sábado, julho 17, 2010

15 mil poderão ter atrasados em 2011

Ana Magalhães
do Agora

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, vai liberar o pagamento de 24.097 precatórios (dívidas contra órgãos da União) nos primeiros meses do ano que vem.

Se o tribunal mantiver a mesma proporção do ano passado, aproximadamente 15 mil precatórios deverão ser referentes a processos judiciais contra o INSS. O número de segurados beneficiados, porém, poderá ser maior, já que um precatório pode ser pago a mais de uma pessoa.

Será contemplado no ano que vem quem teve o precatório emitido entre 1º de julho do ano passado e 30 de junho deste ano. Caso o precatório tenha sido expedido depois dessa data, a liberação da grana acontecerá somente nos primeiros meses de 2012.

* Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora

A vez da classe média

Carlos Chagas

As elites continuam muito bem, obrigado, por força da política econômica adotada pelo presidente Lula desde sua posse, mantendo as linhas fundamentais do neoliberalismo do sociólogo. No reverso da medalha, as massas desprotegidas receberam do governo atenção e cuidados mais do que elogiáveis. Não há como o próximo presidente da República, José Serra ou Dilma Rousseff, deixar de manter as mesmas diretrizes, como ambos vem prometendo.

Maravilha? Nem tanto, porque o Lula esqueceu a classe média, de que o seu sucessor precisará obrigatoriamente cuidar, até por ter sido ela ampliada, conforme a propaganda oficial. O cidadão comum come o pão que o diabo amassou, submetido a monumental carga de impostos diretos que as elites conseguem minimizar, até burlar, e que as massas simplesmente ignoram por não poder pagar.

Está na hora de os candidatos acordarem para a classe média. Tanto quem vive de salário quanto a maior parte dos profissionais liberais e dos pequenos e médios empresários trabalham para o governo cinco meses por ano. Enfrentam pelo menos 35 impostos, taxas e contribuições. Deixam de receber do poder público a contrapartida na saúde e na educação, obrigando-se a recorrer a planos de saúde privada e a escolas particulares para os filhos. Sofrem com a falta de segurança nas ruas e a carência nos transportes coletivos.

A vez precisa ser do cidadão comum. Dilma e Serra continuam devendo planos e programas em condições de atendê-lo. Até porque, ele constitui a maioria do eleitorado.

Oportunidade perdida

Tucanos e democratas convencionaram não falar mais da trapalhada expressa na escolha do vice-presidente na chapa de José Serra. O Índio que permaneça em sua reserva.

Mesmo assim, no recôndito dos travesseiros, lamentam a oportunidade perdida. Poderia, o DEM, ter indicado um candidato ideal para companheiro de chapa do ex-governador de São Paulo. Quem? Marco Maciel. Foi exemplar quando exerceu o cargo . É do Nordeste. Sua probidade está acima de qualquer suspeita. Dispõe até de capacidade administrativa. Tem votos.

Maciel está para Pernambuco assim como Milton Campos estava para Minas. Serra o receberia de braços abertos. Por que não viabilizaram sua indicação? Por isso mesmo…

Ostentação inconsequente

Não dá para resistir ao comentário. Mais de 35 bilhões serão gastos pelos cofres públicos e as empresas privadas para a implantação do trem-bala ligando o Rio a São Paulo, numa obra capaz de demorar dez anos. Sua finalidade será transportar passageiros entre as duas capitais em 90 minutos. Um luxo. Uma ostentação sem qualquer valor econômico. Por que não aprimorar a ligação ferroviária já existente?
Fonte: Tribuna da Imprensa

sexta-feira, julho 16, 2010

Mais uma do ficha lama de Jeremoabo


O chefe do (des) governo municipal de Jeremoabo devido ao status de ser detentor de uma centena de processos de trambicagens por ele praticadas nas suas gestões anteriores, quase que não consegue o registro para candidatar-se, onde através de um passaporte concedido através do TSE até hoje continua na corda bamba, mais como seu caso é patológico, o mesmo não consegue se livrar da dependência da corrupção.

Hoje abrindo o site do Jovino me deparei com um “TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

1 – Há muito tempo existe na prefeitura recomendações do Ministério Público de Jeremoabo, respaldado na Constituição mandando demitir os não concursados e proibindo novas admissões politiqueiras e fraudulentas.

