sexta-feira, agosto 02, 2019

Em duas decisões separadas, Supremo impõe limite ao governo e revés para Bolsonaro


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Charge do Mariano (Charge Online)
Gerson CamarottiG1 Brasília
Auxiliares do governo perceberam com atenção duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que foram contabilizadas como um revés ao presidente Jair Bolsonaro e como limite ao Poder Executivo. Nesta quinta-feira (dia 1º), o Supremo suspendeu a validade de trecho da Medida Provisória (MP) que transferia a demarcação das terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai), para o Ministério da Agricultura.
O que mais surpreendeu auxiliares do governo foi o voto dos ministros, especialmente, do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que viu um resquício de autoritarismo na reedição da MP, mesmo com a vedação constitucional da prática. “Claramente, o STF decidiu dar um limite ao Executivo”, reconheceu um auxiliar do governo.
PRAZO PARA FALAR – Na outra decisão, o ministro Luís Roberto Barroso deu prazo de 15 dias para que o presidente Jair Bolsonaro esclareça “eventuais ambiguidades ou dubiedades nos termos utilizados” nesta semana ao falar das circunstâncias da morte do desaparecido político Fernando Augusto de Santa Cruz Oliveira, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.
“Com isso, o caso foi parar no Supremo. Deixou de ser apenas uma polêmica”, acrescentou essa fonte. Bolsonaro pode não se manifestar. Caso não haja uma retratação, o presidente pode sofrer uma ação da própria OAB por calúnia, injúria e difamação.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Logo que o ministro Alexandre de Moraes anunciou o bloqueio estratégico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), assinalamos aqui na Tribuna da Internet que Toffoli e seus seguidores estavam impondo ao país a Ditadura do Supremo. O oportuno e preciso artigo de Camarotti confirma essa situação. O Coaf está emparedado, a impunidade garantida, o senador Flávio Bolsonaro e seu assessor Fabrício Queiroz podem ir descansar nas Bahamas, está quase tudo dominado. Só falta acabar de neutralizar a Lava Jato, mas o Supremo é apressadinho e já está apresentando a nota a Bolsonaro, mostrando quem realmente manda no país. (C.N.)

TCU determina que prefeitura não paguem aos professores os 60% do Fundef


BLOGDOSILVALIMA.COM.BR
Os quase 200 professores de São José do Belmonte e outros milhares espalhados pelo país, receberam um “balde de água fria” na…

Máfia do Transporte Escolar em Sergipe a caminho da cadeia - NE Noticias Prefeitos assediados com a cantada: "deixe de ser besta, todos fazem".


NENOTICIAS.COM.BR
Prefeitos assediados com a cantada: "deixe de ser besta, todos fazem".

Perderam o escrúpulo colocando a viúva de pernas para o ar.

Nenhuma descrição de foto disponível.


A turma em Jeremoabo depois que acreditou na garantia do   sigilo desse Blog, não está deixando passar nada de irregular e ilegal na Comissão de Licitação, principalmente quando começaram a usar " DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS".
Agora a noite recebi uma cobrança que sou franco a dizer, só estou publicando essa matéria por uma questão de moralidade e honestidade, já que venho divulgando casos semelhantes não posso ficar omisso no presente caso, porém, lamento, porque quando a coisa desanda e se desmoraliza prejudica todo mundo, é o que está acontecendo na prefeitura de Jeremoabo, vendendo facilidades para prejudicar toda uma comunidade, principalmente quem precisa de trabalho.
Tistinha e Célia, são duas pessoas que sempre mantive bom relacionamento sem nenhum interesse, porém, já denunciaram o mesmo por suposto nepotismo, e agora indiretamente está envolvido nesse outro caso por omissão da Comissão de Licitação e principalmente do Procurador, que deviria simplesmente agir dentro dá Lei, já que o prefeito só autoriza depois do parecer técnico do artista.
Esse caso é mais uma ilegalidade, está fora da Lei e as consequências irá em parte estar sob a responsabilidade dos vereadores, que poderão ser omissos, coniventes ou cumprir com sua obrigação de fiscalizar e exigir que o erro seja corrigido, além de qualquer cidadão vir a denunciar.
Esse é um caso que farei questão de dizer que está ilegal, e demonstrar o erro.
Primeiramente a esposa do cidadão beneficiado pela Comissão de Licitação, é sobrinha do Agente Político e também servidora da prefeitura, exerce o cargo de Auxiliar Escolar.
Para Justificar a ILEGALIDADE, farei duas perguntas com as respectivas respostas.
PERGUNTA:
Há algum tipo de vedação na participação quando o dono da empresa possui parente na unidade licitante?
RESPOSTA:
Por força do inciso III do artigo 9º da Lei 8666/93  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
(…)
III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Percebe-se que a Lei de Licitação em nenhum momento versa sobre a vedação na participação caso a empresa possua parente no órgão licitante. Logo, a princípio, a empresa poderá participar das licitações realizadas por esta entidade normalmente.

