Certificado Lei geral de proteção de dados
terça-feira, outubro 07, 2008
DAY AFTER ELEITORAL - DERI ELEITO AGUARDA RECURSO TISTA.
Em Jeremoabo temos situações inusitadas. Uma delas, nas eleições de ontem, 05.10, o vencedor se recolhe como perdedor e o perdedor faz a festa como vencedor. É preciso ir devagar com o andor que o santo é de barro.Computados 97,65% dos votos, o eleito é Deri com um total de 7.367, que corresponde a 100% dos votos válidos, uma vez que os votos atribuídos a Tista foram considerados nulos. Quem acessar o site do TSE ou qualquer portal como terra ou uol verificará que o eleito é Deri. Os jornais de hoje de Salvador já divulgaram a relação dos prefeitos eleitos no Estado, incluindo Deri como Prefeito eleito em Jeremoabo.É preciso entender a equação.A Resolução do TSE que regulamenta o processamento do registro de candidaturas, de nº. 22.717/2008, no art. 43, é clara ao dizer:“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”No demonstrativo dos resultados nas eleições em Jeremoabo, para Prefeito, em seguida ao nome Tista, na quantificação do número de votos dados, temos: 0. Os votos atribuídos a ele estão entre os nulos, 11.774.O Código Eleitoral no § 3º do art. 175 prevê:“Art. 175. Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”A Constituição Federal ao tratar da eleição do Presidente da República, o que é aplicado aos Governadores e Prefeitos, prescreve:“Art. 77 - ................................§ 2º - Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.”A Lei Eleitoral, de nº. 9.504/1997, no art. 3°, dispondo sobre a eleição do Prefeito, repete a redação do parágrafo segundo acima, ao dizer:“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”Por enquanto, a conta prejuízo fica pata Tista e as energias desprendidas pelos correligionários na noite de ontem poderá ter sido em vão, uma vez que os votos atribuídos a ele foram contabilizados nulos, permanecendo como Prefeito Eleito Deri, com 100% dos votos válidos.É por isso que se diz que a eleição em Jeremoabo tem prorrogação
Em destaque
0 Segundo dados, servidor público tem escolaridade superior à do trabalhador privado
BPC: regularização do CadÚnico é feita no Cras, afirma INSS Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam com...
Mais visitadas
-
, "Atenção fiscais de partidos e juridico estou recebendo um comunicado de alerta pedindo que faça uma matéria para averiguação de su...
-
Pedido de Impeachment de Deri do Paloma: Um Silêncio que Clama por Justiça Na Câmara de Vereadores de Jeremoabo, um processo vital que dev...
-
O comício do candidato a prefeito, sobrinho do atual gestor Deri do Paloma, mergulhou Jeremoabo em uma verdadeira desordem. A cidade, já...
-
. O prefeito Deri do Paloma tem criticado a inelegibilidade dos opositores, mas há suspeitas de fraude nas eleições de 2024 em Jeremoabo. A ...
-
Para ir direto no assunto inicie o vídeo e 1:13 minutos O "calvário" do prefeito Deri do Paloma começa a se desenrolar no Tribu...
-
O governo de Deri do Paloma em Jeremoabo tem se destacado por alegações infundadas e acusações direcionadas à ex-prefeita Anabel, especial...
-
A recente decisão judicial que suspendeu o concurso público em Juazeiro, no Sertão do São Francisco, traz à tona uma série de questões que...
-
Veja que petulância esse áudio de Tistinha. Tomando a liberdade de determinar o que a polícia tem que fazer. Isso é PARA INTIMIDAR nosso p...
-
O texto traz uma denúncia de hostilidade contra a Igreja Católica em Jeremoabo, destacando um episódio específico em que um indivíduo conhec...