2 – Dando uma de ditador, o ficha suja de Jeremoabo demitiu funcionários concursados, alegando nem sei o que, onde alguns através de mandado de segurança conseguiram retornar.

Diante dessas duas irregularidades dolosas e reincidentes em pergunto:

1 – Quem irá ser penalizado civil e criminalmente?

2 - Quem irá arcar com o prejuízo causado a município por admissões efetuadas criminosamente.

São essas coisas que nós leigos não entendemos, principalmente quando lemos na imprensa, que um miserável faminto foi obrigado a bater às portas do STJ para conseguir um habeas corpus porque furtou uma melancia para sanar a fome.


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JEREMOABO/BA.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

Fonte: Promotoria de Justiça de Jeremoabo
Aos 14 (catorze) dias de julho de 2010, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, representado pelo Exmo. Sr. Dr. Promotor de Justiça Titular desta Comarca, Dr. Leonardo de Almeida Bitencourt, e o MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, João Batista Melo de Carvalho, este acompanhado pela Procuradora deste Município, Dra. Michelly de Castro Varjão, visando o estabelecimento de prazo para realização de concurso público, bem como a imediata nomeação e posse dos servidores aprovados no concurso público homologado em março/2008, até o total preenchimento das vagas ofertadas no edital, além da demissão de todos os servidores contratados sem concurso público, no Município de Jeremoabo/BA, firmam o seguinte TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no artigo 5.º, § 6.º, da Lei nº 7.347/85, confessando e assumindo, sob as penas da lei, as obrigações abaixo especificadas:

CONSIDERANDO que Ministério Público tem legitimidade ativa para instaurar Inquérito Civil, celebrar termo de ajustamento de conduta e ajuizar ação civil pública com o escopo de proteger o patrimônio público e social, a moralidade administrativa, assegurando a obediência aos princípios da isonomia e da legalidade;

CONSIDERANDO que Ministério Público é instituição essencial à função jurisdicional do Estado e estando este representante do Ministério Público do Estado da Bahia no pleno uso de suas atribuições constitucionais, com estribo legal nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal, art. 1º, incisos IV, art. 5°, § 6°, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública);

CLÁUSULA 1.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece que existem atualmente cerca de 300 (trezentos) servidores contratados no Município;

CLÁUSULA 2.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO reconhece, ainda, a existência de vários candidatos aprovados dentro do número de vagas, no último concurso público realizado neste Município e homologado em março de 2008, os quais, até o presente momento, não foram convocados para nomeação;

CLÁUSULA 3.ª – O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a nomear e dar posse a todos os candidatos aprovados no concurso público homologado em março/2008 até o total preenchimento do número de vagas previstas, até o dia 30 de julho de 2010;

CLÁUSULA 4.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a: (a) Publicar edital de concurso público visando à contratação de pessoal efetivo até o dia 05 (cinco) de novembro de 2010; (b) Homologar o resultado final do referido concurso até o dia 1º (primeiro) de março de 2011; e (c) Dar início às nomeações dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas previsto no edital, a partir de março de 2011;

CLÁUSULA 5.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a dar posse a todos os candidatos aprovados, dentro do numero de vagas previstas, no concurso citado na cláusula 4.ª, até dezembro de 2011;

CLÁUSULA 6.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO também se compromete a não firmar novos contratos com servidores não-concursados a partir da assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta, bem como a exonerar todos os servidores irregularmente contratados no Município de Jeremoabo/BA até 1º de março de 2010;

CLÁUSULA 7.ª - O MUNICÍPIO DE JEREMOABO se compromete a adaptar os projetos de leis orçamentárias a serem apreciadas e aprovadas no ano de 2010, com início de vigência em 2011, prevendo o impacto financeiro resultante da admissão dos novos servidores concursados aos quais se refere este Termo de Ajustamento de Conduta;

CLÁUSULA 8.ª – No caso de descumprimento injustificado das cláusulas 3ª à 7ª comina-se a multa diária de 01 salário mínimo por servidor irregularmente contratado, por dia de descumprimento, cujo montante será depositado em conta judicial específica e revertido em pagamento de servidores;

CLÁUSULA 9.ª - Cumpridas as cláusulas previstas neste Termo de Ajustamento de Conduta, o MINISTÉRIO PUBLICO compromete-se a não ajuizar Ação Civil Pública por Ato de Improbidade com o propósito de condenar o MUNICÍPIO à obrigação de fazer, consistente na realização de concurso público e exoneração dos servidores irregularmente contratados;

