quinta-feira, outubro 03, 2019

Rosa Weber se alinha à ala garantista do STF

A ministra Rosa Weber entrou para o time de ministros do STF contrário aos abusos da Lava Jato
BLOGDACIDADANIA.COM.BR
A ministra Rosa Weber entrou para o time de ministros do STF contrário aos abusos da Lava Jato

quarta-feira, outubro 02, 2019

Aras diz que investigações sobre atentando a Bolsonaro devem ser aprofundadas


PGR não acredita que Adélio Bispo tenha agido sozinho
Breno Pires
Rafael Moraes Moura
Estadão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta terça-feira, dia 1, o aprofundamento das investigações sobre o ataque sofrido pelo presidente Jair Bolsonaro, no ano passado, por acreditar que Adélio Bispo de Oliveira não agiu como um “lobo solitário” ao dar uma facada no então candidato do PSL.
“Ainda é tempo de buscar a verdade real do atentado”, disse Aras ao Estado, reproduzindo o discurso do próprio presidente, que o indicou ao cargo. 
NOVO INQUÉRITO – A Polícia Federal concluiu, em 2018, que Adélio agiu sozinho, mas um novo inquérito foi aberto para apurar a participação de terceiros. A Justiça o considerou inimputável, incapaz de responder por seus atos.
O presidente Jair Bolsonaro cobra até hoje a apuração do atentado que sofreu em Juiz de Fora. O processo precisa de outra abordagem?
Acredito que devesse merecer aprofundamento das investigações. Não me parece crível pelo modus operandi em que agiu Adélio que o atentado à vida do atual presidente tenha sido um mero surto de quem quer que seja.
Por quê?
O uso de uma arma branca, a suspeita de copartícipes na multidão, a tentativa de confundir as apurações com a entrada de pessoas com o mesmo nome na Câmara, o surgimento de advogados que não foram contratados por alguém conhecido são elementos que precisam ser investigados. Ainda é tempo de a Polícia Federal, do Ministério Público Federal, atuando em conjunto, buscar a verdade real do atentado.
A narrativa do “lobo solitário” não convence o senhor?
Não, pelas circunstâncias.
Na prática, a PGR pode pedir quais providências sobre o caso?
Esse assunto precisa ser tratado pelos advogados do presidente neste momento.
É  importante o STF delimitar o entendimento da decisão sobre réus delatados poderem apresentar alegações finais depois dos delatores?
Sim. Deixar delimitado, inclusive com uma premissa básica, que é a premissa do prejuízo. Para que haja nulidade é preciso que haja prejuízo.  Não posso temer efeito drástico para a Lava Jato. O  eu posso dizer é que não é assimilável para a comunidade jurídica, muito menos para o povo brasileiro, que a verdade dos fatos apurada de forma substantiva venha a ser prejudicada por uma verdade formal, resultante de vícios na condução do processo. Se for apurado que os réus cometeram crimes, vícios formais não podem  invalidar essas condenações. Segurança jurídica exige submissão dos homens às leis, e não ao arbítrio. Se nós admitíssemos um Estado que ignora a verdade, logo teríamos de admitir as fake news. Ou melhor, teríamos de admitir um Estado de arbítrio.
Então, questões processuais não derrubam todo o trabalho da Lava Jato?
Não podem atingir a Lava Jato. Cada caso precisa ser apreciado porque o réu, o delatado, que é o último a falar, pode, em tese, apresentar motivos para afastar aquela suposta verdade constituída nos autos.
No caso do triplex, o ex-presidente Lula alega que não teve direito a julgamento justo. O senhor acredita que ele tem razão quando diz que deveria ter o direito de um novo julgamento?
Não  posso falar sobre o mérito de causas que ainda vão ser apreciadas. Do ponto de vista técnico, a suspeição, em tese, não invalida a condenação. O que invalida a condenação é o juiz impedido. A suspeição não tem a mácula, porque a suspeição deve ser arguida pela parte na primeira oportunidade.
Em tese,  um réu teria direito de se recusar a migrar para outro regime? Não é uma situação inusitada?
É uma situação inusitada. Pode alguém renunciar a algum direito? Pode. Só que no caso, a progressão da pena, de outra parte, reduz o custo do Estado na manutenção do preso. Essa redução do custo do Estado no cumprimento da pena gera um direito contrário ao do preso.
Como o senhor se manifestará no inquérito das fake news aberto pelo Supremo, que não teve cópia enviada à PGR até hoje?
