Agencia Estado
O PMDB do ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, vai se juntar ao DEM baiano para derrotar o PT do governador Jaques Wagner, na briga pela prefeitura de Salvador. O DEM e o PR de Salvador anunciam, nas próximas 24 horas, apoio à reeleição do prefeito João Henrique Carneiro (PMDB), contra o petista Walter Pinheiro, que, por sua vez, já atraiu para sua campanha os tucanos e deve atrair o PSOL, que fazem oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plano nacional. O próprio João Henrique preparou o terreno para receber o apoio da oposição, com uma campanha anti-PT no primeiro turno.Apesar de o segundo turno na quarta maior cidade brasileira se dar entre dois aliados do Palácio do Planalto, o enfrentamento entre o PMDB e o PT não é confortável para o governo federal. Correligionários do ministro e do governador entendem que a briga pelo comando de Salvador está antecipando o embate que Geddel e Wagner só travariam em 2010. A avaliação geral é de que o ministro tem, na reeleição do prefeito João Henrique, a chance de aumentar seu cacife para disputar o governo do Estado contra Wagner em 2010.O apoio do DEM e do PR está sendo disputado nos bastidores pelo ministro e pelo governador. Apesar da guerra histórica entre o PT e os carlistas, que buscaram a sobrevivência após a morte do líder Antonio Carlos Magalhães lançando o deputado ACM Neto na corrida municipal, Jaques Wagner não hesitou em procurá-los. Àquela altura, porém, Junior já havia sido procurado pelo prefeito e pelo ministro Geddel, que também tratou de contatar o senador César Borges (PR-BA), que preside o PR baiano e lidera um grupo que inclui seis deputados federais. O PR compôs chapa com ACM Neto, indicando o candidato a vice, e está disposto a manter a parceria no segundo turno, até por falta de alternativa. César Borges e ACM Júnior informaram hoje que ainda reuniriam seus grupos para acertar a posição final, mas com a ressalva de que tudo seria feito "o mais rápido possível", para que os dois partidos não acabassem atropelados pelos eleitores no processo. Em conversas reservadas, Borges têm se queixado do governo Wagner, que é "fechado", e do PT, "que só gostam de receber apoio, sem dar reciprocidade aos aliados".
Fonte: A Tarde
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quarta-feira, outubro 08, 2008
terça-feira, outubro 07, 2008
Denúncias recebidas pela OAB devem virar inquéritos na PF
Elisana Tenório
A eleição do último domingo foi considerada tranqüila do ponto de vista da violência, mas muito agitada quando o assunto é corrupção eleitoral. A constatação é do presidente da comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas, Paulo Brêda. Apenas no dia da eleição, a OAB recebeu 113 denúncias de corrupção eleitoral, sendo 68 relativas a compra de votos, 31 relacionadas à boca de urna e 14 de tipos diversos.
Das 68 denúncias de compras de voto, 25 foram no interior do Estado e 43 em Maceió. Em relação à boca de urna, foram registrados 31 casos: 13 no interior e 28 na capital alagoana.
"A partir de agora, vamos acompanhar o desenrolar dos inquéritos na Polícia Federal para saber no que vai dar. Se for comprovado que realmente houve corrupção eleitoral, os acusados estarão passíveis de perder os mandatos - no caso dos eleitos - e de responder a processos criminais", explicou Paulo Brêda.
Ele ressaltou que houve uma diferença básica entre as denúncias envolvendo os candidatos de Maceió e os do interior do Estado. Apenas os que disputavam vagas para vereador na Capital envolveram-se com supostas falcatruas eleitorais. Já nos municípios alagoanos foram os candidatos a prefeito que se envolveram com notícias de compra de votos e boca de urna.
Fonte: O Jornal (AL) -
A eleição do último domingo foi considerada tranqüila do ponto de vista da violência, mas muito agitada quando o assunto é corrupção eleitoral. A constatação é do presidente da comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas, Paulo Brêda. Apenas no dia da eleição, a OAB recebeu 113 denúncias de corrupção eleitoral, sendo 68 relativas a compra de votos, 31 relacionadas à boca de urna e 14 de tipos diversos.
Das 68 denúncias de compras de voto, 25 foram no interior do Estado e 43 em Maceió. Em relação à boca de urna, foram registrados 31 casos: 13 no interior e 28 na capital alagoana.
"A partir de agora, vamos acompanhar o desenrolar dos inquéritos na Polícia Federal para saber no que vai dar. Se for comprovado que realmente houve corrupção eleitoral, os acusados estarão passíveis de perder os mandatos - no caso dos eleitos - e de responder a processos criminais", explicou Paulo Brêda.
Ele ressaltou que houve uma diferença básica entre as denúncias envolvendo os candidatos de Maceió e os do interior do Estado. Apenas os que disputavam vagas para vereador na Capital envolveram-se com supostas falcatruas eleitorais. Já nos municípios alagoanos foram os candidatos a prefeito que se envolveram com notícias de compra de votos e boca de urna.
Fonte: O Jornal (AL) -
Presidente da Câmara de Pau Brasil preso por compra de votos
Da Redação
O presidente da Câmara de Vereadores de Pau Brasil a 551 Km de Salvador, José Raimundo Ribeiro, conhecido com "Di" foi preso em flagrante no último domingo (5), durante a eleição municipal quando fazia boca-de-urna e comprava votos.
Um eleitor denunciou o delito ao promotor de justiça Alexandre Lamas que foi juntamente com a Polícia Militar a praça da feira, próximo a casa do irmão do candidato a reeleição onde encontrou uma aglomeração de pessoas. Ribeiro e mais dois cabos eleitorais foram revistados e surpreendidos com uma grande quantia de dinheiro em espécie e santinhos eleitorais. Apenas um dos acompanhantes do vereador foi encontrado com R$ 1 mil em notas "miúdas".
