terça-feira, outubro 06, 2015

TCU mantém julgamento de contas de Dilma para esta quarta
Foto: Wilson Dias / Agência Brasil


Moro diz a Teori Zavascki que não investigou políticos

por Beatriz Bulla, Julia Affonso e Ricardo Brandt | Estadão Conteúdo
Moro diz a Teori Zavascki que não investigou políticos
Foto: Gil Ferreira / Agência Brasil

A volta dos que não se elegeram: políticos ensaiam candidaturas para 2016
Fotos: Montagem/ Bahia Notícias


STJ nega habeas corpus a João Vaccari Neto e a doleiro da Lava Jato
João Vaccari Neto | Foto: Roosewelt Pinheiro/ABr


BN
13 min
As tentativas de organizar as contas públicas são o tema do comentário de Arnaldo Jabor
Presidente da Fundação Perseu Abramo, Marcio Pochmann, afirmou que o ajuste fiscal é apenas de interesse dos capitalistas e que só vai prejudicar os pobres.
CBN.GLOBORADIO.GLOBO.COM

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PF já está em Roma para buscar Pizzolato

por Andreza Matais e Julia Affonso | Estadão Conteúdo
PF já está em Roma para buscar Pizzolato
Foto: Agência Câmara

Zeladora é autuada pela PF por ‘furto qualificado’ ao comer bombom de policial
Agostinho Cascardo prendeu a zeladora | Foto: Reprodução/ G1

Preso policial acusado do assalto ao Bradesco de Formosa do Rio Preto
Foto: Reprodução/ Macaubense Life
A polícia anunciou nesta segunda-feira (5) a prisão de um policial militar acusado de fazer parte da quadrilha que assaltou a agência do Banco Bradesco na cidade de Formosa do Rio Preto, na Bacia do Rio Grande, no dia 2 de setembro. Saiba mais na Coluna Municípios.




O porque de tantas denúncias e para onde está indo o dinheiro da prefeitura de Jeremoabo, dinheiro do povo?

Mais uma vez vamos apelar para a Cartilha  

O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil - Amarribo


A corrupção corrói a dignidade do cidadão, deteriora o convívio social, contamina os indivíduos e compromete a vida das gerações atuais e futuras.


Licitações Dirigidas 

Um dos mecanismos mais comuns para se devolver “favores” acertados durante a campanha eleitoral, bem como para canalizar recursos públicos para os bolsos dos cúmplices é o direcionamento de licitações públicas. Devido ao valor relativamente baixo das licitações que se realizam nas Prefeituras de porte pequeno, a modalidade mais comum de licitação é a carta-convite. O administrador mal intencionado dirige essas licitações a fornecedores “amigos”, por meio da especificação de condições impeditivas da livre concorrência, incluindo exigências que os demais fornecedores em potencial não têm condições de atender 



Fraudes em Licitações

por Regi para o Correio Amazonense

 Um dos sistemas utilizados para justificar a aquisição fraudulenta de materiais e serviços é a montagem de concorrências públicas fictícias. Mesmo que haja vício na escolha, ou seja, mesmo que o Prefeito corrupto saiba com antecedência qual firma vencerá a concorrência, é preciso dar ares legais à disputa. A simulação começa pela nomeação de uma Comissão de Licitação formada por funcionários envolvidos no esquema. Depois, a Comissão monta o processo de licitação, no qual as condições restritivas são definidas. Não raro participam do certame empresas acertadas com o esquema, que apresentam propostas de antemão perdedoras, apenas para dar aparência de legitimidade ao processo. Na investigação sobre 



Fornecedores “Profissionais” de Notas Fiscais “Frias”

por Cazo para o Comércio do Jahu


 Como no brasil a nota fiscal se tornou a base de toda transação comercial para aplicação de impostos, realização de pagamentos, prestação de contas, a utilização desse documento fiscal se tornou também a base de todas as fraudes praticadas contra órgãos públicos. A produção de notas fiscais “frias” se tornou uma profissão praticada por alguns que se aprofundaram nas técnicas de obtenção desses documentos, e nas técnicas de abrir e fechar empresas de fachada, com a utilização de “laranjas” e documentos falsos




Combustível, Merenda Escolar, Materiais de Construção etc.


 Constituem práticas de desvio de recursos muito usuais em certas Prefeituras. A falta de qualidade da merenda escolar e o seu consumo desproporcional ao número de alunos, a utilização de cabos, tubulações e outros materiais de construção de forma incompatível com a dimensão 
e a propriedade de seu emprego, além de gastos com combustível em quantidade muito superior ao necessário à frota constituem práticas de desvio de recursos muito usuais em certas Prefeituras. No consumo de gasolina, diesel e álcool pela frota da Prefeitura, encontra-se uma das formas mais comuns de fraude contra os recursos públicos. Acontece, principalmente, quando não existe um controle de estoque ou quando o funcionário encarregado de monitorar as entradas e saídas faz parte do esquema de corrupção. Diante disso, só se justifica que uma Prefeitura tenha seus próprios depósitos de combustível se os preços praticados nos postos de gasolina instalados na cidade forem exorbitantes ou se inexistirem locais para o abastecimento.