CLÁUSULA 10.ª - As partes reconhecem ao presente instrumento eficácia e força de título executivo extrajudicial a partir da sua assinatura, nos termos dos artigos 5º, §6º, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, e 585, inciso II, do Código de Processo Civil;

CLÁUSULA 11.ª - As partes signatárias convencionam que o presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta tem vigência por prazo indeterminado, a partir desta data, e vinculam as administrações futuras, podendo, em caso de descumprimento, ser executado perante a Justiça Comum Estadual, consoante artigo 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85.

E, por estarem assim combinados, firmam o presente compromisso, em 06 (seis) vias, devidamente assinadas e rubricadas pelas partes acordantes, bem como pelos presentes.

Jeremoabo - BA, 14 de julho de 2010.

LEONARDO DE ALMEIDA BITENCOURT
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE JEREMOABO
JOÃO BATISTA MELO DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO

MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
PROCURADORA DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

DOMINGOS PINTO DOS SANTOS
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

JAIRO RIBEIRO VARJÃO
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO

DIVÓRCIO EXCLUI SEPARAÇÃO PRÉVIA.

A influência da Igreja Católica no Brasil retardou que o nosso direito positivo acolhesse o instituto do divórcio como meio de por fim ao vínculo matrimonial, persistindo apenas a figura do “desquite” no ordenamento civilista, posteriormente convertido em “separação judicial” com o advento da lei nº. 6.515/77. Para a Igreja, prevalecia o quod ergo Deus coniunxit, homo ne separet (o que Deus uniu o homem não separe Mc 10,2-16).

Nelson Carneiro, ilustre baiano eleito para o Senado da República pelo estado do Rio de Janeiro, nos seus mandatos travou um verdadeiro embate com o pensamento conservador para introduzir o divórcio, o que foi conseguido com a EC nº. 09, de 28.06.1977, que alterou a CF de 1967 emendada pela EC 01/69.

Acolhido o divórcio pelo direito constitucional brasileiro, foi ele regulamentado pela chamada Lei do Divórcio, nº. 6.515, de 26.12.1977, que condicionava o pedido de divórcio ao requisito da separação judicial, depois de transcorrido um ano do seu trânsito em julgado, ou pela separação de fato, observado o prazo mínimo de cinco anos, mantido o entendimento de que o casamento válido somente se dissolvia pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.

Enquanto a separação judicial era uma das causas de dissolução do casamento, a extinção do vínculo matrimonial somente poderia acontecer por morte ou pelo divórcio, exegese do parágrafo único do art. 1º da lei citada no parágrafo anterior.

O divórcio somente poderia ser requerido depois de decorrido (um (01) do trânsito em julgado da sentença de separação judicial, ou da decisão que houvesse concedido separação cautelar, arts. 8º e 25 da Lei nº. 6.515, ou pelo chamado divórcio direto.

No divórcio direto, pela redação originária do art. 40 da Lei nº. 6.515, era exigido dos cônjuges separação de fato com um mínimo de cinco (05) anos, cujo prazo foi reduzido para dois (02) anos por força da Lei nº. 7.841, de 17.10.1989, mantida a exigência no art. 1.580, § 2º do CC.

Já com a Lei nº. 11.441, 04.08.2007, se deu o pontapé ao processo de desjudicialização da separação e do divórcio, admitindo-se a separação ou o divórcio mediante escritura pública em tabelionato de notas, o que não deixou de ser um grande avanço, excluindo-se o procedimento extrajudicial quando houvesse filho menor ou por dissenso entre os cônujuges.

Já agora, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº. 66, de 13.07.2010, alterando a redação do § 6º do art. 226 da CF, passando o parágrafo a ter a seguinte redação:

“§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."

A redação originária do § 6º era a seguinte:

“§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.”

O CC em vigor, sobre o divórcio, dispensava o seguinte tratamento:

“Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.

§ 1o A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.

§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.

Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.

Art. 1.582. O pedido de divórcio somente competirá aos cônjuges.

Parágrafo único. Se o cônjuge for incapaz para propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascendente ou o irmão.”

