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quarta-feira, outubro 02, 2019

Em delação, Lelis Teixeira diz ter pago R$ 4 milhões em propinas para barrar fiscalização contra Fetranspor


Canal tinha acesso a informações sensíveis da  Lava Jato
Pedro Prata
Estadão
Em delação premiada, o empresário Lelis Marcos Teixeira revelou que teriam sido pagos R$ 4 milhões de propinas ao auditor-fiscal da Receita Marco Aurélio Canal para barrar uma fiscalização que estava sendo conduzida contra a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Canal, supervisor de Programação da Receita no Rio que tinha acesso a informações sensíveis da Operação Lava Jato, foi preso nesta quarta-feira, dia 2, por supostamente exigir propinas de réus e delatores em troca da suspensão de multas do Fisco. A ordem de prisão do auditor foi decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal no Rio. Bretas conduz a Lava Jato Rio.
ISENÇÃO FISCAL – A ação da Receita na Fetranspor, iniciada em 2016, questionava a isenção fiscal da entidade ‘haja vista que, apesar de ser uma federação sem fins lucrativos, possuía a maioria das ações de sociedades empresariais que tinham em seus objetivos sociais a arrecadação de lucro’.
Segundo a Operação Armadeira, o advogado e empresário de ônibus Narciso Gonçalves dos Santos ‘foi o responsável por apresentar o ex-auditor-fiscal Elizeu da Silva Marinho a Lelis Marcos Teixeira e José Carlos Lavouras, empresários do setor de transportes’.
ENGAVETAMENTO – Elizeu informou que a Fetranspor estava sendo alvo de fiscalização, mas que poderia interceder junto a Canal para engavetar a autuação mediante pagamento da propina de R$ 4 milhões. Para Elizeu, restaria o ‘pedágio’ de R$ 520 mil, pagos a sua empresa por meio de contratos fictícios firmados com a Fetranspor.
Lelis Teixeira informou, ainda em delação, que ‘não tem maiores detalhes da forma de operacionalização, mas acredita que tais valores tenham sido pagos por meio de Narciso’. As investigações do Ministério Público Federal identificaram a relação entre Narciso e Elizeu.
“Na caixa de correio de Elizeu Marinho constam diversas mensagens que indicam que o contador efetivamente presta serviços de consultoria a Narciso Gonçalves, a suas empresas de ônibus e ao sindicato de empresas de ônibus de Nova Iguaçu – Transônibus”.
TROCA DE MENSAGENS – A Receita identificou a criação de um escritório de advocacia em maio 2017 por Elizeu, que emitiu cinco notas fiscais de prestação de serviços de assessoria tributária em que figura como tomadora a Fetranspor. Com a quebra do sigilo telemático dos envolvidos no esquema, os investigadores conseguiram obter troca de mensagens que comprovariam reuniões nas quais teria sido combinado o pagamento da propina.
“Não coincidentemente, ao final do mês de junho de 2017, o procedimento fiscal em questão foi encerrado”, diz a Procuradoria. “Conforme apurado pela Corregedoria da Receita Federal, no dia 27 de junho 06 de 2017, Marco Aurélio Canal enviou mensagem pelo correio eletrônico da Receita Federal, solicitando o encerramento da diligência e informando que as apurações seriam efetuadas em novo procedimento.”
“Portanto, os elementos probatórios ora reunidos são consistentes e diversificados, demonstrando que, no período de novembro de 2016 a outubro de 2017, Marco Aurélio Canal, auxiliado por Elizeu Marinho, solicitou e recebeu vantagens indevidas de R$ 4 milhões, custeados pelos empresários de ônibus José Carlos Lavouras e Narciso Gonçalves, com o auxílio de Lelis Teixeira e Fernando Barbosa.”
DEFESA –  A defesa do auditor fiscal da Receita Federal Marco Aurélio Canal classificou a prisão de seu cliente como “ilegal”, “de viés exclusivamente político” e “pautada em supostas informações obtidas através de ‘ouvi dizer’”.
O advogado Fernando Martins, responsável pela defesa de Canal, declarou, por meio de nota, “que se trata de mais uma prisão ilegal praticada no âmbito da denominada operação Lava Jato, eis que de viés exclusivamente político, atribuindo a Marco Canal responsabilidades e condutas estranhas à sua atribuição funcional e pautada exclusivamente em supostas informações obtidas através de ‘ouvi dizer’ de delatores”.

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