https://portal.conlicitacao.com.br/duvidas/vedacao-servidores-licitacoes-vinculo-familiar/


Vai acontecer uma licitação na cidade onde minha esposa é procuradora desse Município, a minha empresa vai poder participar, sendo que é uma empresa individual e estar em meu nome?
A propósito da consulta, envio abaixo o artigo da minha autoria publicado (2017) na Revista Prefeitos & Gestões.
A participação de parentes de Servidores nas licitações
A ordem econômica, segundo a Constituição Federal, é fundada na livre iniciativa, de modo que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.  Ademais, no mesmo preceito constitucional, há o princípio da livre concorrência (CF, Art. 170).
Isso significa que no Brasil há liberdade de empreendedorismo, quando exercido nos limites da livre concorrência.  Ou seja, a livre iniciativa de alguém empreender não implica na possibilidade de violar o direito alheio de concorrer livremente.  A liberdade empresarial também encontra fronteiras no princípio da legalidade, pelo qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (CF, Art. 5°, II).
De outro lado, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios submete-se aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, Art. 37).  Então, além de estarem de acordo com a legislação, os atos da administração não podem contrariar o princípio da moralidade administrativa, dentre outros.
Nessa narrativa, há controvérsias a propósito da participação de parentes de servidores em licitações e contratações.  O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, conforme disposto no  Art. 1.593 do Código Civil.
O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não pode participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, segundo as disposições da Lei n° 8.666/93, art. 9°, III.  Todavia, nesta Lei não há proibição expressa à participação de parentes.
Porém, não são raras as interpretações ampliativas baseadas na finalidade e na axiologia (valores implícitos na norma).  Nessa perspectiva, se a licitude compreende a legalidade, como também a moralidade, a finalidade e a legitimidade, então podem ser ampliados os casos de improbidade administrativa consistentes em “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.  (Lei n° 8.429/1992, Art. 10, VIII).
De qualquer modo, a jurisprudência tem se inclinado de forma  contrária à participação de parentes, devido ao risco de prejuízo à livre competição na licitação, o que macularia a isonomia entre os interessados.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que o Município de  Brumadinho – MG tem competência suplementar para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação.  E mais, que a sua Lei  Orgânica não violou a Constituição Federal ao impor a “proibição de contratação com o Município dos parentes, afins ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das respectivas funções”. (RE 423.560)
De modo análogo, o Tribunal de Contas da União – TCU decidiu que a “contratação pela Administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.” (Acórdão 1941/2013).  Ademais, o  TCU decidiu que a “participação de empresa cujo sócio tenha vínculo de parentesco com servidor da entidade licitante afronta, por interpretação analógica, o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993. A alteração do contrato social no curso do certame não descaracteriza a irregularidade e constitui indício de simulação e fraude à licitação”. (Acórdão 1019/2013)
Consequentemente, é necessário que o processo licitatório possa comprovar o pleno acatamento a Art. 3° da Lei n° 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
Portanto, a participação de parentes de servidores em licitações não é ilegal, porque a legislação aplicável não o diz literalmente.  Porém, nessa circunstância, o processo licitatório deve ser realizado em perfeita e superlativa conformidade com os ditames legais e os princípios constitucionais, em razão da maior exposição decorrente da participação de parentes no certame.
(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner – advogado, Mestre e Doutor especializado em Licitações Públicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).









OS ALUNOS DA ZONAL RURAL ESTÃO PERDENDO QUASE UM MÊS DE AULOS POR FALTA DE ESTARDAS

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Essas fotos é a demonstração de serviço mal feito, dinheiro do povo jogado fora; passaram as máquinas para fazer propaganda, vamos ver que não colocaram cascalho, vem a chuva e desmascara todos.

Como sempre quem " paga o pato" é o povo carente com os filhos perdendo quase trinta dias sem poder assistir aulas.

Segundo informação da pessoa que está reclamando dessa falta de respeito, essa localidade é na Região da Lagoa  do Mato Comunidade de Bom Jesus.

A bem da verdade, quero dizer que essa calamidade pública não é marca registrada do governo Deri do Paloma; da mesma maneira que estou recebendo essas reclamações hoje, recebi também nos governos anteriores.