A EC 66/2010 desprezou a prévia separação judicial ou de fato e quem desejar por fim ao casamento civil o faz por meio do divórcio judicial ou extra. Tratando-se de emenda constitucional, mesmo entrando em vigor da data de sua publicação, haverá necessidade de regulamentação.

As relações decorrentes do casamento e sua extinção são bastante complexas e não poderão ficar a mercê de adaptações pelo juiz na aplicação da lei. A EC extinguiu, em verdade, a separação judicial ou de fato como requisito indispensável para o divórcio e não tratou das consequências que surgirão e que somente poderão ser tratadas por norma inferior.

O vigente CC, por exemplo, no art. 1.572, § 1º, condicionava o pedido de separação judicial, quando provada a ruptura da vida em comum há mais de um ano e a impossibilidade de sua reconstituição. Pergunta-se: Já que extinta a separação judicial, o pedido de divórcio estará condicionado a tempo? Para alguns menos precavidos em opiniões na imprensa, casou hoje e divorcia amanhã, o que não é bem verdade.

Em breve análise, não poderá o juiz suprimir para o divórcio o tempo mínimo da ruptura da vida em comum do casal, em face da previsão constante do art. 1.572, § 1º, do CC, até que a norma constitucional alterada, § 6º do art. 226 da CF, venha ser regulamentada.

O certo é que extinta a separação judicial como causa de dissolução do casamento, haverá redução de atos processuais, desburocratizando-a e reduzindo-se custos para as partes. Houve avanço substancial ao deixar de se exigir etapas desnecessárias e que somente alongavam sofrimentos e situações indesejadas.

Já que a separação judicial ou de fato como causa para o pedido de divórcio foi extinta pela norma constitucional, nos casos pendentes e que serão propostos, enquanto não regulamentada a matéria, o juiz deverá recorrer à legislação atual, no couber, quanto à dissolução do casamento. O CPC ao tratar da figura do juiz como condutor do processo prevê:

“Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

Quantos aos efeitos do divórcio em relação aos filhos, pensão e patrimônio partilhável do casal não deverá aparentar problemas por que tais situações são tratadas no vigente CC e na Lei do Divórcio.

O legislador constitucional na promulgação da EC 66 racionalizou o fim do casamento, suprimindo toda uma burocracia que impunha prévia separação, evitando retardamentos desnecessários.

Agora, qualquer dos cônjuges pretendendo por fim ao casamento, demandará diretamente a ação de divórcio e nele se decidirá sobre a situação dos filhos, pensão e bens partilháveis. Se não houver obstáculo, continuará o divórcio extrajudicial, em tabelionatos.

Paulo Afonso, 14 de julho de 2010.

Antonio Fernando Dantas Montalvão.

Titular do Escrit. Montalvão Advogados Associados.

Waldir Pires escreve carta apoiando Dilma, Wagner, Lídice e Pinheiro e EMILIANO para deputado federal

Neste sábado, 17, o ex-governador Waldir Pires, além de discursar no ato de lançamento da candidatura de Emiliano para deputado federal (1331), vai divulgar uma carta intitulada “Meu voto é para Emiliano”. Na carta, Waldir Pires enaltece o governo Lula, reafirma seu apoio a Dilma presidente, a Wagner governador, aos candidatos ao Senado Lídice da Mata e Walter Pinheiro.

Emiliano inaugura seu comitê neste sábado, às 9 da manhã, no Cais Dourado, uma casa de eventos situada à Avenida Jequitaia, Água de Meninos, na Cidade Baixa. Estará presente toda a chapa majoritária. Wagner, Otto, Lídice e Pinheiro. E, como é tradição, muitos candidatos a deputado estadual que fazem dobradinha com o federal.

Na carta, Waldir Pires resume a biografia de Emiliano, fala da importância da Câmara e do Senado para a consolidação da democracia “que já não pode ser mais uma utopia distante e frágil”. Ao final, ele faz o apelo: “para deputado federal peço-lhe o voto para Emiliano”.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Serra reedita discurso da direita de 1964 ao falar em “República Sindical”

O Blog do Tijolaço, do Brizola Neto, chamou atenção para um aspecto repulsivo do discurso eleitoral de Serra. Como é duro ver alguém que já foi considerado progressista mudar de lado. Serra já está repetindo antigos mantras da extrema direita dos anos 60, que levaram o país ao golpe militar de 1964, a 25 anos de ditadura, perseguições, assassinatos e tortura. Serra é um perigo para as instituições democráticas.

