De logo, trata-se de comentários sem cunho político, apenas meramente informativo ao público, sobre os fatos que envolvem a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em que contende o DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO-BA (AUTOR) em face de JOSE FABIO DOS SANTOS e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS (INVESTIGADOS).
Vejamos.
DOS FATOS:
Cuida-se de fatos em que, supostamente, praticara os Investigados, de prática de abuso de poder econômico, político e uso indevido dos meios de comunicação, notadamente: 1) promessa de emprego por meio de instalação de fábrica de laticínio; 2) nomeação de servidores em período vedado; 3) exoneração de servidores por serem adversários; 4) aumento da remuneração em período vedado; 5) utilização de servidor em campanha eleitoral; 6) cessão de bem público a particular; 7) cessão de material de construção a particular; 8) convocação da população à inauguração de obra pública; 9) divulgação de resultado falso de Covid a eleitores adversários.
DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
Realizada a instrução, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas por ambas as partes.
Empós, foram apresentadas alegações finais dos investigados Derisvaldo José dos Santos e José Fábio dos Santos, bem como a parte Autora e, por fim, o Ministério Público, apresentou suas alegações finais, requerendo “o julgamento improcedente dos pedidos descritos ne exordial, face a inexistência de comprovação da ocorrência de abuso de poder econômico, político e de meios de comunicação”.
DOS COMENTÁRIOS AO, ATÉ AQUI, ANDAMENTO PROCESSUAL, SOBRETUDO, DO PARECER DO ILUSTRE PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Calha sublinhar, que o processo transcorreu sua trajetória de forma regular, sendo conduzida pelo Juiz Eleitoral da 51ª Zona, o Excelentíssimo Senhor Dr. Leandro Ferreira de Morais, de modo que encontra-se conclusos para julgamento, desde o dia 20 de janeiro de 2023, ou seja, aguardando sentença judicial, pela procedência ou improcedência da ação.
Neste momento, muitos correligionários políticos, servidores públicos, sejam eles contratados, efetivos e comissionados, além dos Membros do Poder Legislativo e sociedade em geral, encontram-se com sentimentos de apreensão, angustias, incertezas, medo, os quais, em muito contribuem para o “disse me disse” nas redes sociais e em “cantos de esquinas”.
Aguardemos a prolação da sentença, mesmo com o parecer Ministerial pela improcedência dos pedidos da parte Autora, ou seja, perda da causa pela parte Autora.
Com efeito, bom que se conste que o pedido de improcedência feito pelo Ministério Público, não vincula o magistrado, sendo esta peça OPINATIVA, podendo este, mesmo assim, proferir sentença de procedência da ação, de modo a condenar os investigados com a decretação da inelegibilidade por 8 (oito) anos, bem como aplicação de multa.
Aqui, não queremos adentrar ao mérito do parecer Ministerial, muito menos tecermos críticas ao referido parecer, pois assim respeitamos, todavia, calha trazermos os fatos ao público e leitores sobre o modo em que se sucederam, bem como informa-los da marcha processual seguinte após prolação da sentença.
Repita-se: Respeitamos o pronunciamento ministerial, porém, deixamos registrado que estes Investigados, respondem a tantos outros processos na Justiça Federal, Estadual, além de Tribunais de Constas o que, para um bom entender, nos resta concluirmos que não são tão inocentes assim.
Em resumo, estamos diante de um processo judicial eleitoral que, após sentença judicial seja ele procedente ou improcedente, caminhará um longo percurso pelas vias judiciais, vez que as partes lhe são conferidos diversos recursos, os quais serão julgados por instâncias superiores (TRE-BA 2º GRAU e TSE), donde se pode admitir reformas de decisões/sentenças.
Então, a batalha jurídica está apenas começando. Sentem-se. Tenham paciência. Abracem seus amigos e familiares. Não sejam inimigos. É que, o futuro encontra-se mais presente do que imaginamos e na política tudo pode acontecer, inclusive, inimigos tornarem-se amigos, inclusive, “amigos políticos”.
É o que temos para hoje.
DA REDÇÃO: jrnoticias.com.br
Nota da redação deste Blog -