Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, janeiro 31, 2020

Vergonha nacional! Corregedor tenta fazer os juízes trabalharem das 13 às 18 horas


Resultado de imagem para supremo charges"
Charge do Mariano (Charge Online)
Frederico VasconcelosBlog Interesse Público
O desembargador Ricardo Mair Anafe, novo corregedor-geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou comunicado no Diário Oficial alertando os juízes estaduais sobre a exigência de cumprirem os deveres de assiduidade e pontualidade. Com base em decisão proferida em 2006 pelo Conselho Superior da Magistratura, Anafe lembra que esses deveres impõem –“sob pena de responsabilidade funcional”– o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas.
Mesmo sendo uma medida antiga, alguns juízes viram a publicação no Diário Oficial como um recado forte para o juiz “bater ponto”.
SEM COMENTÁRIOS – O corregedor Anafe não comentou a decisão. A Assessoria de Imprensa informa que “a referida publicação reitera as normas vigentes, procedimento da Corregedoria Geral da Justiça recorrente em sua área de atuação/atribuições”.
Uma consulta informal a juízes de primeira instância, realizada em novembro – às vésperas da eleição que levou à presidência da corte o ex-corregedor-geral Geraldo Francisco Pinheiro Franco –,  sugeriu que a nova gestão poderá adotar um perfil “linha dura” em relação a questões disciplinares.
DIZ O COMUNICADO –  Eis a íntegra do comunicado publicado nesta quarta-feira (29):
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes do Estado que, em conformidade com a r. decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 09 de março de 2006, e considerando o disposto no artigo 35, incisos IV e VI, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e artigo 190, inciso II, do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 03, de 27 de agosto de 1969), os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas;
COMUNICA, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no  período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 deste Tribunal de Justiça.
DIZEM OS JUÍZES – Eis alguns comentários colhidos, sob a garantia de preservação das fontes:
– [Para o cargo de corregedor-geral] votar em Ricardo Mair Anafe é quase uma declaração de guerra ao primeiro grau, por seu histórico de votos e frases no Órgão Especial. Ele sempre consegue pinçar algo para prejudicar o sindicado, presumindo o erro intencional do juiz.
– Os excessos de punições e pedidos de afastamentos liminares que vimos nesse biênio assustam. E assustam porque dão a impressão que os erros concentram-se em primeiro grau. Não houve o mesmo rigor correicional, nem de longe, com o segundo grau, que continua um poder irresponsável dentro do Tribunal de Justiça.
– Nenhum juiz quer impunidade. Acredite: não mesmo. Mas tratamento justo, ser orientado antes de ser punido.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O corregedor Anafe está certíssimo. Em todos os tribunais do país, reina a vagabundagem. A coisa mais difícil é encontrar um juiz que trabalhe às sextas-feiras. Em dias enforcados por feriados, nem pensar. Semana Santa e Carnaval, idem, idem. E eles ficam ofendidos quando aparece alguém que lhes aponte a obrigação de trabalhar, pelo rico salário que lhes é pago pelo povo pobre desta nação(C.N.)

Em destaque

Bolsonaristas utilizam a tese de perseguição para rebater o golpismo

Publicado em 27 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Flávio diz que somente Bolsonaro pode vencer Lul...

Mais visitadas