Estamos simplesmente amargurando a ' LEI DO RETORNO",  todos do grupo de Deri inclusive esse que vos fala, jogávamos pedras, portanto estamos na obrigação de receber todas àquelas pedras de volta.


Ituberá: MP pede que prefeita demita parentes de autoridades locais por Cláudia Cardozo / Francis Juliano

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por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Ituberá: MP pede que prefeita demita parentes de autoridades locais
Foto: Reprodução / Portal Pratigi
A Promotoria de Justiça de Ituberá, no Baixo Sul baiano, recomendou à prefeita da cidade, Iramar Braga de Souza Costa, que exonere no prazo de 15 dias todos os funcionários da gestão que tenham parentesco com autoridades. O caso vale para parentes da prefeita, do vice-prefeito, como também de secretários, chefe de gabinete, procurador-geral, vereadores e servidores de chefia.

A recomendação, feita pela promotora Lívia Sampaio Pereira, foi publicada no Diário da Justiça nesta sexta-feira (2). A medida ocorre após abertura de inquérito para apurar supostos atos de nepotismo [contratação de parentes] que beneficiavam pessoas ligadas ao secretário municipal de administração André Jorge da Silva Brito.

No mesmo documento, o Ministério Público do Estado (MP-BA) pede que a prefeita também não nomeie ninguém com parentesco com os cargos citados. Em caso de desobediência ao prazo, o MP pode acionar a prefeitura na Justiça.

Bahia Notícias


Nota da redação deste Blog - Por mais que eu queira. não consigo entender qual o motivo da lei do nepotismo valer para todo estado da Bahia, e para Jeremoabo não passar de letra morta.

Não estou falando nem nos outros estados do Brasil, mas em todo estado da Bahia, menos na  " Colônia" Jeremoabo.

Feira: Juiz afastado pelo TJ-BA afirma que trabalhou de dezembro a março deste ano


Feira: Juiz afastado pelo TJ-BA afirma que trabalhou de dezembro a março deste ano
Foto: TV Caldeirão / Reprodução
O juiz Antônio Henrique da Silva, em nota de resposta a matéria publicada pelo Bahia Notícias sobre seu afastamento da comarca de Feira de Santana (veja aqui), afirma que trabalhou regularmente nos meses de dezembro de 2018 e de janeiro a março de 2019, não sendo verdade que, desde dezembro, “ele tem pedido diversas licenças médicas”, tendo voltado a trabalhar há pouco tempo. No pedido de resposta, o magistrado afirma que a investigação pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foi instaurada em 4 de dezembro de 2018, e diz que a licença médica, devidamente autorizada pela Junta Médica Oficial da Corte, foi tirada de abril a junho deste ano, tento tirado férias obrigatória de 25 de junho até o dia 14 de julho. Ele retornou ao trabalho no dia 15 de julho. A sessão plenária que determinou o afastamento cautelar foi realizada no dia 24 de julho.

O juiz sindicado declara que, no período trabalhado, realizou 147 audiências comuns e 35 audiências de custódia, além de ter proferido 420 despachos, 220 decisões das mais diversas e prolatado 45 sentenças. O magistrado também contesta a informação de que teria realizado uma audiência que iniciou às 12h no dia 28 de novembro, finalizada às 5h do dia 29.  “No dia 28 de novembro este magistrado, para atender a um pedido do magistrado Vicente Reis, dispôs-se a realizar as audiências de custódia que deveriam ser realizadas pelo mesmo, tendo em vista ser o seu dia na escala existente no Fórum de Feira de Santana, ressaltando-se que tais audiências somente poderiam ser realizadas após a realização das audiências comuns da 2ª Vara Crime, titularizada por este subscritor”, assevera Antônio Henrique da Silva. O juiz afirma que, na referida data, foram realizadas cinco audiências de instrução, cinco audiências de custódia, com início às 17h19, com a oitiva de 10 custodiados, findando às 04h do dia 29 de novembro. Ele destaca ainda que, no dia 29, foram realizadas mais três audiências de custódia, com início às 16h30, com a oitiva de quatro custodiados, finalizando às 22h57.

No texto, o juiz frisou que pediu direito de resposta para as situações fáticas que podem ser desconstituídas por documentos certificados por uma escrivã da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana. Com relação aos demais fatos, afirma que ainda haverá oitiva de testemunhas e a garantia do contraditório e da ampla defesa, “princípios constitucionais a todos garantidos pelo ordenamento constitucional vigente, inclusive com a identificação daqueles que, processualmente, devem ser considerados suspeitos para figurarem no feito na condição de testemunhas, por não demonstrarem a devida isenção/imparcialidade”.