Serra não sente nem um pingo de vergonha ao dizer que o Brasil virou uma “República Sindicalista”. Ele era ainda estudante, dirigente estudantil, quando a direita radical, com apoio da mídia, atacava o presidente eleito João Goulart com esse discurso. Jango era apresentado à época como um comunista disfarçado que queria implantar no país a república sindical. E Serra que teve que fugir do Brasil com o golpe militar, agora ressuscita essa história? Que coisa feia.

Serra não tem escrúpulos. Fala em ameaça de “República Sindical”, porque as centrais operárias escolheram apoiar a candidatura da Dilma. Falta-lhe honestidade intelectual para ser presidente da República.
# posted by Oldack Miranda/Bahia de Fato

Ex-prefeito de Roncador é condenado por improbidade administrativa

Joaquim Rodrigues da Silva perdeu duas ações e deve restituir R$ 80 mil aos cofres municipais. Ele também teve os direitos políticos suspenso por oito anos

15/07/2010 | 17:13 | Gazeta do Povo

O ex-prefeito de Roncador, na região centro-oeste do estado, Joaquim Rodrigues da Silva, foi condenado em dois processos por improbidade administrativa. Silva vai restituir cerca de R$ 80 mil aos cofres do município e ao pagamento de multa. Além disso, ele teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e está proibido de contratar com o poder público por cinco anos.

A primeira sentença, deferida no dia 24 de junho, atende uma ação civil pública e trata de pagamentos irregulares e não-documentados. Os pagamentos foram realizados pelo então prefeito com recursos de convênio com a Secretaria de Estado de Educação (Seed) e a Fundação de Assistência ao Estudante (FAE/MEC), em 1996. Nesse caso, a Justiça determinou a devolução de R$ 60 mil corrigidos ao erário.

A outra decisão, do dia 29 de junho, tem como base uma ação movida pelo próprio município de Roncador. Silva foi acusado de fraude no uso de notas fiscais falsas para o pagamento de despesas com papelaria, também em 1996. Silva foi condenado a devolver R$ 19,6 mil aos cofres públicos e a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar o poder público.

O ex-prefeito pode recorrer das decisões. A Gazeta do Povo está tentando contato com o ex-prefeito.

Fonte: Gazeta do Povo

Fotos do dia

Vanessa Barzan é a Mulher Arroto do programa "Pânico na  TV" A gata, que já foi destaque do site Morango, era dançarina Algemado, o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos presta um novo  depoimento
Ex-PM suspeito de matar Mércia Nakashima volta ao trabalho após ter  prisão revogada Ativista ucraniana simula banho em praça pública As ucranianas protestavam contra a falta de água em partes de Kiev

Leia Notícias do seu time


Justiça nega liberdade para Bruno e 6 suspeitos

Folha de S.Paulo

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou ontem uma liminar de habeas corpus (pedido de liberdade) ao goleiro Bruno Fernandes, 25 anos, suspenso do Flamengo, e a outros seis suspeitos de envolvimento na morte de Eliza Samudio, 25, ex-amante do atleta.

Os advogados Ércio Quaresma e sua mulher, Claudineia Calabund, solicitaram a liberação até de um primo de Bruno, Sérgio Rosa Sales, de quem não são defensores.

Os outros habeas corpus são para Dayanne Souza (mulher de Bruno), Elenilson Silva (caseiro do sítio do jogador) e os amigos do atleta Luiz Romão (o Macarrão), Flávio Araújo e Wemerson Souza (o Coxinha).

Na semana que vem, um conjunto de desembargadores vai analisar o mérito dos pedidos dos advogados.

Na solicitação, os defensores falam no princípio da presunção da inocência dos seus clientes e dizem que a carreira de Bruno está sendo prejudicada "em virtude da segregação de sua liberdade, que não se mostra necessária".

Chegou ainda à Justiça um pedido de habeas corpus para Bruno vindo por e-mail do Rio. O autor é João Carlos Augusto Melo --qualquer cidadão pode fazer a solicitação.

Quebra de sigilo
Também ontem, a Justiça quebrou os sigilos telefônicos do ex-policial Marcos Aparecido dos Santos (o Bola), suspeito de matar Eliza, do caseiro Silva, de Coxinha, de Araújo e de um adolescente que está apreendido em Minas.