Nós temos encontro marcado para discutir a ausência de participação da PGR no caso das fake news, do doutor Janot (Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República), do senador Fernando Bezerra(líder do governo no Senado, alvo de operação da PF). Mas isso não significa dizer nulidade. Uma coisa é a defesa intransigente que faremos das nossas prerrogativas constitucionais, outra coisa é imputar nulidade a uma investigação que merecerá a apreciação da PGR.
O senhor também usará as provas colhidas no gabinete do senador Fernando Bezerra na operação autorizada pelo STF sem aval de Raquel Dodge, sua antecessora?
O princípio é o mesmo. Mas não podemos permitir que isso continue ocorrendo. Porque, aí sim, se isso virar uma prática de subversão das prerrogativas do Ministério Público, este MP terá de adotar alguma providência.
Preocupa o senhor que no inquérito das fake news não haja um fato específico para apuração?
Quando eu digo que temos um encontro marcado com o Plenário do STF é para dizer que nós vamos ter de debater essa posição de alguns ministros que, superando as prerrogativas do MPF, adotam uma posição investigativa que não é da sua natureza. Qual é o limite do ministro? É só isso.
A possibilidade de procuradores entrarem na mira da investigação do STF preocupa o senhor?
Não, isso não me preocupa. O procurador que porventura tiver violado a lei tem que responder. A casa tem de cumprir seu dever dentro e fora, não é só na rua. O corporativismo faz que os adversários sejam perseguidos e os acólitos, protegidos.
O Conselho Nacional do MP pode investigar a conduta de Janot, mesmo com ele aposentado?
Em tese, se ficar provado que houve falta funcional, pode sim porque os fatos são anteriores à aposentadoria. Apoio que o Conselho investigue toda e qualquer conduta ilícita.
Que prejuízos traz a decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, de suspender investigações com base em dados do Coaf?
Pode impedir, embaraçar, atrasar as investigações em curso, mas estamos certos de que o STF também sabe dessa alta responsabilidade e haverá de pautar o quanto antes esse caso. Assim, as distintas investigações podem voltar ao seu leito normal.
O senhor concorda com o pedido de Raquel Dodge de federalização do caso da vereadora assassinada Marielle Franco?
Eu apoio (a federalização) em razão do decurso do tempo, da denúncia da Dra. Raquel, demonstrando que houve obstrução, incapacidade dos agentes públicos do Estado do Rio para conduzir as investigações e apurar a autoria do fato. Tudo revela a necessidade da federalização.
O caso Marielle será uma prioridade do senhor na PGR?
Todo caso de homicídio é prioritário. O de Marielle ganha contornos mais fortes perante a opinião pública em função de ela exercer um mandato político e em razão das circunstâncias em que foi assassinada. O Ministério Público tem que ver cada morte, de Marielle, de Ágatha (menina de 8 anos, morta com um tiro de fuzil, no Rio), de quem quer que seja, como fato relevante para que os culpados sejam punidos.
O ministro do STF Edson Fachin cobrou a sua antecessora por segurar casos da Lava Jato por até 21 meses. O senhor pretende destravar esses processos?
É prioridade, porque tem prazos próprios. Não é só destravar. O Ministério Público deve se pautar pelo princípio da impessoalidade. Eu não posso escolher o meu réu preferido, não posso ser o malvado favorito de ninguém nem escolher o réu. Eu preciso trabalhar com critérios objetivos e racionais. O ideal é colocar esses processos cronologicamente para a assessoria cumprir de trás para a frente. Isso para aqueles processos que não têm prazos fatais.
O senhor tem porte de arma?
Quem é que não tem (no Ministério Público Federal)? Agora, no ambiente do STF, você vai andar armado para quê? Não é questão de ser pacífico, é de ser respeitador das leis. Eu vou ao Supremo ou a essa Procuradoria armado? Lá na rua a gente pode até ter necessidade, mas não aqui dentro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Para evitar possíveis mal entendidos, Aras foi sucinto sobre Janot. Entretanto, o caso do ex-PGR, após as suas declarações, poderá ser investigado pelo Conselho Nacional do MP, e um dos conselheiros, Otavio Luiz Rodrigues, enviou a questão para a Corregedoria do órgão. Estando o cargo vago, caberia a Aras, desafeto de Janot, desempenhar a função. (Marcelo Copelli)