O magistrado atua como juiz do TJ-BA há mais de 14 anos e já foi agraciado com título de cidadão de todas as comarcas onde exerceu titularidade: Conceição do Almeida, Rodelas, Jeremoabo, Pedro Alexandre e Itabuna, além de ter obtido o reconhecimento de representantes da OAB de todas as comarcas onde atuou, pelo trabalho realizado. Ainda implantou projetos sociais como “O Poder Judiciário como agente transformador da sociedade”, em Conceição do Almeida, e o “Projeto Criança Brincando e se Transformando”, na região de Jeremoabo. O juiz, no pedido de resposta, fez uma reflexão: “A nossa trajetória de vida pessoal e profissional é quem diz quem efetivamente somos. As pessoas com as quais convivemos ao longo dessa existência é quem testemunha como nos comportamos ou não”, assinalou.

Bahia Notícias

OAB aciona PF após ameaças recebidas por presidente da entidade nas redes sociais


OAB aciona PF após ameaças recebidas por presidente da entidade nas redes sociais
Foto: Agência Brasil
A Ordem dos Adovgados do Brasil (OAB) informou à Polícia Federal, nesta sexta-feira (2), que estão sendo feitas ameaças nas redes sociais ao presidente nacional da entidade. Elas estariam ocorrendo desde a polêmica envolvendo Santa Cruz e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

No início da semana, Bolsonaro fez um comentário sobre o desaparecimento do pai do presidente da Ordem, que ocorreu durante a ditadura militar (lembre aqui).

De acordo com um blog do G1, a OAB informou que várias mensagens teriam sido enviadas à Santa Cruz em tom de ameaça. Porém, uma que mencionava o carro blindado utilizado pelo dirigente foi a que chamou a atenção, e por isso a Ordem decidiu comunicar a PF.

Nesta quinta-feira (1), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso, determinou que o presidente Jair Bolsonaro erá 15 dias para prestar esclarecimentos em relação às declarações que fez sobre Fernando Santa Cruz, pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz (veja aqui). 

Bahia Notícias

Acusado de “rachadinha”, tipo Flávio Bolsonaro, vereador é cassado em Belo Horizonte


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Cláudio Duarte foi cassado em BH por unanimidade
Juliana CiprianiEstado de Minas
Em uma reunião marcada por ameaças de morte, boletim de ocorrência e presença de reforço policial, o vereador Cláudio Duarte (PSL) teve o mandato cassado, na manhã desta quinta-feira (1°/8), pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. O relatório pela perda do mandato foi aprovado com 37 votos e nenhum contrário. O suplente dele, que será convocado a tomar posse, é Ronaldo Batista, do PMN (partido pelo qual Cláudio Duarte, que hoje integra a mesma legenda do presidente Jair Bolsonaro, foi eleito).
Eram necessários 28 votos, equivalentes a dois terços dos parlamentares. É a primeira vez na história que a Câmara cassa um parlamentar. Na sessão havia 39 parlamentares presentes, mas a vereadora Nely Aquino não votou por ser presidente e o acusado Cláudio Duarte não se posicionou.
FOI ATÉ PRESO – A sessão começou com a leitura do relatório do vereador Mateus Simões, que pediu a cassação de Cláudio Duarte por ele ter recolhido parte dos salários dos funcionários de gabinete e ter causado constrangimento à Câmara ao ter sido preso no dia 2 de abril. A outra motivação foi que ele teria mentido durante a comissão processante que analisou seu caso no Legislativo Municipal.
Na denúncia apresentada pelo advogado Mariel Marra, o parlamentar é acusado de obrigar os assessores a devolver parte do salário recebido por trabalhar em seu gabinete na Câmara Municipal.
Enquanto integrantes da Mesa liam o processo, Nely subiu à galeria para abraçar pessoas que levaram cartazes de apoio a ela. Na sequência, ela e o vereador Jair di Gregório se reuniram com o delegado Thiago Pacheco, da 1ª Delegacia de Polícia Civil Leste, e narraram as ameaças sofridas na noite anterior. Eles também mostraram os vídeos recebidos e informaram que seus filhos de seis (de Nely) e 17 anos (de Gregório) foram usados para intimidá-los.
CASSAÇÃO – Mateus Simões concluiu o relatório pedindo a cassação do vereador Cláudio Duarte por infrações que configuram quebra decoro, pela prática de rachadinha, por apresentar versões contraditórias e por ter sido preso. Antes da votação, 12 vereadores foram à tribuna falar do processo e repudiar as ameaças à Casa.
Na sequência, o vereador Mateus Simões disse que as provas são conclusivas e evidentes. “O vereador foi preso, está de tornozeleira eletrônica e praticou rachadinha. Não há dúvida da quebra de decoro e o vereador deve ser cassado”, disse.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – 
Enquanto isso, Flávio Bolsonaro e Fabrício continuam numa boa… (C.N;)
Ele afirmou ser inaceitáveis as ameaças à presidente da Câmara Nely Aquino e a Jair de Gregório e disse que hoje é um dia de coragem. “Espero que possamos terminar sem comemorações porque esse é um momento triste para a Câmara Municipal. Teremos a cassação do primeiro vereador na capital reconhecendo que nós vivemos a impregnação da corrupção”, disse.
DEFESA – O vereador Cláudio Duarte acompanhou, assentado em uma das cadeiras do plenário, a sua defesa, feita pelo advogado Vicente Rezende Junior, que começou dizendo que o parlamentar não tem nada a ver com as ameaças feitas aos vereadores e está à disposição para esclarecer os fatos.
Em relação à prática de rachadinha, segundo ele, o que há contra o vereador é um inquérito policial. Sobre a prisão temporária do vereador Cláudio Duarte, o advogado disse que não se tratou de um flagrante delito nem de uma condenação. Sobre a acusação de que houve uma ameaça de morte a um funcionário por parte do vereador, ele disse que no próprio depoimento do funcionário, ao ser ouvido como testemunha, negou que isso tenha ocorrido.
Segundo ele, a prisão não foi ocasionada por nenhuma conduta do vereador Cláudio Duarte, mas por uma “calúnia da imprensa”. O advogado disse o vereador sequer é réu e muito menos confesso e que não há qualquer comprovação que ele tenha exigido parte do salário dos funcionários. Mesmo assim, o vereador foi cassado por unanimidade do presentes.

