quarta-feira, outubro 02, 2019

Morador da Zona Rural reclama de estrada vicinal

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Com a palavra Tistinha, o Secretário que não deixa nada sem resposta.

Justiça condena prefeito de Sagres por improbidade administrativa

01/10/2019 13h37 - Atualizado em 02/10/2019 09h29Sentença foi proferida nesta segunda-feira (30); Da decisão, cabe recurso.
Redação - Cristiano Nascimento, Sagres - SP


Justiça condena prefeito de Sagres por improbidade administrativa

A partir de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a justiça condenou o prefeito de Sagres, Ricardo Rived Garcia (PSDB), por improbidade administrativa.
Segundo o Ministério Público, o prefeito de Sagres teria feito uma contratação irregular para o cargo de motorista, onde o tal contrato foi realizado sem concurso público e, além disso, o contratado não preenchia os requisitos necessários para assumir a função. 
O MP alega ainda que o funcionário contratado para a função de motorista exercia a função de gari, e com a mudança, houve um aumento em seu salário.
Na sentença, o Juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara do Foro de Osvaldo Cruz, condenou nesta segunda-feira (30), Ricardo Rived Garcia, por improbidade administrativa, com a suspenção dos direitos políticos por quatro anos, pagamento de multa civil equivalente dez vezes a última remuneração que recebeu quando Prefeito Municipal e perda da função pública que exerce.
A sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara do Foro de Osvaldo Cruz ainda cabe recurso por parte do Prefeito.
O outro lado
A reportagem do Portal Metrópole de Notícias procurou o Prefeito de Sagres, Ricardo Rived Garcia, que disse que vai se manifestar sobre o assunto após orientações do seu advogado.



Nota da redação deste Blog - Os vereadores de Jeremoabo possuem armas e munição, porém não sabem ou não querem usar.

Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos. Confúcio



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    A crença na impunidade é um castigo que anda devagar, mas constante, e quando menos se espera, eis que chega.
    Quando quiseres um conselho, dirija-se ao amigo, mas não ao advogado. Não acredite em tudo poder, apenas porque sobre tudo se pode contestar, enquanto esquece que quem julga, julga por seu entendimento, não pela vontade de quem fez o contraditório.
    Aquela velha máxima de que: "isso não dá em nada", tem mostrado ao longo do tempo, que muitas cabeças tem rolado, neste momento exemplificado por Chaves e Diana.
    Tenho sempre digo que a lei eleitoral não brinca, é mais fácil roubar e não ser condenado, do que infringir a lei eleitoral e se sair ileso. Não acreditou e pagou pra ver, dançou...
    Seguindo a mesma linha de raciocínio, me questiono: Se utilizar veículos em dias não contratados, é crime eleitoral, pelo simples fato do vínculo do contrato existente com o ente público, o que dizer do Prefeito Deri ao dizer em público, que de 2008 a 2018 gastou 10 milhões em campanhas eleitorais, isto para mim, se não registrado junto ao TRE/BA, constitui-se em abuso de poder econômico e Caixa 2.
    Agora é com vocês...

    Nota da redação deste Blog - Sempre digo: " não adianta jogar para a plateia".

    Juiz de Jeremoabo decreta suspensão dos direitos políticos do candidato a prefeito e vice por abuso de poder econômico

    Resultado de imagem para fotos direitos politicos suspensos por abuso do poder economico




    Chaves, Diana e JOSEMAR  tem direitos políticos suspensos por 08(oito)anos.
    Os três foram condenados  por uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico na ELEIÇÃO  SUPLEMENTAR DE JEREMOABO 2018.
    •  A coligação  oposicionista  "UNIDOS PELA VERDADE" do candidato Deri do Paloma, apresentou provas contra o candidato a prefeito e"prefeito interino" ANTÔNIO CHAVES, da candidata a vice-prefeita EDRIANE SANTANA DOS SANTOS,  alegando abuso de poder econômico e de poder político, durante a disputa eleitoral, tendo em foco a utilização indevida de veículos do transporte escolar (micro-ônibus e ônibus), utilizados, supostamente, para transportar militantes políticos e para participar das carreatas, respectivamente.


    A Justiça condenou nesta quarta-feira (02.10), em primeira instância, o candidato a prefeito  de Jeremoabo na eleição suplementares de 2018 juntamente com sua vice Diana  à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. No entanto, a decisão não impede que ambos continuem como vereador Para se tornar inelegível, o tucano teria que ter uma condenação em segunda instância, por um colegiado de juízes, conforme a lei da Ficha Limpa. 

    Conclusão:

    Antonio Chaves foi condenado a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

    Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

    EDRIANE SANTANA DOS SANTOS - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

    Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

    JOSEMAR LIMA MUNIZ, - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

    Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

    Nota da redação deste Blog - Considerando que todos já foram condenados  em 1ª instância, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 





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