segunda-feira, dezembro 22, 2025

Em liminar, Gilmar Mendes suspende lei que obrigava supermercados de Salvador a fornecer sacolas gratuitamente

 

Em liminar, Gilmar Mendes suspende lei que obrigava supermercados de Salvador a fornecer sacolas gratuitamente

Por Política Livre

21/12/2025 às 12:00

Atualizado em 21/12/2025 às 21:51

Foto: Victor Piemonte/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu, na última sexta-feira (19), uma liminar que suspende a Lei Municipal nº 9.817/2024, a qual obrigava estabelecimentos comerciais de Salvador a disponibilizarem, gratuitamente, sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes. A medida suspende a lei municipal até julgamento de recurso existente.

Em 2024, a Câmara Municipal de Salvador havia alterado a Lei nº 9.699/2023, de autoria do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB), que estava em vigor na capital baiana e que proibia o uso e a distribuição de sacos e sacolas plásticas não recicláveis pelos estabelecimentos comerciais da cidade.

No Brasil, cidades como São Paulo e Brasília já possuem legislações semelhantes que restringem a distribuição de sacolas plásticas. Na capital paulista, a medida resultou em uma redução significativa do descarte de plástico no meio ambiente, alcançando 84,4%.

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