Os trabalhadores que tiveram covid-19 e ficaram com sequelas temporárias ou permanentes, têm direito a benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As regras valem para todos os segurados que contribuem para a Previdência Social, independentemente do número de pagamentos mensais já feitos.
Existem quatro benefícios possíveis, a depender da situação de cada trabalhador: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez); auxílio-acidente; pensão por morte.
Confira essas matérias que já estão no site Anasps para entender caso a caso:
- O que é e quem tem direito ao auxílio-doença?
- O que é Aposentadoria por Invalidez?
- Quais são os tipos de auxílio-acidente existentes?
- Quem tem direito a pensão por morte?
O site ainda contém várias outras matérias sobre esses assuntos, basta pesquisar sobre cada um dos benefício