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segunda-feira, julho 07, 2014

Presidente do TCM entrega ao TRE lista de gestores com contas rejeitadas

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.



 7709329-13JEREMOABO01/11/2013 Representação ao Ministério Público Estadual

 

 
 09329-13JEREMOABO01/1/2013Representação ao Ministério Público Estadual 
João Batista Melo de Carvalho ( 01/01/2012 a 03/04/2012) Pedro Bonfim Varjão ( 04/04/2012 a 31/12/2012)


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, entregou nesta segunda-feira (07/07) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador Lourival Almeida Trindade, a relação com todos os gestores municipais que tiveram as contas rejeitadas entre os exercícios de 2005 a 2012. Com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), cabe ao TCM apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.

A impugnação do registro de candidatura ocorre com base na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e estes gestores ficam impedidos de se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

Até tu Pedrinho, entrou nessa?

Provérbio Português: "Quem com porcos se 

mistura, farelos come (Uma pessoa decente 

que se envolva com outras de má índole,

 acaba sendo mal vista também) " Fonte: dicionariodeexpressoes.

Pois bem, a Câmara de vereadores de Jeremoabo até a presente data não cumpriu com sua obrigação, fazendo jus ao pagamento feito com o dinheiro do povo, deixando de votar nas contas rejeitadas de " tista de deda" e Pedrinho de João Ferreira.
O único problema causado é que recebe o salário pago através do dinheiro suado do povo, e não cumpre com o dever de mostrar serviço, porém, o TCM cumprindo com a sua responsabilidade já encaminhou ao Ministério Público Estadual representações por improbidades praticadas pelos "ilustres" ex-prefeitos. 



Quando o voto é transformado em moeda de troca por empregos temporários ou coisas afins, as consequências são o beber do próprio veneno.

 

Prefeito
Ano
Parecer TCM
Data
Impedido até
Spencer José de Sá Andrade
2007
00879-08
17.12.2008
17.12.2016
2008
00020-10
19.02.2010
19.02.2018
João Batista Melo de Carvalho
2010
00203-12
25.04.2012
25.04.2020
2012

01.11.2013
01.11.2021
Pedro Bonfim Varjão
2012

01.11.2013
01.11.2021

Presidente Câmara
Ano
Parecer TCM
Data
Impedido até
Josadilson do Nascimento
2008
00050-10
03.03.2010
03.03.2018
João Dantas de Jesus
2008
00050-10
03.03.2010
03.03.2018

Fonte: tcm.ba.gov.br





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