O
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) apresentou nesta segunda-feira
(7) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a relação dos prefeitos baianos
que tiveram finanças rejeitadas entre os exercícios de 2005 e 2012.
Entre os nomes listados constam gestores conhecidos no cenário político
baiano, a exemplo da prefeita da cidade de São Francisca do Conde Rilza
Valentim, e os ex-prefeitos de Itaparica, Vicente Gonçalves da Silva, de
Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, e de Salvador, João
Henrique Carneiro. Outro presente também da relação do TCM é o
ex-prefeito de Eunápolis José Robério de Oliveira, que já entrou com
recurso no Ministério Público Estadual (MP-BA). Os gestores e
ex-gestores ficam impossibilitados de registrar candidatura nos próximos
oito anos após a data da decisão, com base na Lei de Inelegibilidades. Confira a lista completa aqui.
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sua vida e a de quem anda com você no carro. O cinto de segurança é
obrigatório e salva vidas. Confira o artigo 65 do Código de Trânsito
Brasileiro: http://goo.gl/nD1QTO.
Ray
Whelan foi detido nesta segunda-feira no Copacabana Palace. As
acusações são de lavagem de dinheiro, associação criminosa e comércio
ilegal. Segundo a polícia, Whelan seria o chefe de Lamine Fofana, o
empresário argelino preso na semana...
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,
conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira
(07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores
municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a
2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11,
parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de
julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis
que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso
de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores
ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
7709329-13JEREMOABO01/11/2013 Representação ao Ministério Público Estadual
09329-13JEREMOABO01/1/2013Representação ao Ministério PúblicoEstadual João Batista Melo de Carvalho ( 01/01/2012 a 03/04/2012) Pedro Bonfim Varjão ( 04/04/2012 a 31/12/2012)
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios,
conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira
(07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,
desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores
municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a
2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11,
parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de
julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis
que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso
de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão
competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na
Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores
ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se
realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
Até tu Pedrinho, entrou nessa?
Provérbio Português: "Quem com porcos se
mistura, farelos come (Uma pessoa decente
que se envolva com outras de má índole,
acaba sendo mal vista também) " Fonte: dicionariodeexpressoes.
Pois bem, a Câmara de vereadores de Jeremoabo até a presente data não cumpriu
com sua obrigação, fazendo jus ao pagamento feito com o dinheiro do
povo, deixando de votar nas contas rejeitadas de " tista de deda" e
Pedrinho de João Ferreira.
O
único problema causado é que recebe o salário pago através do dinheiro
suado do povo, e não cumpre com o dever de mostrar serviço, porém, o TCM
cumprindo com a sua responsabilidade já encaminhou ao Ministério
Público Estadual representações por improbidades praticadas pelos
"ilustres" ex-prefeitos.
Quando
o voto é transformado em moeda de troca por empregos temporários ou
coisas afins, as consequências são o beber do próprio veneno.