José Raimundo Ribeiro não foi reeleito e encontra-se preso na Delegacia de Polícia de Pau Brasil. Segundo o promotor Alexandre Lamas, ele responderá pelos crimes tipificados nos artigos 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97 (propaganda irregular).
Fonte:Correio da Bahia (BA)
O presidente da Câmara de Vereadores de Pau Brasil a 551 Km de Salvador, José Raimundo Ribeiro, conhecido com "Di" foi preso em flagrante no último domingo (5), durante a eleição municipal quando fazia boca-de-urna e comprava votos.
Um eleitor denunciou o delito ao promotor de justiça Alexandre Lamas que foi juntamente com a Polícia Militar a praça da feira, próximo a casa do irmão do candidato a reeleição onde encontrou uma aglomeração de pessoas. Ribeiro e mais dois cabos eleitorais foram revistados e surpreendidos com uma grande quantia de dinheiro em espécie e santinhos eleitorais. Apenas um dos acompanhantes do vereador foi encontrado com R$ 1 mil em notas "miúdas".
José Raimundo Ribeiro não foi reeleito e encontra-se preso na Delegacia de Polícia de Pau Brasil. Segundo o promotor Alexandre Lamas, ele responderá pelos crimes tipificados nos artigos 299 do Código Eleitoral (corrupção eleitoral) e 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/97 (propaganda irregular).
Fonte:Correio da Bahia (BA)
Quatro prefeitos presos na ‘Operação Rapina’ se reelegem
OSWALDO VIVIANI
As imagens difundidas nos meio de comunicação - até nacionalmente - de prefeitos do interior do Maranhão sendo presos pela Polícia Federal (alguns algemados) nas operações Rapina I e II, por desvio de verbas e fraudes em licitações, parece que não causaram tantos estragos eleitorais a esses políticos. Dos onze prefeitos presos na "Rapina" - deflagrada em dezembro de 2007 e abril deste ano -, sete se candidataram à reeleição e quatro conseguiram permanecer à frente da administração de seus municípios.
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), ganhou em Axixá; Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), venceu em Nina Rodrigues; Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), se reelegeu em Tufilândia; e Domício Gonçalves da Silva (PRB), segue prefeito em Centro Novo do Maranhão.
Apenas três prefeitos da "Rapina" candidatos à reeleição não se deram bem. José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), perdeu em Araioses para Luciana Trinta (PSDB); Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena, foi derrotado por Edivan Costa, do PMN; e Aldenir Santana Neves (PDT) deixa a cadeira da Prefeitura de Urbano Santos para Abnadab Silveira Leda (PTB), outro "ficha suja": tem contas de 2000 e 2001 pendentes.
Também foram presos na "Rapina" quatro prefeitos que não disputaram a reeleição: Francimar Marculino da Silva, o "Mazim" (PMDB), de Governador Newton Bello; João Teixeira Noronha (PMDB), de Paulo Ramos; Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, o "Gonzaguinha" (PTdoB), de São Luís Gonzaga; e Cleomar Tema Carvalho Cunha (PSB), prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem). Mesmo sem concorrer ao pleito, Cleomar Tema, de Tuntum, fez seu sucessor: Chico Cunha, do PSDB.
O inquérito da "Operação Rapina" - conduzido pelo delegado Pedro Roberto Meireles Lopes - foi concluído em junho deste ano, e a Polícia Federal teve de requisitar um avião da Aeronáutica para encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mais de uma tonelada de documentos apreendidos.
Todos os prefeitos detidos foram soltos assim que terminou o prazo da prisão temporária (5 dias). Eles negaram as acusações de desvio de verbas e fraude e afirmaram que as prisões da "Operação Rapina" foram "injustas, arbitrárias e ilegais".
SAIBA MAIS
PREFEITOS PRESOS NA OPERAÇÃO RAPINA:
José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), de Araioses
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Aldenir Santana Neves (PDT), de Urbano Santos
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena
Francimar Marculino da Silva, o "Mazim" (PMDB), de Governador Newton Bello
João Teixeira Noronha (PMDB), de Paulo Ramos
Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, o "Gonzaguinha" (PTdoB), de São Luís Gonzaga
Cleomar Tema Carvalho Cunha (PSB), de Tuntum
PREFEITOS DA "RAPINA" QUE DISPUTARAM A REELEIÇÃO:
José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), de Araioses
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Aldenir Santana Neves (PDT), de Urbano Santos
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena
PREFEITOS QUE CONSEGUIRAM SE REELEGER:
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
As imagens difundidas nos meio de comunicação - até nacionalmente - de prefeitos do interior do Maranhão sendo presos pela Polícia Federal (alguns algemados) nas operações Rapina I e II, por desvio de verbas e fraudes em licitações, parece que não causaram tantos estragos eleitorais a esses políticos. Dos onze prefeitos presos na "Rapina" - deflagrada em dezembro de 2007 e abril deste ano -, sete se candidataram à reeleição e quatro conseguiram permanecer à frente da administração de seus municípios.
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), ganhou em Axixá; Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), venceu em Nina Rodrigues; Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), se reelegeu em Tufilândia; e Domício Gonçalves da Silva (PRB), segue prefeito em Centro Novo do Maranhão.
Apenas três prefeitos da "Rapina" candidatos à reeleição não se deram bem. José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), perdeu em Araioses para Luciana Trinta (PSDB); Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena, foi derrotado por Edivan Costa, do PMN; e Aldenir Santana Neves (PDT) deixa a cadeira da Prefeitura de Urbano Santos para Abnadab Silveira Leda (PTB), outro "ficha suja": tem contas de 2000 e 2001 pendentes.