A quebra dos sigilos de Dayanne e de Macarrão, além do de Eliza, já foi concedida. Não há pedido em relação a Bruno, informou o tribunal.

Fonte: Agora

Diferença do reajuste do INSS sairá em agosto

Ana Magalhães
do Agora

Os cerca de 8,2 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham mais que um salário mínimo (R$ 510, hoje) receberão, entre 2 e 6 de agosto, as diferenças do reajuste de 7,7%, aprovado pelo Congresso Nacional em substituição aos 6,14% concedidos pelo governo em janeiro deste ano.

Os valores variam de R$ 45,55 a R$ 305,15, dependendo da renda do beneficiário, e serão pagos em parcela única. A grana refere-se a um ganho de 1,49% entre os meses de janeiro e junho deste ano, já que o reajuste de 7,7%, sancionado no dia 15 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é retroativo a janeiro.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora

A existência através dos que não existem

Carlos Chagas

Estabeleceu o Alcorão valer uma espada mais do que dez mil palavras, contrariando o Novo Testamento, segundo o qual o amor move montanhas. Tantos séculos depois, nesses tempos bicudos em que em vez de arrefecer, o choque de religiões só faz acirrar os sentimentos, com todo respeito valeria apelar para elas como a derradeira hipótese de preservação da existência através dos que não existem.

Que tal, para começar, a co-habitação entre o Padre Eterno, seu Filho e o Espírito Santo, de um lado, Alah do outro, abrindo-se vaga também para Jeová? Sem esquecer os espaços ocupados no passado ou no presente pelos plácidos Buda e Confúcio, os gelados Odim e Thor, mais o ambientalista Tupã, lembrando ainda os irascíveis Júpiter e Zeus, além de Zaratustra, Isis e Osíris, entre tantas outras divindades.

Está na hora desse conjunto de seres superiores que Spinosa reduziu à própria natureza realizarem uma espécie de congresso planetário. Unirem-se, já que sem a força do conjunto para dominar a fraqueza das partes logo sobrevirá o pior. No caso, a supressão das platéias de onde os deuses tiram sua condição de encenar tantas comédias divinas.

Importa menos saber onde se acenderá o estopim da hecatombe universal. Pode ser nas planícies do Armagedon, já que Israel possui a bomba atômica e o Irã, quase. Quem sabe na fronteira da Índia com o Paquistão? Nas geleiras da Sibéria ou no meio-oeste americano, voltadas que estão essas duas regiões, uma contra a outra, apesar da falácia de que a Guerra Fria terminou. Aceitaria a China abandonar a nuclear Coréia do Norte à sanha da suposta superpotência que deixou de ser única?

Pelo equilíbrio instável entre as nações conclui-se que um dia, cada vez mais próximo, cumprir-se-á o vaticínio de Albert Einstein, que reconheceu não saber precisamente como se daria a Terceira Guerra Mundial, mas podia prever com clareza a Quarta, a ser travada entre paus e pedras.

Já que os esforços das Nações Unidas redundam em nada, que os cinco continentes armam-se cada vez mais através da sofisticação, saída mesmo só existe uma: apelar para a união dos deuses de ontem e de hoje. E se Eles não puderem vir, que se organizem seus representantes, mas despojados de qualquer sentimento de superioridade ou de domínio da verdade absoluta. Por mais estranha que possa ser a conclusão, será através daqueles que não existem o caminho para perpetuar a existência…

Hoje tem comício

Caso o presidente Lula não volte atrás, como fez esta semana em Brasília, faltando ao comício de inauguração do comitê central da campanha de Dilma Rousseff, hoje à noite os cariocas assistirão a candidata e seu mentor dividirem o palanque armado na Candelária pelo governador Sérgio Cabral.

Uma saraivada de críticas e até alguns possíveis recursos à Justiça Eleitoral serão disparados pelos tucanos e penduricalhos, sob a acusação de propaganda desmedida. Só que não vai adiantar nada. No máximo, o presidente Lula poderá ser multado outra vez pelo Tribunal Superior Eleitoral, provavelmente a sétima, mas nada vai mudar. Na verdade, se não tiverem sido utilizados recursos públicos na manifestação, a presença do chefe do governo deve ser considerada normal, mesmo contra a lei.