segunda-feira, outubro 05, 2015

PEDALADAS: MINISTRO NARDES AGIU DENTRO DA LEI, SEU PARECER É DEFINITIVO E AGU NÃO TEM RAZÃO

Pedido de afastamento do relator Nardes é desespero do Planalto
 Jorge Béja
O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse ontem (domingo) em entrevista coletiva, ladeado por José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça) e Nelson Barbosa (ministro do Planejamento), que dará entrada hoje no Tribunal de Contas da União (TCU) com pedido para que o ministro Augusto Nardes seja afastado da relatoria do processo que examina as contas da presidente Dilma no TCU.
Para Adams e Cardozo, Nardes descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e também o Regimento Interno do TCU, na parte que impõe aos juízes o dever de não manifestar publicamente opinião sobre processo pendente de julgamento, silêncio que, segundo os dois ministros, Nardes não teria observado. Daí a arguição da suspeição do relator, com pedido para que a sessão do TCU da próxima quarta-feira (marcada para o plenário do TCU decidir sobre as contas de Dilma) seja adiada até que Nardes venha ser afastado da relatoria e sorteado outro ministro para ser relator.
MANOBRA CORAJOSA
Ou seja, a AGU pretende que o processo que examina as contas de Dilma volte à estaca zero e tudo recomece outra vez, com nova relatoria. O propósito é mesmo muito corajoso, audacioso. Invocar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é incabível. O Tribunal de Contas da União não integra o Poder Judiciário Nacional. O artigo 92 da Constituição Federal( CF) diz que “São órgãos do Poder Judiciário: Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios”.
Ministro do TCU também não é magistrado. Logo, não se sujeita à LOMAN (Lei Complementar nº 35/1979), cujo artigo 1º elenca aqueles mesmos tribunais e juízes do artigo 92 da CF como sendo as instituições e autoridades judiciais que a ela estão sujeitas. Não se pode impor e atribuir a quem não é magistrado deveres e obrigações que somente à magistratura pertencem.
O REGIMENTO INTERNO DO TCU
E o ministro Augusto Nardes não cometeu o menor deslize que pudesse, por analogia, a ele serem aplicadas as disposições da LOMAN. Desde que não atrite com a Constituição e as normas do Direito, todos os regimentos internos dos tribunais têm força de lei para o tribunal que os editou. E Nardes, como relator, cumpriu à risca o comando dos artigos 227 e 228 do Regimento Interno (RI) do TCU que cuidam, especificamente, do processo que aprecia as contas do Presidente da República.
Dizem ambos: “que o relator, até cinco dias antes da data da sessão, fará distribuir cópia do relatório e do parecer prévio ao Presidente, ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público junto ao Tribunal” (artigo 227). “Que o parecer prévio será conclusivo no sentido de exprimir se as contas prestadas pelo Presidente da Répública representam adequadamente as posições financeira, orçamentária, contábil e patrimonial, em 31 de Dezembro, bem como sobre a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública federal” (artigo 228). “Que o parecer prévio conterá registros sobre a observância às normas constitucionais, legais e regulamentares na execução dos orçamentos da União e nas demais operações realizadas com recursos públicos federais, em especial quanto ao que estabelece a lei orçamentária anual” (artigo 227, parágrafo 1º).
DEVER CUMPRIDO
Nardes fez tudo isso que determinam os artigos 227 e 228 do Regimento Interno do TCU. Elaborou o relatório e o parecer prévio a respeito das contas da presidente Dilma e entregou ao presidente do tribunal, aos ministros e ao representante do Ministério Público. E como determina o artigo 228 do RI, seu parecer prévio foi conclusivo pela rejeição das contas. Portanto, Nardes já cumpriu com o seu dever. Nardes já emitiu, previamente como determina o RI, seu parecer conclusivo. Nardes já votou. E desde então, se Nardes viesse a se aposentar, licenciar-se ou morrer, seu voto-parecer-conclusivo já foi dado. Não pode mais ser alterado, desprezado ou substituído. E já conta para o resultado da apuração final.
Resta colher o “sim” ou o “não”, dos oito ministros que somente votam após receberem antes o relatório e parecer conclusivo do relator, e isso já aconteceu. É assim. É o Regimento Interno do TCU. É a lei interna de lá. Queiram ou não queiram a AGU, a presidente Dilma e seus ministros.
TUDO SABER É PRIVILÉGIO DO POVO
Dizem que Nardes falou demais… Que tornou público seu parecer… Não sei se isso é verdade. Mesmo que fosse, senhores, e não era para tornar público? Por acaso o processo corre em segredo de justiça? O Tribunal de Contas da União não examina os gastos feitos pelo Presidente da República com o dinheiro do povo? E o povo não é para ser o primeiro e absoluto destinatário a ter conhecimento do resultado deste exame?  Os ministros do TCU não representam o povo examinando o que foi feito com o dinheiro que a este mesmo povo pertence? Tudo não precisa ser transparente e jamais oculto e escondido? Não estamos numa democracia? Ou os senhores querem a ocultação, o silêncio, o segredo…o secreto, o disfarce a enganação? Afinal, o tribunal e o processo são administrativos e o maior interessado é o povo brasileiro.
SUSPEIÇÃO REJEITADA, SESSÃO MANTIDA
Ainda sobre o Regimento Interno do TCU, que o ministro Nardes não descumpriu. Reza o artigo 229 que “o Tribunal enviará ao Congresso Nacional as contas do Presidente da República, acompanhadas do parecer prévio aprovado pelo Plenário, do relatório apresentado pelo relator e das declarações de voto emitidas pelos demais ministros e ministros-substitutos convocados”.
Este será o passo seguinte à sessão da próxima quarta-feira, que não será cancelada, porque o TCU, se decidir aceitar essa esdrúxula e intempestiva arguição de suspeição do ministro-relator, a mesma deverá ser apreciada e decidida na mesma sessão, como preliminar. Os oito ministros votam antes a questão da suspeição. E uma vez ultrapassada, votam o relatório com o parecer-conclusivo do ministro Nardes e em seguida manda o processo para o Congresso Nacional. É assim. É o Regimento Interno do TCU, queiram ou não queiram a AGU, Dilma e seus ministros.






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PAINEL.BLOGFOLHA.UOL.COM.BR

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