimentação e participam de um programa importante que é o da socialização.
Quando o engenheiro Luis Fernando da Silva Pinto presidiu a Legião Brasileira de Assistência (LBA) foi realizada pesquisa comparativa bastante importante. Verificou-se que os índices de reprovação nas duas primeiras séries do curso primário eram de 47%. (1º grau).
Havia no país 8 milhões de alunos nessas séries. Porém, quando as crianças tinham passado por creches a taxa de reprovação caia para 20%.
INTEGRAÇÃO – A diferença estava no efeito de um processo de integração que causava reflexos amplamente positivos na população infantil, sobretudo na de menor renda. Além disso, permitia às mães poderem trabalhar deixando seus filhos em confiança.
Este aspecto social até hoje tem de ser levado em conta. Os leitores mais jovens devem estranhar quando cito ensino primário, uma nomenclatura substituída por primeiro grau/fundamental. Além disso, mantendo as crianças ocupadas nas creches e escolas, conseguiremos reduzir uma série de problemas, a começar pela segurança.
PRÉ-ESCOLAR – Portanto, ao se analisar o processo educacional, na minha opinião tem de se destacar a importância da fase pré-escolar, que só as redes de creches podem oferecer.
Trata-se de uma base de partida, alavancagem para o futuro imediato. Aliás, por falar em futuro, considero que um professor, sendo eficiente, pode se tornar um autor do amanhã, um arquiteto do futuro. Para isso, basta que ele assuma o comportamento de um doador de informações e não de um cobrador de conhecimentos recém transmitidos. É como se fosse o professor um jogador de meio campo que arma a jogada do futebol para abastecer o ataque.
Por falar em educação, seria importante para o MEC realizar pesquisa sobre o número de alunos matriculados desde a rede de creche à formação universitária. Os números que resultarem poderão servir de base para um projeto bastante amplo a ser lançado na linha do horizonte.

quarta-feira, janeiro 01, 2020

Funcionário público contratado tem direito a 13º salário? | JNT

Direito dos servidores públicos temporários ao décimo terceiro salário e às férias mais respectivo terço constitucional

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Os CONTRATADOS e COMISSIONADOS irão
 receber quando?






Publicado por Juscivaldo Amorim

O presente estudo visa trazer à baila a postura ilícita e inconstitucional da Administração Pública no trato com seus servidores temporários, relativamente ao não pagamento de verbas salariais atinentes ao décimo terceiro salário e às férias.
As verbas salariais referentes ao décimo terceiro salário e às férias, acrescidas do respectivo adicional, são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal a todo trabalhador, seja ele urbano ou rural, temporário ou efetivo. Assim, os servidores contratados pela Administração Pública com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal (contrato temporário) possuem o direito ao recebimento das referidas verbas salariais, conforme art. 7o, VIII e XVII, e art. 39, § 3o da Lei Maior.
Ocorre que, mesmo cientes de tal direito, muitos municípios do país costumeiramente, não efetuam o pagamento do 13o salário e das férias, acrescidas de 1/3, aos seus servidores contratados temporariamente, basta analisar os contracheques mensais ou fichas financeiras para constatar a ofensa ao direito constitucional desses profissionais.
Qualquer justificativa no sentido de amparar tal conduta da Administração Pública além de ser inconstitucional é imoral, e caracteriza nítida má-fé, uma vez que visa iludir os servidores públicos quanto a direitos que lhes são básicos, independentemente de serem servidores efetivos ou temporários, pois antes de tudo são trabalhadores.
Nosso grifo)
Há inúmeros precedentes jurisprudenciais[1], especialmente do STF, reconhecendo a conduta ilícita e inconstitucional adotada por muitos municípios do Brasil, e firmando entendimento no sentido de garantir aos servidores públicos temporários o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias, com respectivo terço constitucional.
Portanto, diante da postura reiterada de muitos municípios em não efetuar o pagamento das verbas salariais atinentes às férias, acrescidas do respectivo adicional, e ao 13º salário, incumbe aos servidores contratados temporariamente pleitearem judicialmente a efetivação de seus direitos.

[1] STF - AI8373522 / MG. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 29/03/2011. DJe-072 DIVULG 14/04/2011 PUBLIC 15/04/2011.
STF - RE 602039/PE. Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA. Julgamento: 08/12/2010. DJe-244 DIVULG 14/12/2010 PUBLIC 15/12/2010.
TJPE - Embargos de Declaração 0006552-84.2010.8.17.0000 (209846-6/02). Rel. Luiz Carlos Figueirêdo. 7a Câmara Cível. Data de Julgamento: 8/6/2010.
TJPE - Apelação 0000081-46.2005.8.17.0770 (189548-7). Rel. Ricardo de Oliveira Paes Barreto. 8ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 5/11/2009.

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