domingo, junho 05, 2016

IstoÉ PRATICAMENTE UM GOLPE DE MISERICÓRDIA...

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 2 horas
*P*assei a vida aprendendo a projetar cenários futuros a partir das tendências presentes. Então, quando faço previsões, não são o habitual *wishful thinking* dos simplórios, mas sim o resultado de análises consistentes e muito conhecimento acumulado. Daí quase sempre acertar. No meu *artigo* da última 6ª feira (3), p. ex., contrariei os que torcem pela volta de Dilma, explicando pormenorizadamente por que isto não acontecerá *nem a pau, Juvenal!* E, claro, recebi alguns insultos como troco. Tenho pena dos que os enviam, pois se evidenciam como pouco mais do que analfabetos funciona... mais » 
EJA compartilhou um link.
 ·

Nos últimos dias vieram à luz duas delações premiadas que envolvem Dilma diretamente em atos de corrupção
veja.abril.com.br
Em depoimento, a acusada disse ter sido ameaçada de morte e obrigada a levar a droga
Uma lista com 34 itens perigosos (e saborosos)

sossolteiros.bol.uol.com.br|Por SOS Solteiros
"Ao contrário do que se pensa, o eleitorado brasileiro tem bom senso. Elegemos um presidente sociólogo, um presidente operário e uma presidenta guerrilheira", diz sociólogo

Para sociólogo, cresce politização conservadora da religião, mas vida prática, e não moral, é fator decisivo no voto evangélico
brasil.elpais.com|Por André de Oliveira
ão sugerida
Novo áudio gravado dos políticos do senado e revelado. veja o escândalo.

Conversa foi gravada pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Assessoria de Renan diz que ele acelerou recondução de procurador-geral.
g1.globo.com
"Não temos pobreza, não temos desemprego e por isso temos a oportunidade de debater aqui um conceito revolucionário", diz porta-voz de movimento pela renda universal.
Implicante
 ·
Senadores petistas preferem Dilma fora: acreditam que assim será melhor para o PT

Um fato raro, verdadeira ironia do destino: algo melhor para o PT também será melhor para o país.
implicante.org
Departamentos Estaduais têm até 31 de dezembro para incluir os novos dispositivos de segurança

As notícias não são animadoras para os fãs de refrigerante

sábado, junho 04, 2016

" Pior que cuspir no prato que comeu é ter que voltar pra comer no prato que cuspiu. Popular "


Sempre fui a favor dos cidadãos de outras cidades que se estabeleceram em Jeremoabo, cidadãos  esses, que os profissionais da politicagem numa forma de discriminação chamam de forasteiros.
Por diversas vezes já fiz comentários enumerando os benefícios, que esses abnegados trouxeram para Jeremoabo.
Não fosse esse pessoal de fora, que na sua maioria se estabeleceram no comércio, na melhor das hipóteses,  em Jeremoabo hoje só teria uma ou duas bodegas, porque o comércio dos filhos da nossa terra entrou no livro do " já tinha, já teve", faliu.
Jeremoabo era conhecida como a terra da batata, nem isso tem mais em abundância.
Portanto, se o  comércio de Jeremoabo funciona, temos que agradecer aos forasteiros.
O pior de tudo, é que esses parasitas politiqueiros, para enrolar os fanáticos, e os aculturados, pela frente falam e excomungam os forasteiros, e por trás, o procedimento é outro bem diferente.
Para não alongar muito, analisem quem são os mais bem remunerados da prefeitura.
Quais as firmas de Jeremoabo que prestam serviços para a prefeitura?
Quais os profissionais liberais que prestam serviços a prefeitura?
Tudo, escritórios ou firmas de outras cidades.
Agora pergunto aos eleitores de Jeremoabo: com que cara os donas da "CASA GRANDE", irão ter a moral para pedir um voto para um forasteiro que eles estão prestes a indicar?
Será que o eleitor de Jeremoabo é tão volúvel e despersonalizado, que funciona igual a um robô?
Quem deve está morrendo de rir deve ser DERI, que na eleição passada, o que mais foi falado por seus opositores, foi que o povo não votasse num forasteiro, inclusive, o mesmo está com todas as fitas gravadas e guardadas, para na hora oportuna refrescar a memória da população.
Mas como na politicagem de Jeremoabo o que tem de sobra e  "cara de pau" e falta de vergonha, nada é de se duvidar.
Nota da redação deste Blog - Após fechar esta matéria, diversas pessoas perguntaram quem é o forasteiro.
Um provável candidato do grupo de Anabel que não é de Jeremoabo, é Fábio da SECOF, agora se realmente ela vai lançar como candidato e apoiar, sua candidatura, só com Roberto Carlos e as baleias. 
Há fortes possibilidades, pois a prefeita não irá bancar financeiramente a candidatura de ninguém.
 
