Augusto Fernandes
Correio Braziliense
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Os tópicos da chamada agenda 2030, documento elaborado em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU), que estabeleceu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para serem implementados por todos os países do mundo até 2030, foram alvo de críticas do presidente Jair Bolsonaro.
Pelas redes sociais, ao comentar uma reportagem sobre o seu veto ao trecho do projeto de lei do Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023, que definia como uma das diretrizes do documento a persecução das metas dos ODS, o chefe do Palácio do Planalto colocou entre aspas a palavra “metas” e reclamou que o documento defende temas como aborto e ideologia de gênero, à qual chamou de “nefasta”.
- Dentre as "metas" da agenda 2030, estão a nefasta ideologia de gênero e o aborto, sob o disfarce de "direitos sexuais e reprodutivos".
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CONSTRUÇÕES SOCIAIS – Ideologia de gênero é um termo constantemente utilizado para transmitir a ideia de que gêneros são construções sociais. Segundo a expressão, os seres humanos nascem iguais, ou seja, não existe apenas o gênero masculino e feminino, mas sim, um espectro que pode ser muito mais amplo.
Na agenda feita pela ONU, contudo, não há menção à palavra “ideologia”. De qualquer forma, o objetivo de número 5 dos ODS versa sobre “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”.
DISCRIMINAÇÃO – Para cumprir a meta, de acordo com a ONU, é necessário observar tópicos como “acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em toda parte”, “eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas, incluindo o tráfico e exploração sexual e de outros tipos”, “assegurar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva e os direitos reprodutivos e exploração sexual”, dentre outros.
Este último define que “a saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não simplesmente a ausência de doença ou enfermidade”, e recomenda que “os serviços de saúde sexual e reprodutiva devem atender às necessidades dos/as usuários/as e devem estar disponíveis para todas as pessoas, ser acessíveis, aceitáveis e de alta qualidade”.
“Como exemplos destes serviços, incluem-se assistência ginecológica, formas de contracepção segura e efetiva, aborto seguro e assistência pós-aborto nos casos permitidos por lei, assistência à saúde materna, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis, atendimento para vítimas de violência sexual e de gênero, tratamentos de infertilidade e fertilidade, prevenção, diagnóstico e tratamento de câncer de mama e do aparelho reprodutor, entre outros”, explica a ONU.
RESTRIÇÃO – No Brasil, o acesso ao aborto é restrito e permitido em três situações: quando há estupro, risco de morte para a mãe e o bebê ou a fetos com anencefalia.
Em qualquer outro caso, o aborto é considerado crime, e o Código Penal prevê no artigo 124 que “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque” será punido com pena de um a três anos de detenção. Já o 126 estabelece que “provocar aborto com o consentimento da gestante” será punido com reclusão de um a quatro anos.
VETO AO PPA – Segundo o Poder Executivo, o veto à inclusão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ao PPA foi necessário pois a proposta era inconstitucional.
“O dispositivo acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais”.
VIOLAÇÃO – Isso, de acordo com o governo federal, viola dois trechos da Constituição Federal. Um deles diz que “é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.
O segundo, versa que “compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.
EMENDAS – O trecho vetado surgiu do aproveitamento de três emendas pelo relator do projeto, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). As sugestões foram apresentadas pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), pela bancada parlamentar de Alagoas e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, presidida por Cunha.
Como ordena a Constituição, o Congresso Nacional terá de promover uma sessão conjunta para votar pela manutenção ou pela derrubada do veto presidencial. Para reverter a medida de Bolsonaro, o veto tem de receber os votos da maioria da Câmara (257 deputados) e do Senado (41 senadores).