sexta-feira, dezembro 19, 2025

Novo “Código de Conduta” do STF visa ocultar falcatruas de ministros


Blindagem do Supremo. Charge de Marcelo Martinez para a newsletter desta sexta-feira (5). #meio #charge #stf #blindagem

Charge do Marcelo Martinez (site canal meio)

Carlos Newton

Para desviar atenção e tentar desconhecer a permanente crise do Supremo Tribunal Federal, agravada com a descoberta do abominável contrato de R$ 129,6 milhões entre os corruptíssimos administradores do Banco Master e o escritório de advocacia da família de Alexandre de Moraes, o novo presidente do STF, Edson Fachin, anunciou que lançará uma Código de Conduta para nortear o trabalho dos ministros.

Fachin certamente é uma das pessoas mais otimistas do mundo, porque moralizar a atividade do atual Supremo é uma obra que supera os famosos 12 Trabalhos de Hércules, pois mais parece com a narrativa do Mito de Sísifo, o ensaio filosófico escrito por Albert Camus, em 1942, que menciona a lenda de um trabalho que não acaba nunca.   

MUITAS DÚVIDAS – Nesse tal Código, o ministro Edson Fachin terá de responder a um número incrível de indagações. Por exemplo: Qual o tempo de duração de uma investigação?

Como se sabe, o conhecidíssimo Inquérito das Fake News já se estende por quase sete anos, sem que se vislumbre qualquer possibilidade de conclusão. O mais incrível é que dentro dele foram inseridos outros inquéritos que nada têm a ver com notícias falsas.

Além disso, o Código poderá evitar que o Brasil continua a passar vergonha, como único país do mundo que não prende criminoso após condenação em segunda instância colegiada, uma possibilidade que o STF inventou para libertar Lula em 2019?

MAIS INDAGAÇÕES –Vai também impedir que ministro do STF desconheça as leis que regulam suspeição e impedimento para julgar imparcialmente? Os ministros poderão continuar descumprindo as normas que impedem a participação deles em julgamentos defendidos por advogados que sejam seus parentes ou amigos?

Outra dúvida: o STF poderá somar crimes e penas sucedâneas para aumentar artificialmente a condenação, como fez Alexandre de Moraes no processo do 8 de Janeiro, uma excrescência que o Congresso está eliminando?

Pessoas que não se conhecem e jamais portaram um canivete poderão continuam a ser consideradas como “terroristas” e “integrantes de “organização criminosa armada”, como também ocorreu no 8 de Janeiro? 

E AS MAMATAS? – Além disso, o Código pretende regulamentar a participação de ministros em eventos patrocinados por criminosos notórios ou por empresas que nada têm a ver com o mundo jurídico?

E a contratação de escritórios de advocacia conduzido por cônjuges, filhos ou parentes de ministros, como a negociação entre a mulher de Alexandre de Moraes e o corruptíssimo banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master?

Qual deve ser o cachê dos ministros que vendem o prestígio de seus cargos, para reforçar seu patrimônio pessoal ou familiar? E o STF poderá continuar julgando pessoas sem foro privilegiado e condenando a 17 anos, como no 8 de Janeiro?

P.S. –  Ora, seria ótimo se Fachin realmente fizesse um Código de Conduta que moralizasse o Supremo. Mas ele não fará nada disso, podem apostar. (C.N.)

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