Essa é  a Jeremoabo que os bajuladores da prefeita não mostram.




Recebi este vídeo que mostra a real situação das estradas vicinais de Jeremoabo, se não me engano corresponde aos povoados de: Lagoa do Mato, Lagoa Escondida e Pereiros.
Por essas estradas vicinais trafegam ônibus  escolares, veículos transportando pessoas, bem como, o escoamento da produção agrícola. 
São décadas nesse sofrimento, sendo que agora, nem no período eleitoral estão consertando.
Onde estão os vereadores representantes dessas localidades?

Carta aberta de Jorge Béja a Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, ministros do Supremo

Carta aberta de Jorge Béja a Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, ministros do Supremo

Ministro Luiz Fux
Senhores Ministros.
Selecionei Vossas Excelências, ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso para lhes endereçar esta carta, porque nos conhecemos. Quando juiz titular da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, por quase uma década tratei com o Dr. Luiz Fux em razão de processos que sob sua presidência patrocinei. E o tratamento entre advogado e juiz foi marcadamente cordial, isento e sem a menor intimidade do advogado com o magistrado. O respeito e a admiração eram – e continuam sendo – recíprocos. E com o Dr. Luís Roberto Barroso em razão de pleito indenizatório do qual fui defensor da família da vítima que morreu por causa do “tabagismo pesado”, conforme atestado pelo médico-perito, e o então advogado Luís Roberto Barroso foi o defensor da empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, contra quem o processo foi aberto.
Como não poderia deixar de ser, petições, debates orais e diálogos que mantivemos enquanto durou o processo sempre foram de elevado nível e da mais fina educação.
MOTIVO DA CARTA
O objetivo desta carta é merecer dos senhores ministros uma explicação de interesse coletivo e nacional. A Constituição Federal proclama o chamado princípio da legalidade no artigo 5º, item II com esta redação “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Daí se conclui que todos os atos e fatos da vida dos brasileiros, sejam autoridades ou não, governantes e governados, devem ser norteados pela lei, que diz o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado.
Esta introdução se justifica porque o senhor ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal, de forma pública e solene, assinou termo em que assume o comando, a presidência do processo de impeachment nesta segunda fase em curso no Senado Federal.
Ministro Luís Roberto Barroso
INSTÂNCIA RECURSAL INDIVIDUAL
O Excelentíssimo Ministro Ricardo Lewandowski passou a ser então, individual e solitariamente, a instância recursal, derradeira, única, definitiva e absoluta, para decidir os recursos apresentados pelas partes (acusação e defesa), por partidos políticos e senadores e referentes ao processo do impeachment nesta etapa final no Senado Federal.
Já se tem notícia da apresentação de quatro recursos contra decisões tomadas pela Comissão Especial formada pelo senadores. Um deles refere-se à redução do prazo para as alegações finais. E tais recursos e todos os demais que virão, são etiquetados e denominados como se fossem “recurso ao Supremo”, mas que na verdade não são, pois são recursos ao ministro-presidente Ricardo Lewandowski,
UM SUPER E SURPREENDENTE PODER
É aí que reside a incompreensão. A Constituição Federal, as leis e o Regimento Interno do STF não delegam ao presidente da Suprema Corte este super e surpreendente poder absoluto e derradeiro de decidir sozinho recurso(s) dirigido(s) à Corte e originados do processo de Impeachment no Senado. O Regimento Interno do STF, atualizado até Setembro de 2015 e em vigor, por força da Emenda Regimental 49 e da Resolução 514/2013, ao dispor nos artigos 5º, 6º e 7º sobre a competência do plenário e as atribuições do presidente, não consta a outorga para, em nome dos demais 10 outros ministros da Corte, o presidente do STF decidir sozinho recurso que lhe chegue às mãos, menos ainda oriundo do processo de impeachment contra o presidente da República. Tem lá no artigo 13, item VII, a prerrogativa do presidente do STF de “decidir questões de ordem ou submetê-las ao Tribunal quando entender necessário”. Mas “questão de ordem”, ministro Fux e ministro Barroso, não são recursos vindos de fora, e sim arguições levantadas nos autos e em função de um recurso interposto e em tramitação na Corte. E nem diz respeito a processo de impeachment do chefe da Nação.