Também foram presos na "Rapina" quatro prefeitos que não disputaram a reeleição: Francimar Marculino da Silva, o "Mazim" (PMDB), de Governador Newton Bello; João Teixeira Noronha (PMDB), de Paulo Ramos; Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, o "Gonzaguinha" (PTdoB), de São Luís Gonzaga; e Cleomar Tema Carvalho Cunha (PSB), prefeito de Tuntum e presidente da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem). Mesmo sem concorrer ao pleito, Cleomar Tema, de Tuntum, fez seu sucessor: Chico Cunha, do PSDB.
O inquérito da "Operação Rapina" - conduzido pelo delegado Pedro Roberto Meireles Lopes - foi concluído em junho deste ano, e a Polícia Federal teve de requisitar um avião da Aeronáutica para encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mais de uma tonelada de documentos apreendidos.
Todos os prefeitos detidos foram soltos assim que terminou o prazo da prisão temporária (5 dias). Eles negaram as acusações de desvio de verbas e fraude e afirmaram que as prisões da "Operação Rapina" foram "injustas, arbitrárias e ilegais".
SAIBA MAIS
PREFEITOS PRESOS NA OPERAÇÃO RAPINA:
José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), de Araioses
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Aldenir Santana Neves (PDT), de Urbano Santos
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena
Francimar Marculino da Silva, o "Mazim" (PMDB), de Governador Newton Bello
João Teixeira Noronha (PMDB), de Paulo Ramos
Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, o "Gonzaguinha" (PTdoB), de São Luís Gonzaga
Cleomar Tema Carvalho Cunha (PSB), de Tuntum
PREFEITOS DA "RAPINA" QUE DISPUTARAM A REELEIÇÃO:
José Cardoso do Nascimento, o "Zé Tude" (PSC), de Araioses
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Aldenir Santana Neves (PDT), de Urbano Santos
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Perachi Roberto de Farias Moraes (PDT), de Marajá do Sena
PREFEITOS QUE CONSEGUIRAM SE REELEGER:
Maria Sônia Oliveira Campos, a "Soninha" (DEM), de Axixá
Iara Quaresma do Vale Rodrigues (PDT), de Nina Rodrigues
Marinalva Madeiro Neponucena Sobrinho (PSB), de Tufilândia
Domício Gonçalves da Silva (PRB), de Centro Novo do Maranhão
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
Cada caso é um caso
Por: J. Montalvão
No dia do debate entre candidatos aqui em Jeremoabo, que se transformou em entrevista, ainda escutei o pré-candidato indeferido Tista de Deda do DEM, informar que era candidato porque em IPATINGA-MG, existia um caso semelhante ao dele e que já havia sido julgado.
Vamos aos fatos:
PROCESSO: RESPE Nº 32158 - Recurso Especial Eleitoral UF: MG
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: IPATINGA - MG
N.° Origem: 3502
PROTOCOLO: 270782008 - 18/09/2008 18:49
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADVOGADO: JOSÉ NILO DE CASTRO
ADVOGADO: TAIS ERTHAL RODRIGUES
RECORRENTE: COLIGAÇÃO ÚNICA ESQUERDA IPATINGUENSE (PSOL/PSTU)
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: EUGENER VERLI BARROS
ADVOGADO: SERGIO A. BERTHOLI SCHMID
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADVOGADO: JOSÉ NILO DE CASTRO
ADVOGADO: TAIS ERTHAL RODRIGUES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO ÚNICA ESQUERDA IPATINGUENSE (PSOL/PSTU)
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: EUGENER VERLI BARROS
ADVOGADO: SERGIO A. BERTHOLI SCHMID
RELATOR(A): MINISTRO EROS GRAU
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 07/10/2008 16:44-Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 33366/2008 de 06/10/2008 18:47:50)
Só que o Processo acima é bem diferente do de Jeremoabo, portanto, estão escutando o galo cantar sem saber onde.
Decisão Monocrática em 03/10/2008 - RESPE Nº 32158 MINISTRO EROS GRAU
DECISÃORecursos especiais interpostos contra três acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dos quais o orimeiro é o seguinte: "ACÓRDÃO N. 3.142/2008Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Rejeição de contas públicas. Impugnações. Improcedência. Deferimento do registro. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Presentes os requisitos do art. 458 do Código de Processo Civil. Mérito. A hipótese de inelegibilidade genérica regulada na alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC 64/90 aplica-se quando a rejeição das contas do Prefeito for reconhecida pela Câmara Municipal. Propositura de ação anulatória. Não comprovação de decisão liminar ou antecipatória favorável ao recorrente. Recurso a que se dá provimento."Opostos embargos de declaração por Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2174-2181) e pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2184-2185) o TRE/MG decidiu:"ACÓRDÃO N. 3.041/2008Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Alegação de obscuridade e omissão no acórdão embargado. Ausência de contradições, obscuridade ou omissões a serem sanadas, uma vez que as matérias embargadas receberam análise clara e expressa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. Inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser direcionado à instância superior, em homenagem ao devido processo legal. Embargos de declaração rejeitados.""ACÓRDÃO N. 3564/2008Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Alegação de obscuridade e omissão no acórdão embargado. Ausência de contradições, obscuridade ou