Supremo impõe derrota à Lava Jato e aprova tese que pode refazer alguns julgamentos


Em aberto o debate sobre limites à revisão das condenações
Thais Arbex
Reynaldo Turollo Jr.
Folha
O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota para a Lava Jato ao terminar de referendar, nesta quarta-feira, dia 2, uma tese que abre precedente para anular sentenças e beneficiar condenados — como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo do sítio de Atibaia (SP).
No entanto, os ministros não terminaram o julgamento. Ficou em aberto a discussão sobre possíveis restrições ao alcance da decisão, a fim de evitar uma avalanche de anulações de sentenças. O julgamento deverá ser retomado nesta quinta-feira, dia 3, com esse debate, se todos os ministros estiverem presentes.
EM XEQUE – A decisão vem em um momento de enfraquecimento da Lava Jato, após mensagens obtidas pelo The Intercept Brasil e divulgadas pelo site por outros órgãos de imprensa, como a Folha, colocarem em xeque a imparcialidade da cúpula da força-tarefa em Curitiba e do então juiz Sergio Moro.
A maioria dos ministros entendeu que réus delatados devem apresentar suas alegações finais por último, depois dos réus delatores. Ações que não seguiram esse rito podem ter suas condenações revistas. Alegações finais são a última etapa de uma ação penal antes da sentença e a oportunidade final para as partes se manifestarem.
7 X 4 – Por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações que surgirem. Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli.
Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contra e disseram não ver nulidade no prazo simultâneo que vem sendo dado para réus delatores e delatados se manifestarem.
A tese sobre a ordem das alegações finais foi debatida a partir de um caso concreto, o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros concedeu a ele um habeas corpus, por causa dessa questão processual, que anulou sua condenação.
PRECEDENTE – Foi a segunda condenação da Lava Jato anulada pelo STF. A primeira havia sido a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, analisada na Segunda Turma em agosto. A decisão do plenário desta quarta não tem efeito imediato para casos semelhantes, mas o Supremo abriu um precedente para anular outras sentenças, que deverão ser analisadas caso a caso.
O ex-presidente Lula, por exemplo, pode ser beneficiado em ao menos um de seus processos — o do sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras no imóvel frequentado por sua família. Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do trIplex de Guarujá (SP). Esse processo teve circunstâncias distintas e não deve ser afetado pelo novo entendimento do Supremo.
Durante quase duas horas, na sessão desta quarta, os ministros discutiram se deveriam ou não fixar uma tese que servirá para orientar decisões futuras sobre outros casos semelhantes ao que estava em análise. Por 8 votos a 3, deliberaram que uma tese será fixada.
RESTRIÇÕES – Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anule sentenças de réus que 1) tiverem pedido, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e tiverem tido o pleito negado; e 2) tiverem comprovado que foram prejudicados. Essas restrições deverão ser debatidas na tarde desta quinta-feira.
Ao votar, Toffoli se exaltou e, elevando o tom da voz, disse que o Supremo enfrenta, sim, a corrupção — numa resposta a críticos da atuação da Corte que acusaram a decisão de abrir brecha para a impunidade. Toffoli classificou como “falácia” e “desonestidade intelectual” o discurso de que o Supremo atua em sentido contrário ao do combate à corrupção. Sem mencionar especificamente a Lava Jato, ele também afirmou que a corte repudia “abusos e excessos”.
“Esta Corte defende o combate à corrupção, mantém as decisões tomadas feitas dentro dos princípios constitucionais e dos parâmetros do Estado de direito, mas repudia os abusos e os excessos e tentativas de criação de instituições e poderes paralelos. Se não fosse este Supremo Tribunal Federal, não haveria combate à corrupção no Brasil”, afirmou o presidente do STF.
RETROCESSO – Em entrevistas recentes, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, afirmou que a tese aprovada no Supremo representa um “tremendo retrocesso” ao combate à corrupção. O julgamento desta quarta marca o início da sequência de recados duros que o Supremo pretende dar à Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL).
Em março, quando a operação completou cinco anos, o Supremo impôs os primeiros reveses à força-tarefa de Curitiba. Decidiu que crimes comuns (como corrupção), quando associados a crimes eleitorais (como caixa dois), devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum.
Também naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o acordo entre o MPF e a Petrobras que previa a criação, sob coordenação da Procuradoria, de um fundo bilionário com dinheiro de multas pagas pela estatal. Como noticiou a Folha em setembro, a pauta da Corte neste mês deve ter outros julgamentos que, em suma, podem tornar sem efeito decisões do ex-juiz e da força-tarefa coordenada pelo procurador Deltan Dallagnol.
SUSPEIÇÃO DE MORO – Dias Toffoli tem indicado aos colegas disposição de levar ao plenário em breve as ações que questionam a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância, uma das principais bandeiras da Lava Jato. Na Segunda Turma, o ministro Gilmar Mendes pretende retomar, também neste mês, o julgamento de um habeas corpus pedido por Lula em que a defesa alega a suspeição de Moro.
No plenário, nesta quarta, Gilmar citou as mensagens de Telegram divulgadas pelo Intercept e lançou ataques diretos a Deltan e Moro, antecipando o que poderá vir no julgamento na turma. “Usava-se [na Lava Jato] prisão provisória como forma de tortura. E quem defende tortura não pode ter assento na corte constitucional”, disse o ministro referindo-se ao ex-juiz. “O Brasil viveu uma era de trevas no processo penal.”
ALEGAÇÕES FINAIS – Nos casos de Bendine e de Ferreira, que tiveram suas condenações anuladas pela Segunda Turma e pelo plenário, respectivamente, os processos em si não foram extintos. Eles voltarão para a fase de alegações finais, e os dois podem vir a ser condenados novamente.
As ações penais sobre os dois réus devem voltar para a primeira instância da Justiça Federal em Curitiba para serem refeitas, dando a oportunidade de as defesas dos delatados apresentarem alegações finais depois dos delatores.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Nenhuma novidade. Somente as sentenças são anuladas, os processos continuam valendo. O juiz então pede novas alegações finais e dá a nova sentença, que será igual  à anterior. Simples assim. Tanto esforço para nada… (C.N.)

