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sexta-feira, janeiro 13, 2023

Amparado na impunidade o prefeito de Jeremoabo continua promovendo promoção pessoal as custas do dinheiro público.

 

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É repugnante e causa náuseas o cidadão de bem de Jeremoabo ter que conviver com um improbo de um prefeito 'BLINDADO"   que zomba com a inteligência e da honestidade de todos os jeremoabenses passsando a falsa ideia que o crime compensa e que o mesmo está acima da lei.
Estou fazendo minha parte como cidadão e como filho de Jeremoabo, denunciado todas essas falcatruas, levo ao conhecimento do mundo através deste Blog,, só não ingresso com uma Ação Popular porque tenho que pagar do meu bolso ou então pedir favor de algum operador do direito.
Diariamente com a maior cara de pau, sem nenhum escrupulo, o insensato do prefeito pratica promoção pessoal as custas do dinheiro do povo.
Para qualquer cidadão entender o que significa promoção pessoal as custas do dinheiro público, não precisa ser jurista ou operador do direito, basta saber ler e saber interpretar.
Quando posto uma matéria denunciando uma improbidade é porque tenho segurança, sei o que estou publicando, para isso resolvi estudar, estou cursando Gestão Pública, estou estudando Direito Constitucional, e além do mais pesquiso e estudo jurisprodência a respeito do assunto.
Portanto quando informo aos senhores que o prefeito, o vice-prefeito, os secretários e vereadores da situação estão comentando uma improbidade aos postar videos e fotos em site ou Inatagram oficial as custas do dinheiro público, é porque assumo a veracidades dos fatos.
A improbidade administrativa nada mais é que um ato ilícito caracterizado pela Lei nº 8.429/92. Ela se refere, de maneira geral, às ações praticadas pelo agente público que vão de encontro direto à conduta exigida pela Administração Pública.
Dessa forma parece um conceito abstrato e distante da realidade, mas não é difícil reconhecer esses desvios.
Já o prejuízo ao erário é descrito no artigo 10º da Lei de Improbidade Administrativa. Ele se refere a qualquer ação ou omissão que cause dano ao patrimônio público.
Por fim, temos as violações dos princípios da administração pública. Todo agente público possui um conjunto de regras referentes a sua conduta ideal.
Conhecido como LIMPE, é exigido do agente a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Exemplos desses atos estão descritos no artigo 11º da lei. (https://concursos.adv.br/improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao)

É lamentavel, insinuar o cidadão a ter vergonha de ser honesto diante de tamanha malversação com o erário público e nada acontecer.
Com o andar da carruagem se os filhos de Jeremoabo perder o ânimo, cruzar os braços e calar, não se surpreendam se daqui para esse (des)governo sair, não estejam todos penhorados juntamente com seus bens.


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