omissões a serem sanadas, uma vez que as matérias embargadas receberam análise clara e expressa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. Inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser direcionado à instância superior, em homenagem ao devido processo legal. Embargos de declaração rejeitados."O primeiro recorrente --- Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2210-2249) --- aponta violação ao disposto nos artigos 1º, inciso II, 2º, 5º , XXXV, 14, 17, 22 inciso I da Constituição do Brasil; 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n. 64/90; 535 do Código de Processo Civil e 275 do Código Eleitoral. Sustenta divergência jurisprudencial.O segundo recorrente --- Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2263-2272) --- afirma que o primeiro recorrente é inelegível e o julgamento dos embargos é nulo por afronta ao disposto no artigo 275, inciso II do Código Eleitoral. Acrescenta ter havido violação do disposto no artigo 1, inciso I, alínea "g" da LC n. 64/90 e que a decisão foi omissa ao não apreciar a impugnação do registro de candidatura com fundamento nas decisões da Câmara Municipal de Ipatinga dos anos de 1990, 2000 e 2001. A razão do pedido de reforma restringe-se porém à existência de decisão do TCU pelo Acórdão n. 1967/06, que teria desaprovado as contas e imposto multa ao candidato e da qual pende recurso de revisão. Aponta dissídio jurisprudencial.Contra-razões da Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2310-2314) pugnando pela manutenção da decisão recorrida.Contra-razões de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2321-2343) sustentando que o segundo recorrente não possui interesse em recorrer, já que a decisão do TRE/MG lhe foi favorável ao acolher seu recurso e reformar a decisão do juízo a quo. A Procuradoria Geral Eleitoral opina pelo desprovimento dos recursos (fls. 2374-2375).É o relatório. DECIDO.O recurso interposto pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense não merece prosperar, eis que o TRE/MG acolheu plenamente sua pretensão. A coligação não tem contra o que recorrer. Quanto ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, a alteração do entendimento deste TSE --- necessidade de obtenção de medida liminar ou tutela antecipada que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas --- não deve operar retroativamente, conduzindo à inelegibilidade do recorrente.O recorrente tem direito a ver mantida a condição de elegibilidade adquirida quando bastava o ajuizamento de ação desconstitutiva em face da decisão de rejeição de contas para afastar a inelegibilidade. O acórdão recorrido violou o disposto no artigo 1, inciso I, alínea "g" da LC n. 64/90. A razão e o limite da retroatividade das leis consiste no respeito ao direito adquirido, que inibe e limita a retroação no caso da nova interpretação.Ademais, as decisões das Cortes de Contas não levam por si à inelegibilidade, que deve ser demonstrada pelo impugnante.Esta Corte assentou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral pela Corte de Contas não gera, por si só, inelegibilidade, uma vez que se trata de procedimento meramente informativo. Precedente TSE: Respe 29230, Rel. Min. Carlos Bastos, PSESS de 16/9/08.Quanto à alegação de nulidade no julgamento dos embargos por ofensa ao artigo 275 do Código Eleitoral, resta superada pelo julgamento favorável ao recorrente. (artigo 249, § 2º do CPC)Ademais, não é nesta instância recursal o revolvimento de matéria fático-probatória. (Súmula n. 7 do STJ e n. 279 do STF).Não conheço do recurso da Coligação Única Esquerda Ipatinguense.Dou provimento ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, com fundamento no 7º do artigo 36 do RITSE, para deferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2008.
Ministro Eros Grau, Relator.
Obs.: Portanto, é bom o eleitor de Jeremoabo/Bahia, mais uma vez não comprar gatos por lebre...
No dia do debate entre candidatos aqui em Jeremoabo, que se transformou em entrevista, ainda escutei o pré-candidato indeferido Tista de Deda do DEM, informar que era candidato porque em IPATINGA-MG, existia um caso semelhante ao dele e que já havia sido julgado.
Vamos aos fatos:
PROCESSO: RESPE Nº 32158 - Recurso Especial Eleitoral UF: MG
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO: IPATINGA - MG
N.° Origem: 3502
PROTOCOLO: 270782008 - 18/09/2008 18:49
RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADVOGADO: JOSÉ NILO DE CASTRO
ADVOGADO: TAIS ERTHAL RODRIGUES
RECORRENTE: COLIGAÇÃO ÚNICA ESQUERDA IPATINGUENSE (PSOL/PSTU)
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: EUGENER VERLI BARROS
ADVOGADO: SERGIO A. BERTHOLI SCHMID
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS CHICO FERRAMENTA DELFINO
ADVOGADO: JOSÉ NILO DE CASTRO
ADVOGADO: TAIS ERTHAL RODRIGUES
RECORRIDA: COLIGAÇÃO ÚNICA ESQUERDA IPATINGUENSE (PSOL/PSTU)
ADVOGADO: JOSÉ SAD JÚNIOR
ADVOGADO: EUGENER VERLI BARROS
ADVOGADO: SERGIO A. BERTHOLI SCHMID
RELATOR(A): MINISTRO EROS GRAU
ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS
LOCALIZAÇÃO: CPRO-COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
FASE ATUAL: 07/10/2008 16:44-Interposto Agravo Regimental (Protocolo: 33366/2008 de 06/10/2008 18:47:50)
Só que o Processo acima é bem diferente do de Jeremoabo, portanto, estão escutando o galo cantar sem saber onde.