Perícia da PF conclui que hackers atacaram 1.162 telefones e Delgatti não agiu sozinho


Presos acusados de hackear Telegram de autoridades prestaram depoimento à PF Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
Investigações da Polícia Federal estão avançando rapidamente
Aguirre TalentoO Globo
A perícia feita pela Polícia Federal nos aparelhos eletrônicos apreendidos com o hacker Walter Delgatti Neto, o “Vermelho”, detectou que o grupo criminoso fez ataques a 1.162 números telefônicos distintos, valor ainda maior do que o estimado inicialmente pela PF, que era de aproximadamente mil alvos.
As novas provas obtidas na investigação foram consideradas um indício de que Vermelho não agiu sozinho, como ele havia dito no depoimento. Segundo o laudo pericial, foram realizadas 5.812 ligações consideradas suspeitas, através do sistema BRVOZ, usado pelo grupo para simular ligações com mesma origem e destino e, dessa forma, invadir o Telegram das autoridades.
INCONGRUÊNCIAS – O próprio Delgatti havia confirmado em depoimento ter realizado as invasões ao Telegram do ministro da Justiça Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol, mas os ataques eram muito mais extensos do que ele havia admitido, aponta a PF. Por isso, a PF considera que existem “incongruências” ainda pendentes de esclarecimento.
A perícia da PF também encontrou no computador de Delgatti diversos documentos indicativos da prática de fraudes bancárias, como informações de cartões de crédito de terceiros e extratos bancários.
Delgatti e os outros três investigados tiveram a prisão preventiva decretada nesta quinta-feira pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Os outros são Danilo Marques e o casal Gustavo Henrique Elias Santos e Suelen Oliveira.
FRAUDES BANCÁRIAS – Sobre os demais presos, o juiz Ricardo Leite escreveu que a perícia da PF nos telefones celulares apontou indícios que Suelen “tinha conhecimento e auxiliava as fraudes bancárias praticadas pelo marido, em contradição ao que fora afirmado em seu interrogatório policial”.
Os investigadores também apontam que há elementos que indicam que tanto Gustavo como Danilo tinham conhecimento dos crimes de Walter e participação direta em fraudes bancárias e estelionato.
A defesa de Gustavo e Suelen afirmou que só irá comentar amanhã, após tomar conhecimento dos fatos. As defesas de Delgatti e de Danilo não foram localizadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Confirmada a formação de quadrilha (organização criminosa), a pena começa a aumentar (mais três anos). Daqui a pouco, será comprovada a lavagem de dinheiro (mais dez anos). E ficará faltando apenas o mandante (ou pagante). É só uma questão de tempo, e não vai demorar muito. (C.N.)

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