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quarta-feira, fevereiro 15, 2023

Para facilitar a condenação de Bolsonaro, o TSE muda as regras, por unanimidade

Publicado em 15 de fevereiro de 2023 por Tribuna da Internet

Injustiça Brasileira: Charges sobre a Justiça Brasileira

Charge do Nani (nanihumor.com)

Mariana Muniz
O Globo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Benedito Gonçalves de manter a chamada minuta golpista nos autos de uma ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro é investigado. Os ministros também definiram, na sessão desta terça-feira, um procedimento para permitir a inclusão de fatos e documentos específicos nas ações de investigação sobre as eleições de 2022 — mecanismo que poderá turbinar casos já em andamento.

Na semana passada, o corregedor Gonçalves rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que pedia para que o documento fosse excluído do processo, e determinou que o plenário da Corte analisasse a sua decisão.

A PEDIDO DO PDT – A minuta, que sugeria uma espécie de intervenção no TSE, foi encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres. Atendendo a um pedido do PDT, autor da ação, Gonçalves incluiu o documento em um processo no qual Bolsonaro é investigado por ataques ao sistema eleitoral brasileiro, realizados uma em reunião com embaixadores, em julho do ano passado.

Em seu voto, Benedito afirmou ser “inequívoco” que o fato de o ex-ministro da Justiça do governo de Bolsonaro ter em seu poder uma proposta de intervenção no TSE e de invalidação do resultado das eleições presidenciais “possui aderência aos pontos controvertidos, em especial no que diz respeito à correlação entre o discurso e a campanha e ao aspecto quantitativo da gravidade”.

“O próprio teor do discurso do Presidente, que livremente escolheu os tópicos que desejava abordar, oferece uma clara visão sobre o fluxo de eventos – passados e futuros – que podem, em tese, corroborar a imputação da petição inicial” — disse o ministro nesta terça-feira.

RECURSO REJEITADO – O plenário rejeitou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que pedia para que a minuta fosse excluída do processo.

Também por unanimidade, os ministros aprovaram uma proposta do ministro Benedito Gonçalves para a fixação de um parâmetro para que o TSE trate, em todas as ações de investigação judicial eleitoral sob sua competência, relativas às eleições presidenciais de 2022, a inclusão de fatos e documentos específicos.

Os ministros autorizaram que sejam incluídos no processo fatos revelados em outros procedimentos policiais e investigativos que tenham relação com desdobramentos do caso.

NOVA REGRA – “A estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade (qualitativa e quantitativa) da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno”, diz a nova regra aprovada pelo TSE.

Na prática, isso evita que o mesmo argumento usado para rejeitar o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer em 2017 possa se repetir no julgamento de Bolsonaro-Braga Netto.

Na época, o TSE rejeitou o pedido de cassação da chapa presidencial por entender que o processo extrapolou o que havia inicialmente na ação do PSDB, com a inclusão de depoimentos de executivos da Odebrecht.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Chama-se a isso “Justiça à la carte”. Os ministros mudam as regras de acordo com os réus. No caso de Dilma e Temer, valeu no TSE uma regra que tem libertado muito corrupto no Supremo. Agora, no caso de Bolsonaro, a regra mudou e está valendo tudo para condená-lo. Pessoalmente, não sou contra essa regra do vale tudo para fazer justiça, sem tecnicalidades. Mas não aceito, de forma alguma, a “Justiça à la carte” que está sendo praticada no Brasil, porque isso “non ecziste” na democracia, diria o Padre Quevedo(C.N.)

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