Decisão Monocrática em 03/10/2008 - RESPE Nº 32158 MINISTRO EROS GRAU
DECISÃORecursos especiais interpostos contra três acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dos quais o orimeiro é o seguinte: "ACÓRDÃO N. 3.142/2008Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Rejeição de contas públicas. Impugnações. Improcedência. Deferimento do registro. Preliminar de nulidade da sentença. Rejeitada. Presentes os requisitos do art. 458 do Código de Processo Civil. Mérito. A hipótese de inelegibilidade genérica regulada na alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC 64/90 aplica-se quando a rejeição das contas do Prefeito for reconhecida pela Câmara Municipal. Propositura de ação anulatória. Não comprovação de decisão liminar ou antecipatória favorável ao recorrente. Recurso a que se dá provimento."Opostos embargos de declaração por Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2174-2181) e pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2184-2185) o TRE/MG decidiu:"ACÓRDÃO N. 3.041/2008Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Alegação de obscuridade e omissão no acórdão embargado. Ausência de contradições, obscuridade ou omissões a serem sanadas, uma vez que as matérias embargadas receberam análise clara e expressa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. Inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser direcionado à instância superior, em homenagem ao devido processo legal. Embargos de declaração rejeitados.""ACÓRDÃO N. 3564/2008Embargos de Declaração. Recurso Eleitoral. Registro de Candidatura. Eleições 2008. Alegação de obscuridade e omissão no acórdão embargado. Ausência de contradições, obscuridade ou omissões a serem sanadas, uma vez que as matérias embargadas receberam análise clara e expressa. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria. Inconformismo com o resultado do julgamento deverá ser direcionado à instância superior, em homenagem ao devido processo legal. Embargos de declaração rejeitados."O primeiro recorrente --- Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2210-2249) --- aponta violação ao disposto nos artigos 1º, inciso II, 2º, 5º , XXXV, 14, 17, 22 inciso I da Constituição do Brasil; 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar n. 64/90; 535 do Código de Processo Civil e 275 do Código Eleitoral. Sustenta divergência jurisprudencial.O segundo recorrente --- Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2263-2272) --- afirma que o primeiro recorrente é inelegível e o julgamento dos embargos é nulo por afronta ao disposto no artigo 275, inciso II do Código Eleitoral. Acrescenta ter havido violação do disposto no artigo 1, inciso I, alínea "g" da LC n. 64/90 e que a decisão foi omissa ao não apreciar a impugnação do registro de candidatura com fundamento nas decisões da Câmara Municipal de Ipatinga dos anos de 1990, 2000 e 2001. A razão do pedido de reforma restringe-se porém à existência de decisão do TCU pelo Acórdão n. 1967/06, que teria desaprovado as contas e imposto multa ao candidato e da qual pende recurso de revisão. Aponta dissídio jurisprudencial.Contra-razões da Coligação Única Esquerda Ipatinguense (fls. 2310-2314) pugnando pela manutenção da decisão recorrida.Contra-razões de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino (fls. 2321-2343) sustentando que o segundo recorrente não possui interesse em recorrer, já que a decisão do TRE/MG lhe foi favorável ao acolher seu recurso e reformar a decisão do juízo a quo. A Procuradoria Geral Eleitoral opina pelo desprovimento dos recursos (fls. 2374-2375).É o relatório. DECIDO.O recurso interposto pela Coligação Única Esquerda Ipatinguense não merece prosperar, eis que o TRE/MG acolheu plenamente sua pretensão. A coligação não tem contra o que recorrer. Quanto ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, a alteração do entendimento deste TSE --- necessidade de obtenção de medida liminar ou tutela antecipada que suspenda os efeitos da decisão de rejeição de contas --- não deve operar retroativamente, conduzindo à inelegibilidade do recorrente.O recorrente tem direito a ver mantida a condição de elegibilidade adquirida quando bastava o ajuizamento de ação desconstitutiva em face da decisão de rejeição de contas para afastar a inelegibilidade. O acórdão recorrido violou o disposto no artigo 1, inciso I, alínea "g" da LC n. 64/90. A razão e o limite da retroatividade das leis consiste no respeito ao direito adquirido, que inibe e limita a retroação no caso da nova interpretação.Ademais, as decisões das Cortes de Contas não levam por si à inelegibilidade, que deve ser demonstrada pelo impugnante.Esta Corte assentou que a inclusão do nome do administrador público na lista remetida à Justiça Eleitoral pela Corte de Contas não gera, por si só, inelegibilidade, uma vez que se trata de procedimento meramente informativo. Precedente TSE: Respe 29230, Rel. Min. Carlos Bastos, PSESS de 16/9/08.Quanto à alegação de nulidade no julgamento dos embargos por ofensa ao artigo 275 do Código Eleitoral, resta superada pelo julgamento favorável ao recorrente. (artigo 249, § 2º do CPC)Ademais, não é nesta instância recursal o revolvimento de matéria fático-probatória. (Súmula n. 7 do STJ e n. 279 do STF).Não conheço do recurso da Coligação Única Esquerda Ipatinguense.Dou provimento ao recurso de Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino, com fundamento no 7º do artigo 36 do RITSE, para deferir o registro de sua candidatura ao cargo de Prefeito.
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2008.
Ministro Eros Grau, Relator.
Obs.: Portanto, é bom o eleitor de Jeremoabo/Bahia, mais uma vez não comprar gatos por lebre...
Mais um caso semelhante a Jeremoabo
Por: J. Montalvão
Hoje em dia só se deixa enganar quem quer, a imprensa, escrita, falada e televisionada está aí explicando e tirando todo tipo de dúvida do eleitor, portanto não é um simples carro de som que irá desmentir todo esse aparato de informações.
Segue mais uma matéria de caso semelhante a Jeremoabo
TSE vai julgar processos contra eleitos até data da homologação
FolhaOnline
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições deste domingo. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.
"Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto.
No município de Campos dos Goytacazes (RJ), a candidata Rosinha Garotinho (PMDB) recebeu 78,9% dos votos, enquanto seu principal adversário, Arnaldo Vianna (PDT), não recebeu nenhum.
Como Vianna teve a candidatura impugnada depois das suas contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio, os votos recebidos pelo candidato foram automaticamente convertidos para nulos. O índice de votos nulos em Campos chegou a 44,14%.
Britto disse que, assim como em Campos, outros municípios ainda não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais. "No município de Campos, Rosinha Garotinho, ao que eu fui informado, não está em primeiro lugar no plano da votação concreta. É possível que o segundo lugar passe ao primeiro a partir do julgamento favorável do seu pedido de registro", disse.
