Abraham Lincoln, Antenor Paz, Adail Pinheiro, Vanderlan Sampaio, Francisco Costa, Mariolino Siqueira
Aristide Furtado
Manaus (AM)
A minirreforma eleitoral, que já está em vigor, cria
obstáculos para o troca-troca de prefeitos, esvazia os efeitos das duas
únicas leis do Brasil de iniciativa popular – a contra a compra de
votos e a da ficha Limpa – e pode acabar favorecendo candidatos que
abusam do poder econômico para ganhar a eleição.
Aprovada pelo
Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na
terça-feira, a Lei 13.165/2015, altera trechos do Código Eleitoral e da
Lei das Eleições (9.504/1997). Um dos itens modificados diz respeito à
cassação do mandato e consequente mudança no comando de municípios,
Estados e do País.
Pela legislação atual, se o candidato eleito
tiver mais da metade dos votos anulados pela Justiça, é marcada nova
eleição no prazo de 20 a 40 dias. A minirreforma eleitoral prevê que “a
decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a
cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário acarreta após o trânsito em julgado, a realização de novas
eleições, independentemente do número de votos anulados.
Ou seja,
mesmo que o candidato eleito não tenha obtido mais de 50% da votação,
será realizada nova eleição, o que exclui a possibilidade do segundo
colocado assumir o posto. Mas essa medida só ocorrerá depois que o
processo for julgado por todas as instâncias (justiça no município,
Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e até no
Supremo Tribunal Federal em alguns casos) e não haja mais possibilidade
de recursos. “Se o candidato tiver um bom advogado esse processo pode se
prolongar na Justiça até o fim do mandato”, diz a advogada Maria dos
Santos Benigno.
Se a minirreforma estivesse valendo desde o início
do ano, até hoje o município mais rico e palco de instabilidade
política do interior do Estado, Coari, estaria sendo governado por um
vereador. Isso porque, o processo que sacramentou a cassação do mandato
do ex-prefeito Adail Pinheiro (PRP) ainda encontra-se em andamento no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, como se trata de condenação com
base na Lei da Ficha Limpa, a questão pode ser levada para análise do
Supremo Tribunal Federal (STF). Se a Lei 13.165 estive em vigor, em
abril deste ano, o candidato com a segunda maior votação em Coari,
empresário Raimundo Magalhães, não teria assumido o posto.
Estímulo ao abuso econômico
A
nova lei dá margem, por exemplo, para o candidato que tiver alguma
pendência com a Justiça Eleitoral ou que comprar votos ter a certeza de
que o segundo colocado não assumirá o cargo. Atualmente, as decisões da
Justiça Eleitoral, via de regra, retiram o cassado do posto com a
decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Mas há casos em que a
disputa na Justiça se prolonga até o fim do mandato. Além de Coari, um
caso que pode ilustrar a morosidade do judiciário é o de Barcelos.
O
prefeito Ribamar Beleza (PMDB), por exemplo, teve o registro cassado
pelo TSE no final de 2012. Foi enquadrado na Ficha Limpa por conta
reprovada pelo TCU. Em março deste ano foi marcado o julgamento do
recurso dele, o que ainda não ocorreu.
Se a minirreforma valesse
desde o ano passado, em Tefé, o segundo colocado, Jucimar Veloso
(PMDB), não teria assumido o cargo em agosto do ano passado, depois que o
TRE-AM cassou o titular, Antenor Paz (PSD) por compra de votos. O
processo está no TSE.
Decisão de juiz perde força
Outro
tópico acrescido pela minirreforma eleitoral que reforça a manutenção
do prefeito cassado no cargo foi o parágrafo segundo do artigo 257 do
Código Eleitoral. Esse item diz que “o recurso ordinário interposto
contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional
Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou
perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com
efeito suspensivo”.
“O recurso ordinário é o primeiro apresentado
contra a decisão de mérito. O prefeito e vereador são julgados por um
juiz. A decisão é uma sentença, a qual cabe recurso, o ordinário. Se
for deputado ou governador, a primeira decisão é do TRE, a corte a quem
compete julgar esses mandatários. Na legislação anterior, para ficar no
cargo, o prefeito tinha que entrar com uma ação cautelar. Agora, a nova
lei prevê que o recurso ao TRE tem o poder de suspender a decisão do
juiz ou no caso ao TSE, se for governador ou deputado”, explicou Maria
Benigno.