Desde o ano de 2005, a “Campanha Quem Não Deve Não Teme” atua na Bahia buscando garantir o direito de acesso às contas públicas.
Apesar da existência formal do direito de fiscalização popular das contas públicas, a Campanha diagnosticou no seu primeiro ano que na Bahia a cultura que predomina ainda é a do patrimonialismo. O poder público executivo e legislativo insiste em confundir o patrimônio privado com o público e além do quadro de corrupção que é notório, não só na Bahia. As tentativas de fiscalização popular foram, em grande parte, impedidas por posturas autoritárias, dignas somente dos coronéis que acreditam que podem agir impunemente à revelia da lei.
Portanto, a ONG Transparência Jeremoabo é apenas mais uma dos milhares de Ongs existentes no Brasil, e, diga-se de passagem, está funcionando a contento.
Atualmente a Transparência Jeremoabo está fazendo parceria com a rede Amarribo formada por mais de 170 ONGs, que ainda contam com o apoio do Instituto de Fiscalização e Controle (IFC).
Agora mesmo irá acontecer o I Seminário Nacional de Controle Social da CGU em Brasília nos dias 25 a 27/09/09, parceria da CGU com Amarribo, IFC, Embaixada Britânica, AVANTE, onde cerca de mais de 450 ONGS da rede irão participar.
A ONG Transparência Jeremoabo vem trabalhando com fundamento nos artigos 127, 129, II e III , art. 5º, XXXIV, a e 31, § 3º, da Constituição Federal, no art. 95, § 2º da Constituição da Bahia, no art. 49 da Lei Complementar nº 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal –, bem como na Resolução n. 1060/05 do TCM/Ba, Lei 8429/92, lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967,
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativos praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos. (nosso grifo)
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício à prefeitura e à câmara de vereadores requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas (Nosso grifo)
A nossa ONG trabalha respaldada na Lei, agora se os responsáveis irão atender ou não o que determina a Lei, é problema deles com a Justiça, estamos fazendo a nossa parte.
Solicitamos varias informações a Câmara de Vereadores de Jeremoabo respaldados de acordo com o art. 8º da lei federal nº 4.717, de 1965, onde o não atendimento caracteriza o crime de desobediência.
Recebemos o expediente acima como resposta, onde dentre outros itens alega, juntada de documentos; já providenciamos e reiteramos nossa solicitação.
O povo já começou a reagir, e as ONGs estão atuando em toda parte, a titulo de ilustração:
Oito vereadores do Guarujá, cidade litorânea a 87 km de São Paulo, foram afastados do cargo nesta segunda-feira (26) sob acusação de participar em um esquema para favorecer a aprovação de projetos propostos pela prefeitura na Câmara Municipal em troca de pagamentos mensais e distribuição de cargos, apelidado de “mensalinho”
Surgiu depois que a ONG Associação dos Amigos de Januária (Asajan) propôs ação contra o ex-procurador do município, o advogado Willer Santos Ferreira.
Com Januária não foi diferente. Inspirado no trabalho da Amarribo, em 2004 um grupo de cidadãos deste município de 65 mil habitantes, localizado na margem esquerda do Rio São Francisco, região norte de Minas Gerais, criou a Asajan (Associação dos Amigos de Januária). Desde então a cidade experimentou um inacreditável troca-troca de prefeitos. Só em 2004 foram quatro. De 2004 a 2008 a cidade já trocou de prefeito sete vezes e o atual está com processo de impeachment em andamento.
Quanto ao nepotismo será que em Jeremoabo não existe ou não se cumpre a Lei?
Vejamos o que acontece noutros lugares:
Conforme noticiado ontem pela Gazeta do Povo do Paraná (ler), o Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro do Ministério Público do estado deu 40 dias para que Câmaras Municipais e Prefeituras demitissem indivíduos que ocupam cargos de confiança (ou seja, os tais “assessores” que a turma nomeia assim que senta na cadeira) e que exerçam funções técnicas.A não-obediência à determinação poderá acarretar processos contra os respectivos prefeitos e presidentes de Câmaras.A medida atinge 44 prefeituras.
Comentário do Blog dedemontalvao
Eu quero abrir um parêntese aqui para avisar aos desinformados que nunca deixei de publicar matérias nos meus sites, basta dizer que o Blog DEDEMONTALVAO, neste momento está com 242447 visitas, que as matérias da ONG são publicadas no seu site, e também, que o Sr. Adalberto Torres Vilas Boas representa a ONG, porém, a ONG é um grupo de cidadãos que a cada dia cresce mais.
Postado por TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
Eu quero abrir um parêntese aqui para avisar aos desinformados que nunca deixei de publicar matérias nos meus sites, basta dizer que o Blog DEDEMONTALVAO, neste momento está com 242447 visitas, que as matérias da ONG são publicadas no seu site, e também, que o Sr. Adalberto Torres Vilas Boas representa a ONG, porém, a ONG é um grupo de cidadãos que a cada dia cresce mais.
Postado por TRANSPARÊNCIA JEREMOABO
Observando o ítem 4 do Of: N.68/2009 " Mais a mais, consta no pedido requerimento de documentos que tramitam regularmente junto à inspetoria regional de Controle Externo da Corte de Contas dos Municípios, disponibilizados apenas para o exame de vereadores locais previamente identificados, entretanto, sem o direito a reprogtrafá-los, medida adotada exatamente para evitar prejulgados eleitoreiros e irresponsáveis." (nosso grifo)
Lamento dizer que essa determinação da Corte de Contas dos Municípios, esteja acima da nossa Constituição Federal, pois até o Senado Federal abriu suas contas para conhecimento por parte de ONGs, e a imprensa toda divulgou o escândalo das diárias e outros.
Vai de encontro também a determinação da Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativos praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
No mesmo sentido, também tem-se a lei federal – Lei de Responsabilidade Fiscal definindo que: “Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.