Esse conflito entre a natureza das coisas e a legislação soa como ridículo. Deve-se atentar para o espírito da mini-reforma eleitoral aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso. Sua intenção foi evitar desmandos e mau uso da coisa pública, jamais cercear o direito de qualquer cidadão manifestar-se política e eleitoralmente. Proibir o presidente da República de opinar equivale a regredir institucionalmente. Se em 2002 Fernando Henrique, então no poder, manteve-se de braços cruzados diante de sua sucessão, foi por outros motivos. No caso, a idiossincrasia ostensiva para com Serra, seu ex-ministro rebelde e competidor nas tertúlias verificadas dentro do ninho. Se as oposições perdessem parte do complexo de inferioridade, estariam programando comício ainda maior e mais vibrante que o de hoje, na antiga capital.

Charutos de debates

Michel Temer anda tão feliz com sua candidatura a vice-presidente na chapa de Dilma Rousseff que na madrugada de ontem, depois de lauto jantar com a candidata e perto de 200 deputados, deu-se ao luxo de comparecer ao bar de um afamado restaurante de Brasília, a pretexto de fumar charutos. Estava feito pinto no lixo, agora que foi aceito sem contestações pelo PT. Admitiu comparecer a um debate com os demais candidatos a vice, caso alguma emissora de televisão se interesse em promovê-lo. Deve cuidar-se, caso a hipótese se concretize, pois os demais postulantes a inquilinos do palácio do Jaburu só teriam um objetivo: agredi-lo de todas as formas possíveis, credenciando-se, assim, a quinze minutos de exposição nas telinhas.

Melhor faria o ainda presidente da Câmara se aceitasse posicionar-se à sombra de Dilma, acompanhando-a na campanha por todo o país e falando o mínimo possível. Depois, se eleita a candidata, trataria de coordenar a política do novo governo com o Congresso.

Falta de terra

Em 1960, perdeu-se nos céus de Mato Grosso o avião em que viajavam Jânio Quadros e Milton Campos, em campanha pela presidência e vice-presidência da República. O piloto suava frio, o combustível se esgotava e nada de aparecer algum município ou aeroporto oportuno. O dr. Milton tinha problemas de pressão arterial e logo as atenções voltaram-se para ele, com a célebre pergunta sobre se estava com falta de ar. O magistral mineiro não perdeu a oportunidade e respondeu: “falta de ar, propriamente, não. Estou mesmo é com falta de terra…”

Fonte: Tribuna da Imprensa

Seguranças e advogado depõem sobre a morte do juiz

hiago Pereira

Dois seguranças e um advogado depuseram esta tarde, na Sede do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), sobre a morte do juiz Alessandro Pitágoras Ribeiro, 38 anos, baleado por um soldado da polícia militar no último sábado (10) na região do Iguatemi.

As testemunhas começaram a ser ouvidas por volta das 15h e deixaram o Depom duas horas depois.

As três testemunhas presenciaram a morte de Alessandro. Os dois seguranças trabalham em um shopping localizado próximo ao local em que o juiz foi atingido pelos disparos. O advogado estaria de passagem pela região no momento do ocorrido.

A polícia não quis se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Tribuna da Bahia

Bahia é terceiro Estado menos transparente, garante ONG


Aguirre Peixoto, do A TARDE, e AGÊNCIAS

Leia também:

>>Decisão do TRE sobre impugnações muda quadro político baiano

>>Lista de impugnações de candidaturas é constestada

A Bahia é o terceiro Estado brasileiro menos transparente no que se refere à disponibilização de informações sobre gastos públicos na internet.

Esta foi a avaliação feita pela ONG Contas Abertas, que lançou nesta quarta o Índice da Transparência, uma espécie de análise dos sites de todos os estados brasileiros e também da União.

A iniciativa chega um mês e meio depois da entrada em vigor de uma lei que exige o detalhamento na internet sobre os gastos públicos, como forma de avaliar o cumprimento desta lei. Por chegar também em um ano de eleição, acabasendomaisumelemento à disposição dos cidadãos para avaliarem seus governantes.

Na análise, os técnicos da Contas Abertas consideraram a frequência de atualização das informações, a facilidade no uso dos sites e a qualidade do conteúdo. O portal Transparência Bahia, iniciativa da atual gestão de JaquesWagner (PT), recebeu a nota 3,82 (de 0 a 10). Ficou empatado em antepenúltimo lugar com Acre e Rio Grande do Norte. A pior avaliação foi do Piauí (3,04), seguido de Roraima (3,31).

