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segunda-feira, junho 06, 2022

Somente Augusto Aras pode pedir que Supremo anule a decisão que “inocentou” Lula

Publicado em 6 de junho de 2022 por Tribuna da Internet

Aras diz que indulto é constitucional, mas Daniel Silveira fica inelegível

Augusto Aras se omitiu e deixou de usar a Constituição

Carlos Newton

A respeito do erro judiciário do Supremo que permitiu a volta de Lula da Silva à política, o sempre atento comentarista José Guilherme Schossland indaga como encontrar (definir) um apelativo fórum mediador para essas tidas e aceitas “controvérsias” jurídicas. A resposta é que, na verdade, o fórum mediador seria o Supremo, porque somente o plenário pode reavaliar erros judiciários cometidos pelo próprio STF.

O problema é que, no caso da anulação das condenações de Lula pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidida pelo relator Edson Fachin e confirmada em plenário, não há possibilidade de recurso pelo ex-juiz Sérgio Moro nem de ação popular por qualquer eleitor. Somente o procurador-geral da República tem poderes de recorrer contra decisão do Supremo.

CONTORCIONISMO– O fato concreto é que o procurador-geral Augusto Aras se omitiu e não quis interferir numa decisão equivocada que atinge toda a população brasileira.

E para devolver à política um criminoso como Lula, o Supremo teve de fazer um contorcionismo jurídico de alto grau de dificuldade. Não adiantava aprovar apenas a “parcialidade” do juiz Sérgio Moro, porque Lula havia sido condenado também pela juíza Gabriela Hardt, com sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e continuaria inelegível.

Portanto, era necessário anular também a decisão da juíza Hardt. E o relator Edson Fachin cumpriu essa tarefa à perfeição, ao decretar a incompetência da 13ª Vara Criminal.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – Era uma missão quase impossível, porque não havia precedentes na História do Supremo nem qualquer jurisprudência, por se tratar de questão infraconstitucional, como ensina Jorge Béja, um jurista de verdade. Além do mais, o pedido de incompetência já havia sido rechaçado não somente por Moro e Hardt, como também pelo TRF-4 e pelo STJ, sempre por unanimidade.

Mas o relator Fachin preferiu desconhecer o voto unânime dos dez magistrados e inventou a incompetência territorial absoluta em questão criminal, algo jamais visto na Justiça brasileira.

Como ressaltaram os votos discordantes de Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Nunes Marques, a competência da 13ª Vara estava mais do que garantida por conexão, pois se tratava de questões relacionadas com a corrupção na Petrobras, no esquema chefiado pelo próprio Lula.

ARAS SE OMITIU – A espantosa decisão do Supremo deixou claro que a 13ª Vara Criminal de Curitiba tinha competência para julgar todos os casos da Lava Jato, com centenas de réus, mas não tinha competência para julgar exatamente Lula, o chefe da quadrilha.

Uma contradição tão clara é percebida facilmente por qualquer estudante de Direito, mas sete ministros apoiaram a esdrúxula tese de Fachin, devolvendo os direitos políticos a Lula por 8 a 3 e jogando no lixo o trabalho de dez magistrados.

Somente o procurador-geral Augusto Aras poderia recorrer e apontar o clamoroso erro judiciário. Na Hora H do Dia D, porém, o representante do Ministério Público Federal se omitiu. Mas nada impede que a qualquer tempo decida recorrer, porque erro judiciário não prescreve nem tem prazo para ser corrigido. Mas quem se interessa?

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P.S. – 
Esperamos que esta explicação desfaça a dúvida do comentarista José Guilherme Schossland. (C.N.)

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