A LEI DO IMPEACHMENT
A denominada “Lei do Impeachment”, a de nº 1.079, de 1950, mesmo após a “filtragem” que o STF nela fez recentemente, adaptando-a à Constituição de 1988, não confere ao presidente do Supremo Tribunal Federal o poder de receber e decidir recurso interposto em função do processo de impedimento do presidente da República.
Diz a lei que recebido pelo Senado e vindo da Câmara dos Deputados, o processo será enviado ao presidente do STF, com a comunicação do dia designado para o julgamento (artigo 24, parágrafo único). E no dia marcado para o julgamento o presidente do Supremo abrirá a sessão, mandará ler o processo e passa a inquirir as testemunhas (artigo 27) e após, findos os debates orais, o presidente do STF fará o relatório resumido da denúncia e das provas da acusação e da defesa e submeterá à votação nominal dos senadores o julgamento (artigo 33) e a resolução que sobrevier constará de sentença a ser lavrada pelo presidente do STF, assinada pelos senadores e publicada no Diário Oficial e no Diário do Congresso Nacional (artigo 35).
Ou seja, a função do presidente do STF é o de presidir a sessão final de julgamento. E sem a prerrogativa e o poder de decidir recurso. Em outras palavras, sem poder jurisdicional. Sem o poder de dizer o Direito. É uma distinção, uma honraria, que a lei presta a quem ocupa a presidência da Suprema Corte. Nada mais que isso, visto que os três poderes da República antes de serem harmônicos, são independentes.
AS QUATRO INDAGAÇÕES
Permitam os senhores ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso indagar:
1) qual a lei, ou mesmo o Regimento Interno, que deu suporte jurídico-legal a conferir ao ministro-presidente do STF, Ricardo Lewandowski, a faculdade, a prerrogativa e o poder de, em nome do STF, que é um tribunal colegiado, presidir desde logo esta fase do processo de Impeachment no Senado e decidir, só e individualmente, os recursos apresentados em decorrência do processo de Impeachment?
2) Na hipótese de ter sido assim convencionado pelos ministros do STF, existe lei e/ou regimento que disponha nesse sentido autorizativo e que empreste legalidade a tal convenção?
3) Os recursos apresentados e decididos pelo ministro Lewandowski  são irrecorríveis e têm o valor e peso como se tivessem sido apreciados e julgados pelo plenário da Corte, ou por uma de suas turmas? Ou das decisões ainda cabe recurso para o plenário do STF?
4) No julgamento da ADPF 378, da autoria do PCdoB, decidida e votada pelo plenário do STF, consta esta previsão de se conferir ao presidente da Corte a prerrogativa e o poder de assumir a presidência do processo de impeachment no Senado, antes mesmo do momento previsto na Lei 1079/50, e decidir sozinho os recursos em nome do Supremo?
PARTE FINAL DA CARTA
Creiam Vossas Excelências que as respostas serão de suma importância e do interesse de todo o povo brasileiro, haja vista a defesa do princípio da legalidade, da defesa da Constituição Federal, das leis, da segurança jurídica, do aperfeiçoamento da democracia e da defesa do Estado de Direito.
De Vossas Excelências,
Jorge Béja
(Advogado no Rio de Janeiro)
Odebrecht: propina financiou reeleição de Dilma Rousseff

Odebrecht: propina financiou reeleição de Dilma Rousseff

Governo Lula e Dilma deram rombo de R$ 1,5 trilhão no Banco do Nordeste


É o valor do rombo do governos Lula e Dilma no Banco Nordeste
Publicado: 03 de junho de 2016 às 20:22 - Atualizado às 03:13

Em destaque

TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno

  TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno Por  Política Livre 29/01/2026 às 10:18 Foto: ...

Mais visitadas