Quem assiste as reuniões da Câmara de Vereadores de Jeremoabo devem ter ouvido os vereadores bradar mais de uma centena de denúncias contra improbidade contra o erário público, no entanto 90% ficam perdidas nas quatro paredes da Câmara.
No meu entender os vereadores deveriam primeiro fazer o dever de casa usando de todos os poderes que dispôe para depois criticar os outros podores, estou cansado de dizer que " quem não faz gol leva".
Uma simples pergunta para demonstrar a ineficácia e a omissão dos vereadores: quem tem conhecimento que os vereadores instalou alguma CPI e chegou a conclusão final da mesma?
Só queria saber qual o mistério que os vereadores de Jeremoabo fogem de uma CPI como o diabo foge da cruz.
A CPI criada no âmbito das câmaras municipais possui os mesmos poderes de investigação das autoridades judiciais?
D. Constitucional.
A Comissão parlamentar de Inquérito Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.
A CPI também não pode ordenar condução coercitiva de investigado, já que nem mesmo o poder judiciário pode promover a condução coercitiva do investigado (conforme posicionamento RECENTE do STF:
"Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão ‘para o interrogatório’, constante do art. 260 do CPP. [ADPF 395 e ADPF 444, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-6-2018, P, DJE de 22-5-2019.])
A cláusula constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre determinadas matérias, como a busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), a interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e a decretação da prisão de qualquer pessoa, ressalvada a hipótese de flagrância (CF, art. 5º, LXI)– traduz a noção de que, nesses temas específicos, assiste ao Poder Judiciário, não apenas o direito de proferir a última palavra, mas, sobretudo, a prerrogativa de dizer, desde logo, a primeira palavra, excluindo-se, desse modo, por força e autoridade do que dispõe a própria Constituição, a possibilidade do exercício de iguais atribuições, por parte de quaisquer outros órgãos ou autoridades do Estado. [MS 23.452, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1999, P, DJ de 12-5-2000.]
CPI PODE:
► convocar particulares, autoridades, testemunha para depor;
►realizar acareações;
►requisitar documentos e informações (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);
►quebrar sigilo bancário e fiscal;
►Determinar quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do investigado. (Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.)
https://projetotcmrj.jusbrasil.com.br/artigos/797219817/a-cpi-criada-no-ambito-das-camaras-municipais-possui-os-mesmos-poderes-de-investigacao-das-autoridades-judiciais
Nota da redação deste blog - De que adianta os vereadores falar da demolição criminosa do Parque de exposição se não Ingressou com uma Ação na Justiça?
De que adianat os vereadores constantemente ficar perguntando pelo Dinheiro do Covida-19, pelo dinheiro das emendas suplementares, se não denunciam formalmenet na justiça?
Em Aracaju o candidato a governador que estava praticamente eleito, teve sua candidatura impugnada, ficou inelegivel porque pintou algumas escolas com as cores do seu partido, em Jeremoabo o prefeito Deri, pinta escolas, prédios, estádios, praças, com as cores do seu partido e tudo é normal, dane-se a lei; a impunidade, omisão e prevaricação impera.
Poderia postar centenas de pergutas, porém seria redundancia.