quinta-feira, outubro 06, 2016

Existe grande probalidade de haver nova eleição em Jeremoabo

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Nas mãos da Justiça

Por Luiz Brito DRT/BA 3.913
Divulgação

Esse processo que corre contra a prefeita de Jeremoabo, Anabel de Tista (PSD), será julgado até o dia 19 de dezembro. Antes do julgamento é precipitado e rancoroso dizer que a vitória de Derí do Paloma (PP) é fato consumado. Esperem a Justiça se pronunciar para não criar falsas expectativas à população. Ninguém conte com a vitória antes do tempo. Por enquanto, a realidade é a escrita nas urnas.

Nota da redação deste Blog - Lendo esta meteria de Luiz Brito, concordo com o mesmo quando  diz " por enquanto a realidade é a escrita nas urnas.

A realidade escrita nas urnas é que todos os votos de Anabel encontram-se  nulos, isso não se discute mais que é ponto pacífico.

Quanto a permanência do indeferimento do seu registro também é praticamente um ponto pacífica de acordo cm inúmeros julgados pelos tribunais superiores, para que ela consiga reverter o quando só se for através uma grande zebra, onde o TSE abandone tudo que já foi julgado até hoje.

O " X" da pergunta está em: vai haver novas eleições, ou não haverá?
 
Prezados leitores, desde que surgiu essa dúvida, comecei a pesquisar para transmitir para vocês uma resposta que pelo menos se aproximasse da verdade, pois certeza só haverá no TSE ou mesmo no STF.
Encontrei inúmeros julgamentos e pronunciamentos de importantes Ministros tanto do TSE quanto do STF, dizendo que: " “[...] Proclamação de candidatos eleitos. Apuração de votos de candidatos a cargos majoritários sub judice. Resolução-TSE nº 22.712/2008. [...] 2. A Junta Eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco. Todavia, não há prejuízo de que nova proclamação seja feita em razão de superveniente deferimento do registro de candidato que se encontrava sub judice. 3. Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor. [...]”(Res. nº 22.992, de 19.12.2008, rel. Min. Felix Fischer, red. designado Min. Eliana Calmon.)..

 Acontece que hoje dando continuidade as minhas pesquisas, encontrei um artigo onde acredito ser  o mais atualizado, e pelo que entendi, irá haver novas eleições em Jeremoabo, só que Anabel poderá indicar quem ela quiser, só que não poderá sair candidata, portanto, para preencher o cargo de prefeito em Jeremoabo, poderá ser qualquer candidato menos Anabel.

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na terça-feira, a Lei 13.165/2015, altera trechos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições (9.504/1997). Um dos itens modificados diz respeito à cassação do mandato e consequente mudança no comando de municípios, Estados e do País.
Pela legislação atual, se o candidato eleito tiver mais da metade dos votos anulados pela Justiça, é marcada nova eleição no prazo de 20 a 40 dias. A minirreforma eleitoral prevê que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Ou seja, mesmo que o candidato eleito não tenha obtido mais de 50% da votação, será realizada nova eleição, o que exclui a possibilidade do segundo colocado assumir o posto. Mas essa medida só ocorrerá depois que o processo for julgado por todas as instâncias (justiça no município, Portanto salvo melhor juízo, em Jeremoabo haverá nova seleições, tendo em vista que Anabel não conseguirá reverter o indeferimento do seu registro.
Leia matéria completa através do Link:

 http://www.acritica.com/channels/cotidiano/news/eleicoes-2016-regras-recem-aprovadas-tentam-colocar-fim-ao-troca-troca-de-prefeitos
 

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