No topo da transparência entre as unidades da federação ficou São Paulo (6,96), seguido de Pernambuco (6,91) e Rio Grande do Sul (6,29).

Análise
- O Índice de Transparência deu nota máxima à frequência de atualizações do site baiano, mas fez críticas à funcionalidade da página e ao conteúdo oferecido.

Um dos problemas detectados pelos analistas é o fato de não haver informações sobre convênios, termos de parceria ou contratos firmados a partir dos procedimentos licitatórios.

Ainda sobre as licitações, a ONG critica a impossibilidade de fazer o download dos editais de licitação na íntegra e de identificar lances oferecidos pelas empresas concorrentes.

Outra ausência notada pelos avaliadores é a de informações a respeito dos servidores do Estado (nome, cargo, vínculo e remuneração).

Por outro lado, a ONG elogia alguns pontos do Transparência Bahia, como o detalhamento das compras do Estado (objeto, preço e fornecedor) e a divulgação de diversas fases da execução orçamentária.

No geral, não só a Bahia recebeu críticas. Até mesmo os estados no topo do ranking tiveram problemas. A média de nota entre todos eles foi de 4,98. “Se a transparência fosse um aluno, ela não teria passado de ano”, comentou o secretário geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco

Histórico - O Transparência Bahia pode ser acessado no endereço www.senhaaberta.ba.gov.br e foi criado em agosto de 2007. O próprio governador defendeu, em seu lançamento, que a transparência é uma “exigência da sociedade”.

Nesta quarta, no lançamento do seu comitê de campanha, Wagner estranhou o resultado: “Quando nós chegamos aqui, os deputados não controlavam o orçamento, hoje controlam. As contas eram herméticas, hoje são totalmente abertas. Não conheço o scritérios (da pesquisa),mas pergunte a qualquer empresário como é que é a Bahia hoje, do ponto de vista de uma terra para investimentos. A transparência é total”.

A publicização dos gastos públicos é determinada pela Lei Complementar 131/2009. Quem descumpre pode ser impedido de receber recurso da União

>>VEJA AS ANÁLISES NO SITE WWW.INDICEDETRANSPARENCIA.ORG.BR .

Fonte: A Tarde

Chega ao fim greve dos servidores da Justiça Federal na Bahia

A TARDE On Line

Servidores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e das justiças Federal e Militar da União na Bahia decidiram pela suspensão da greve em assembleia realizada nesta quinta-feira, 15, no auditório do TRE, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A partir de segunda-feira, 19, as atividades em todos os órgãos estarão normalizadas.

Os servidores estavam de braços cruzados há pelo menos 63 dias, e a população tinha acesso apenas a serviços emergenciais como análise de habeas corpus, liminares e mandados de segurança.

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal (Fenajufe) já havia sugerido o fim da paralisação, após reunião com representantes dos sindicatos de todo o País no último sábado, 10, em Brasília, mas, além da Bahia, continuaram em greve funcionários dos estados de Alagoas e Mato Grosso.

Nos dias 12 e 13 deste mês, os funcionários do TRE suspenderam em 100% os serviços prestados à população em protesto a favor da aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS). Após a mobilização de 48h, os servidores do órgão voltaram a oferecer o efetivo mínimo determinado por lei de 30%, da mesma forma que o TRT e as justiças Federal e Militar da União, que não aderiram ao ato.

A categoria reivindica a aprovação do Plano de Cargos e Salários (PCS) e se posiciona contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/09, que congela os investimentos no setor público por dez anos. O projeto prevê que, neste prazo, não haverá aumento de salários, investimento na área de serviço público, nem realização de concursos.

Estratégia - A Fenajufe decidiu suspender a paralisação nacional em defesa do PCS e retomar as mobilizações em agosto por conta do recesso parlamentar e do esvaziamento que ocorre no Poder Judiciário no mês de julho. A categoria optou pelo “recuo tático”, mas definiu que a retomada das mobilizações será no dia 4 de agosto com um “Apagão no Judiciário”.

Na Bahia, os servidores do TRE começaram a paralisação no dia 7 de maio. A Justiça Federal e o TRT iniciaram o movimento no dia 10 e a Justiça Militar da União a partir do dia 12 do mesmo mês.
Fonte: A Tarde

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