Em delação, Lelis Teixeira diz ter pago R$ 4 milhões em propinas para barrar fiscalização contra Fetranspor


Canal tinha acesso a informações sensíveis da  Lava Jato
Pedro Prata
Estadão
Em delação premiada, o empresário Lelis Marcos Teixeira revelou que teriam sido pagos R$ 4 milhões de propinas ao auditor-fiscal da Receita Marco Aurélio Canal para barrar uma fiscalização que estava sendo conduzida contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Canal, supervisor de Programação da Receita no Rio que tinha acesso a informações sensíveis da Operação Lava Jato, foi preso nesta quarta-feira, dia 2, por supostamente exigir propinas de réus e delatores em troca da suspensão de multas do Fisco. A ordem de prisão do auditor foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal no Rio. Bretas conduz a Lava Jato Rio.
ISENÇÃO FISCAL – A ação da Receita na Fetranspor, iniciada em 2016, questionava a isenção fiscal da entidade ‘haja vista que, apesar de ser uma federação sem fins lucrativos, possuía a maioria das ações de sociedades empresariais que tinham em seus objetivos sociais a arrecadação de lucro’.
Segundo a Operação Armadeira, o advogado e empresário de ônibus Narciso Gonçalves dos Santos ‘foi o responsável por apresentar o ex-auditor-fiscal Elizeu da Silva Marinho a Lelis Marcos Teixeira e José Carlos Lavouras, empresários do setor de transportes’.
ENGAVETAMENTO – Elizeu informou que a Fetranspor estava sendo alvo de fiscalização, mas que poderia interceder junto a Canal para engavetar a autuação mediante pagamento da propina de R$ 4 milhões. Para Elizeu, restaria o ‘pedágio’ de R$ 520 mil, pagos a sua empresa por meio de contratos fictícios firmados com a Fetranspor.
Lelis Teixeira informou, ainda em delação, que ‘não tem maiores detalhes da forma de operacionalização, mas acredita que tais valores tenham sido pagos por meio de Narciso’. As investigações do Ministério Público Federal identificaram a relação entre Narciso e Elizeu.
“Na caixa de correio de Elizeu Marinho constam diversas mensagens que indicam que o contador efetivamente presta serviços de consultoria a Narciso Gonçalves, a suas empresas de ônibus e ao sindicato de empresas de ônibus de Nova Iguaçu – Transônibus”.
TROCA DE MENSAGENS – A Receita identificou a criação de um escritório de advocacia em maio 2017 por Elizeu, que emitiu cinco notas fiscais de prestação de serviços de assessoria tributária em que figura como tomadora a Fetranspor. Com a quebra do sigilo telemático dos envolvidos no esquema, os investigadores conseguiram obter troca de mensagens que comprovariam reuniões nas quais teria sido combinado o pagamento da propina.
“Não coincidentemente, ao final do mês de junho de 2017, o procedimento fiscal em questão foi encerrado”, diz a Procuradoria. “Conforme apurado pela Corregedoria da Receita Federal, no dia 27 de junho 06 de 2017, Marco Aurélio Canal enviou mensagem pelo correio eletrônico da Receita Federal, solicitando o encerramento da diligência e informando que as apurações seriam efetuadas em novo procedimento.”