Fonte: Página 20 (AC)
Hoje em dia só se deixa enganar quem quer, a imprensa, escrita, falada e televisionada está aí explicando e tirando todo tipo de dúvida do eleitor, portanto não é um simples carro de som que irá desmentir todo esse aparato de informações.
Segue mais uma matéria de caso semelhante a Jeremoabo
TSE vai julgar processos contra eleitos até data da homologação
FolhaOnline
TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições deste domingo. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.
"Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto.
No município de Campos dos Goytacazes (RJ), a candidata Rosinha Garotinho (PMDB) recebeu 78,9% dos votos, enquanto seu principal adversário, Arnaldo Vianna (PDT), não recebeu nenhum.
Como Vianna teve a candidatura impugnada depois das suas contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio, os votos recebidos pelo candidato foram automaticamente convertidos para nulos. O índice de votos nulos em Campos chegou a 44,14%.
Britto disse que, assim como em Campos, outros municípios ainda não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais. "No município de Campos, Rosinha Garotinho, ao que eu fui informado, não está em primeiro lugar no plano da votação concreta. É possível que o segundo lugar passe ao primeiro a partir do julgamento favorável do seu pedido de registro", disse.
Fonte: Página 20 (AC)
TSE vai julgar processos contra eleitos até a data da diplomação
Da Redação
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições deste domingo. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro. "Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto.
No município de Campos dos Goytacazes (RJ), a candidata Rosinha Garotinho (PMDB) recebeu 78,9% dos votos, enquanto seu principal adversário, Arnaldo Vianna (PDT), não recebeu nenhum.
Como Vianna teve a candidatura impugnada depois das suas contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio, os votos recebidos pelo candidato foram automaticamente convertidos para nulos. O índice de votos nulos em Campos chegou a 44,14%.
Britto disse que, assim como em Campos, outros municípios ainda não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais. "No município de Campos, Rosinha Garotinho, ao que eu fui informado, não está em primeiro lugar no plano da votação concreta. É possível que o segundo lugar passe ao primeiro a partir do julgamento favorável do seu pedido de registro", disse.
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições deste domingo. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro. "Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto.
No município de Campos dos Goytacazes (RJ), a candidata Rosinha Garotinho (PMDB) recebeu 78,9% dos votos, enquanto seu principal adversário, Arnaldo Vianna (PDT), não recebeu nenhum.
Como Vianna teve a candidatura impugnada depois das suas contas terem sido reprovadas pelo Tribunal de Contas do Rio, os votos recebidos pelo candidato foram automaticamente convertidos para nulos. O índice de votos nulos em Campos chegou a 44,14%.
Britto disse que, assim como em Campos, outros municípios ainda não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais. "No município de Campos, Rosinha Garotinho, ao que eu fui informado, não está em primeiro lugar no plano da votação concreta. É possível que o segundo lugar passe ao primeiro a partir do julgamento favorável do seu pedido de registro", disse.
Fonte: Jornal Pequeno (MA)
Jeremoabo terra do engodo e mentiras
Por: J. Montalvão
Precisa-se dar um basta em tantas mentiras sobre a nosso sofrida Jeremoabo, que a estória sobre coisa imaginada das Eleições passadas.
Chega de falsas verdades e mentiras torpes, como é que um candidato sem votos, pois todo eleitor que votou na Coligação 6 de Julho, teve seu voto nulo, com divulgação no site do próprio TSE, vem dizer que está eleito.
Isso é querer menosprezar a inteligência dos demais.
Olhamos o que diz o próprio TSE:
O Popular (GO) .
TSE acelera julgamento de ações
Folhapress
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições de ontem. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.
"Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto. Ele disse que Britto disse que diversos municípios não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais.
Precisa-se dar um basta em tantas mentiras sobre a nosso sofrida Jeremoabo, que a estória sobre coisa imaginada das Eleições passadas.
Chega de falsas verdades e mentiras torpes, como é que um candidato sem votos, pois todo eleitor que votou na Coligação 6 de Julho, teve seu voto nulo, com divulgação no site do próprio TSE, vem dizer que está eleito.
Isso é querer menosprezar a inteligência dos demais.
Olhamos o que diz o próprio TSE:
O Popular (GO) .
TSE acelera julgamento de ações
Folhapress
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai acelerar o julgamento dos processos de políticos que tiveram as candidaturas impugnadas, mas disputaram as eleições de ontem. O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, disse que os processos serão julgados até a data da diplomação dos eleitos, em 18 de dezembro.
"Esses processos serão objeto de planejamento para que todos estejam julgados antes da data limite da diplomação. Vamos priorizar pedidos de registros de candidaturas pendentes de recurso, de quem tem a chance de disputar o segundo turno", afirmou Britto. Ele disse que Britto disse que diversos municípios não conhecem seus novos prefeitos porque há pendências nos processos judiciais.
O prefeito eleito de Jeremoabo é Deri
Por: J. Montalvão
Estou insistentemente sendo procurado pelos eleitores do Deri, solicitando explicação a respeito dos resultados das eleições em Jeremoabo.
Continuamos ratificando o que sempre informamos antes das eleições, o pré-candidato impugnado Tista de Deda, iria disputar as eleições correndo o risco por conta dele.
O que aconteceu?
Quem votou em Tista de Deda, teve o seu VOTO NULO, não sou eu quem diz, mas sim o TSE, qualquer pessoa poderá entrar no site do TSE, e em Jeremoabo verá que o candidato eleito é o DERI, agora se o Tista de Deda conseguir reverter o quadro haverá recontagem de votos.
