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quarta-feira, outubro 02, 2019

Juiz de Jeremoabo decreta suspensão dos direitos políticos do candidato a prefeito e vice por abuso de poder econômico

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Chaves, Diana e JOSEMAR  tem direitos políticos suspensos por 08(oito)anos.
Os três foram condenados  por uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico na ELEIÇÃO  SUPLEMENTAR DE JEREMOABO 2018.
  •  A coligação  oposicionista  "UNIDOS PELA VERDADE" do candidato Deri do Paloma, apresentou provas contra o candidato a prefeito e"prefeito interino" ANTÔNIO CHAVES, da candidata a vice-prefeita EDRIANE SANTANA DOS SANTOS,  alegando abuso de poder econômico e de poder político, durante a disputa eleitoral, tendo em foco a utilização indevida de veículos do transporte escolar (micro-ônibus e ônibus), utilizados, supostamente, para transportar militantes políticos e para participar das carreatas, respectivamente.


A Justiça condenou nesta quarta-feira (02.10), em primeira instância, o candidato a prefeito  de Jeremoabo na eleição suplementares de 2018 juntamente com sua vice Diana  à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. No entanto, a decisão não impede que ambos continuem como vereador Para se tornar inelegível, o tucano teria que ter uma condenação em segunda instância, por um colegiado de juízes, conforme a lei da Ficha Limpa. 

Conclusão:

Antonio Chaves foi condenado a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

EDRIANE SANTANA DOS SANTOS - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

JOSEMAR LIMA MUNIZ, - foi condenada a pagar a multa de 10(dez)mil UFIR ,(  para o ano de 2019 será de R$ 3,4211.28 de dez de 2018).

Sanção de INELEGIBILIDADE  para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito suplementar de 2018.

Nota da redação deste Blog - Considerando que todos já foram condenados  em 1ª instância, poderão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). 





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