“Portanto, os elementos probatórios ora reunidos são consistentes e diversificados, demonstrando que, no período de novembro de 2016 a outubro de 2017, Marco Aurélio Canal, auxiliado por Elizeu Marinho, solicitou e recebeu vantagens indevidas de R$ 4 milhões, custeados pelos empresários de ônibus José Carlos Lavouras e Narciso Gonçalves, com o auxílio de Lelis Teixeira e Fernando Barbosa.”
DEFESA –  A defesa do auditor fiscal da Receita Federal Marco Aurélio Canal classificou a prisão de seu cliente como “ilegal”, “de viés exclusivamente político” e “pautada em supostas informações obtidas através de ‘ouvi dizer’”.
O advogado Fernando Martins, responsável pela defesa de Canal, declarou, por meio de nota, “que se trata de mais uma prisão ilegal praticada no âmbito da denominada operação Lava Jato, eis que de viés exclusivamente político, atribuindo a Marco Canal responsabilidades e condutas estranhas à sua atribuição funcional e pautada exclusivamente em supostas informações obtidas através de ‘ouvi dizer’ de delatores”.

Causa ganha: por que seu advogado não pode prometer isso





Em nosso cotidiano encontramos muitas pessoas que tiveram 
êxito em suas ações contra um empregador ou em uma
 indenização por produto defeituoso, por exemplo. E quando
 passamos por uma situação parecida, baseada na experiência
 dessas pessoas, acreditamos que também se trata de uma
 “causa ganha.
Alguns advogados, por medo de perder o cliente, para 
conquistá-lo ou mesmo por excesso de confiança em seu
 trabalho, acabam afirmando que determinado processo é
 uma causa ganha. Se isso acontecer com você, no mínimo
 desconfie deste profissional.
Esta afirmação é um mito bem comum no âmbito do
 direito.
 Mas de acordo com o código de Ética e Disciplina da
 Ordem
 dos Advogados do Brasil, prometer isso ao cliente é 
totalmente errado. O artigo 8º do código de Ética diz que:
 “O advogado
 deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca,
 quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das 
consequências que
 poderão advir da demanda”.
Quando um advogado aceita defender os interesses
 do seu 
cliente, ele utilizará todos os recursos disponíveis
 para obter sucesso. Conhecimento jurídico, provas,
 teses, argumentos, testemunhas entre outros. Porém,
 em nenhum momento ele poderá afirmar ao cliente
 que esta é uma causa ganha.
Por mais que o advogado faça tudo que está ao seu alcance
 para ganhar o caso, é o juiz quem toma a decisão final.
 É ele quem avalia as provas, testemunhos e teses e
 julga se o cliente vai ganhar ou não o processo em questão.
Portanto, antes de entregar seu caso a um advogado que
 lhe garanta “causa ganha”, pense que ele já está fazendo
 falsas promessas. Avalie o profissional, sua reputação e 
seus cases de sucesso. Desta forma você não sai frustrado 
e seu caso tem mais chances de dar certo.
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dúvida, deixe nos comentários que logo te responderemos.



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