Como milagre está difícil, até que provem em contrário, o Prefeito eleito de Jeremoabo é DERI, agora acredite quem quiser.
Explicado melhor, pois agora prevendo a derrota no julgamento do TSE, já apareceram com outra ”estória”, que irá haver outra eleição; informo a todos que não será bem assim, tendo em vista que: os votos atribuídos a ele estão entre os nulos, 11.774.O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 prevê:“Art. 175. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República, o que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, prescreve:“Art. 77 - ................................§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”A Lei Eleitoral, de nº. 9.504/1997, no art. 3°, dispondo sobre a eleição do Prefeito, repete a redação do parágrafo segundo acima, ao dizer:“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”Por enquanto, a conta prejuízo fica pata Tista e as energias desprendidas pelos correligionários na noite de ontem poderá ter sido em vão, uma vez que os votos atribuídos a ele foram contabilizados nulos, permanecendo como Prefeito Eleito Deri, com 100% dos votos válidos.É por isso que se diz que a eleição em Jeremoabo tem prorrogação.
Estou insistentemente sendo procurado pelos eleitores do Deri, solicitando explicação a respeito dos resultados das eleições em Jeremoabo.
Continuamos ratificando o que sempre informamos antes das eleições, o pré-candidato impugnado Tista de Deda, iria disputar as eleições correndo o risco por conta dele.
O que aconteceu?
Quem votou em Tista de Deda, teve o seu VOTO NULO, não sou eu quem diz, mas sim o TSE, qualquer pessoa poderá entrar no site do TSE, e em Jeremoabo verá que o candidato eleito é o DERI, agora se o Tista de Deda conseguir reverter o quadro haverá recontagem de votos.
Como milagre está difícil, até que provem em contrário, o Prefeito eleito de Jeremoabo é DERI, agora acredite quem quiser.
Explicado melhor, pois agora prevendo a derrota no julgamento do TSE, já apareceram com outra ”estória”, que irá haver outra eleição; informo a todos que não será bem assim, tendo em vista que: os votos atribuídos a ele estão entre os nulos, 11.774.O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 prevê:“Art. 175. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República, o que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, prescreve:“Art. 77 - ................................§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”A Lei Eleitoral, de nº. 9.504/1997, no art. 3°, dispondo sobre a eleição do Prefeito, repete a redação do parágrafo segundo acima, ao dizer:“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”Por enquanto, a conta prejuízo fica pata Tista e as energias desprendidas pelos correligionários na noite de ontem poderá ter sido em vão, uma vez que os votos atribuídos a ele foram contabilizados nulos, permanecendo como Prefeito Eleito Deri, com 100% dos votos válidos.É por isso que se diz que a eleição em Jeremoabo tem prorrogação.
DAY AFTER ELEITORAL - DERI ELEITO AGUARDA RECURSO TISTA.
Em Jeremoabo temos situações inusitadas. Uma delas, nas eleições de ontem, 05.10, o vencedor se recolhe como perdedor e o perdedor faz a festa como vencedor. É preciso ir devagar com o andor que o santo é de barro.Computados 97,65% dos votos, o eleito é Deri com um total de 7.367, que corresponde a 100% dos votos válidos, uma vez que os votos atribuídos a Tista foram considerados nulos. Quem acessar o site do TSE ou qualquer portal como terra ou uol verificará que o eleito é Deri. Os jornais de hoje de Salvador já divulgaram a relação dos prefeitos eleitos no Estado, incluindo Deri como Prefeito eleito em Jeremoabo.É preciso entender a equação.A Resolução do TSE que regulamenta o processamento do registro de candidaturas, de nº. 22.717/2008, no art. 43, é clara ao dizer:“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”No demonstrativo dos resultados nas eleições em Jeremoabo, para Prefeito, em seguida ao nome Tista, na quantificação do número de votos dados, temos: 0. Os votos atribuídos a ele estão entre os nulos, 11.774.O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 prevê:“Art. 175. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República, o que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, prescreve:“Art. 77 - ................................§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”A Lei Eleitoral, de nº. 9.504/1997, no art. 3°, dispondo sobre a eleição do Prefeito, repete a redação do parágrafo segundo acima, ao dizer:“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”Por enquanto, a conta prejuízo fica pata Tista e as energias desprendidas pelos correligionários na noite de ontem poderá ter sido em vão, uma vez que os votos atribuídos a ele foram contabilizados nulos, permanecendo como Prefeito Eleito Deri, com 100% dos votos válidos.É por isso que se diz que a eleição em Jeremoabo tem prorrogação
PT da Bahia elegeu 65 prefeitos
Em 2004 o PT da Bahia saiu das eleições com 19 prefeitos eleitos. Agora, saiu com 65 prefeitos. Foi um crescimento de 350%. Com destaque para Vitória da Conquista, com Guilherme Menezes, Camaçari com Luiz Caetano e Lauro de Freitas com Moema Gramacho. Mas também ganhou, pela quarta vez, na pequena Pintadas, plantada em pleno semi-árido baiano e em silenciosa revolução social. Forçoso destacar a vitória de seis vereadores em Salvador.
Fonte: Bahia de Fato
Fonte: Bahia de Fato
Eleição em Salvador foi a missa de sétimo dia do carlismo
Vice-presidente nacional do PT e assessor internacional do presidente Lula, Marco Aurélio Garcia disse em entrevista à Band News que “o DEM, apesar de São Paulo, saiu fragilizado. A decadência do DEM no resto do país foi muito grande. Um exemplo disso é Salvador...“...ACM Neto foi para o terceiro lugar. É a missa de sétimo dia do carlismo na Bahia. No que diz repeito às forças que estão em torno do governo, que têm uma forte tendência de coligar-se em 2010, teremos um avanço importante”.Noves fora a apreensão com a refrega de São Paulo, ele festejou os resultados obtidos pelo petismo nas urnas:“O PT elegeu a maioria dos prefeitos que tiveram resultado no primeiro turno [seis entre 15 capitais]. Um resultado extraordinário nacionalmente...”“...Se analisarmos finamente os resultados nas pequenas cidades, será mais favorável ainda. E vamos em condições de alta competitividade em cidades como São Paulo e Porto Alegre”.Marco Aurélio acha que, projetando-se os resultados para 2010, “os problemas estão colocados para a oposição”, não para o PT.Ele esmiuçou o raciocínio: “Não gosto de comentar a situação de outros partidos. Mas os conflitos que essa eleição [de São Paulo] revelou no interior do PSDB são muito grandes...”“...Como essas cicatrizes vão se resolver? Que impacto isso terá numa divisão que está se estabelecendo desde agora...
”Fonte: Folha de S. Paulo/Tuca Vieira - Bahia de Fato
”Fonte: Folha de S. Paulo/Tuca Vieira - Bahia de Fato
Justiça decidirá resultado
Folhapress
O candidato petista à prefeitura do Recife (PE) ganhou, mas pode não levar. Com 99% de votos apurados até o fechamento desta edição, João da Costa venceria no primeiro turno, com 51,6% dos votos válidos. Mas Costa teve sua candidatura cassada pela Justiça sob a acusação de uso da máquina pública - ele tem o apoio do atual prefeito, João Paulo. Costa aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral e, qualquer que seja o resultado, o caso deverá ser novamente apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A condenação não impede que Costa assuma o cargo, mas ele passaria a ser alvo de uma ação de impugnação. A Polícia Federal constatou a existência de listas de eleitores, slogans, imagens e jingles do petista em computadores da Secretaria Municipal da Educação.
Fonte: Gazeta do Povo (PR)
O candidato petista à prefeitura do Recife (PE) ganhou, mas pode não levar. Com 99% de votos apurados até o fechamento desta edição, João da Costa venceria no primeiro turno, com 51,6% dos votos válidos. Mas Costa teve sua candidatura cassada pela Justiça sob a acusação de uso da máquina pública - ele tem o apoio do atual prefeito, João Paulo. Costa aguarda julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral e, qualquer que seja o resultado, o caso deverá ser novamente apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A condenação não impede que Costa assuma o cargo, mas ele passaria a ser alvo de uma ação de impugnação. A Polícia Federal constatou a existência de listas de eleitores, slogans, imagens e jingles do petista em computadores da Secretaria Municipal da Educação.
Fonte: Gazeta do Povo (PR)
Promotor de Justiça é preso
AE
Um promotor de justiça do Distrito Federal foi preso na cidade de Novo Gama, no estado do Goiás, no Entorno de Brasília, na manhã de ontem. Segundo o delegado do município, Fabiano Medeiros, o promotor Edmilson Marçal Passos foi detido em flagrante por "promover desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais".
O delegado contou que o promotor fazia boca de urna em frente ao Colégio Estadual Novo Gama, em favor de seu irmão, que é um dos candidatos prefeitura do município. O flagrante foi feito pela própria juíza eleitoral da cidade, que passava pelo local no momento da confusão.
O promotor teria resistido prisão, se agarrando ao volante do carro e incitando a população que o aplaudia. Segundo o delegado Medeiros, a Polícia Militar precisou ser acionada para conter o tumulto. O promotor foi liberado, depois de assinar o termo de ocorrência na delegacia. Além de ter o veículo apreendido, o promotor irá responder a um processo pelo suposto crime.
Foi feito procedimento por essa publicidade eleitoral irregular pelo fato de promover a perturbação da ordem aqui, tentando impedir os trabalhos eleitorais, e por desobediência da Justiça Eleitoral, disse o delegado.
O caso já foi comunicado ao Ministério Público do Distrito Federal. O delegado afirmou que "as regras sobre crimes eleitorais valem para todos, inclusive para autoridades". Além do promotor, outras 43 pessoas foram detidas pelo mesmo crime em Novo Gama.
Fonte: Jornal da Cidade (SE)
Um promotor de justiça do Distrito Federal foi preso na cidade de Novo Gama, no estado do Goiás, no Entorno de Brasília, na manhã de ontem. Segundo o delegado do município, Fabiano Medeiros, o promotor Edmilson Marçal Passos foi detido em flagrante por "promover desordem que prejudicou os trabalhos eleitorais".
O delegado contou que o promotor fazia boca de urna em frente ao Colégio Estadual Novo Gama, em favor de seu irmão, que é um dos candidatos prefeitura do município. O flagrante foi feito pela própria juíza eleitoral da cidade, que passava pelo local no momento da confusão.
O promotor teria resistido prisão, se agarrando ao volante do carro e incitando a população que o aplaudia. Segundo o delegado Medeiros, a Polícia Militar precisou ser acionada para conter o tumulto. O promotor foi liberado, depois de assinar o termo de ocorrência na delegacia. Além de ter o veículo apreendido, o promotor irá responder a um processo pelo suposto crime.
Foi feito procedimento por essa publicidade eleitoral irregular pelo fato de promover a perturbação da ordem aqui, tentando impedir os trabalhos eleitorais, e por desobediência da Justiça Eleitoral, disse o delegado.
O caso já foi comunicado ao Ministério Público do Distrito Federal. O delegado afirmou que "as regras sobre crimes eleitorais valem para todos, inclusive para autoridades". Além do promotor, outras 43 pessoas foram detidas pelo mesmo crime em Novo Gama.
Fonte: Jornal da Cidade (SE)
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